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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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estações meteorológicas como as que se poderiam instalar nos postos de vigia ou as que já existem nos

geradores eólicos e que estão já a ser utilizados no Alto Minho ao abrigo de protocolos de colaboração.

Recomenda-se que as equipas da AGIF se vão progressivamente integrando nesta estrutura operativa de

modo a contribuir para as necessárias competências técnicas de análise do NAD-AIR e a complementar as

equipas EAUF e a FEB na intervenção operacional.

Finalmente recomenda-se também que todos os Comandantes Operacionais adquiram formação e treino

mínimos em análise de incêndios e pirometeorologia, de modo a poder rapidamente interpretar e utilizar as

recomendações técnicas que lhe são transmitidas.

4. A recuperação da área ardida

A requalificação da área ardida é uma componente essencial do ciclo de recuperação dos ecossistemas

florestais sem a qual os mesmos podem, em curto espaço de tempo, perder potencial e sofrer impactes

significativos (erosão, cheias) e, sem a qual, se perde uma oportunidade de alterar os sistemas no sentido da

minimização dos riscos associados aos incêndios. Por isso, é importante estar bem preparado para a

eventualidade de ser necessário acionar, imediatamente após o incêndio, os mecanismos de recuperação da

área ardida.

Os custos associados a essa recuperação são significativos. Na revisão da Estratégia Nacional para as

Florestas, em 2015, estimava-se que o financiamento envolvido na recuperação pós-incêndio fosse de cerca

de mil euros por cada hectare de povoamento florestal ardido, o que, no caso presente, apontaria para custos

de cerca de 16 milhões de euros.

A abordagem para a recuperação de áreas ardidas no pós-incêndio de Monchique planeada pelo ICNF

seguiu a metodologia convencional adotada no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios e na literatura

especializada (Moreira et al. 2010), a qual envolve três fases distintas: estabilização de emergência,

reabilitação e intervenção de longo prazo.

4.1 O planeamento para a estabilização de emergência

A estabilização de emergência deveria decorrer muito rapidamente após a avaliação dos danos e das

zonas mais sensíveis, visando o controlo da erosão e a proteção da rede hidrográfica, mas também a defesa

das infraestruturas e aglomerados urbanos, bem como dos habitats mais sensíveis do (Observatório Técnico

Independente 2018).

Para intervenção em grande escala, são geralmente recomendadas ações como a instalação de prados

permanentes, a aplicação de coberturas com resíduos orgânicos e sementeiras de emergência (como

hidrosementeira ou por via aérea), medidas de rugosidade hidráulica, para retardarem o escoamento

superficial, e todas as medidas de engenharia natural, como biomantas, biorolos, faxinas, empacotamentos,

etc., além da ação sobre a correção torrencial, restabelecimento da cortina ripária e todas as medidas que

evitem a disseminação de exóticas no pós-fogo, incluindo acácias e eucaliptos. Acresce que a alteração dos

fluxos de água e sedimentos é imprescindível para evitar a destruição de infraestruturas por ação de eventuais

torrentes de detritos e do aumento dos caudais de máxima cheia, como resultado da maior impermeabilização

do solo, o que implica, entre outras técnicas, a correta definição de bacias de sedimentação (Gonçalves e

Vieira 2013).

No caso do incêndio em análise, a estabilização de emergência foi objeto de uma avaliação específica

desenvolvida pelo ICNF e pelo seu Departamento da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (ICNF

2018) em que foram identificadas todas as “intervenções necessárias à estabilização de emergência dos

ecossistemas afetados e à remoção do material ardido, para que posteriormente se proceda à recuperação do

potencial produtivo, tendo em vista a reposição e sustentabilidade dos valores ecológicos afetados.” A

avaliação foi preparada com a preocupação de enquadrar as medidas nos instrumentos financeiros

disponíveis (Operação 8.1.4, “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por

acontecimentos catastróficos”, inserida na ação 8.1, “Silvicultura Sustentável” da Medida 8, “Proteção e