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II SÉRIE-E — NÚMERO 22

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2. No caso das Regiões Autónomas, a Assembleia da República suporta as despesas de transporte da

delegação de uma escola (dois alunos, um professor e um jornalista participante na Sessão Nacional), sendo

as despesas de transporte das restantes delegações asseguradas pelas respetivas Regiões Autónomas.

3. As despesas com os transportes aéreos dos participantes dos círculos da Europa e de Fora da Europa

na Sessão Nacional são asseguradas pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades

Portuguesas, em articulação com as escolas.

Artigo 5.º

Coordenação do Programa

A coordenação do Programa nas suas diversas fases é competência da equipa que, no âmbito do Gabinete

de Comunicação, é responsável pelo cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º da

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro.

Artigo 6.º

Competências da equipa de apoio ao Programa

À equipa referida no artigo anterior compete garantir, designadamente:

a) A divulgação do Programa, em articulação com os serviços competentes, através da produção de

conteúdos para a página Internet e para as redes sociais, bem como da transmissão televisiva, na RTP, de

anúncio promotor do processo de inscrição e o envio de notas à comunicação social;

b) A representação da Assembleia da República no planeamento de cada edição do Programa junto das

entidades parceiras (Ministério da Educação, Assembleias Legislativas Regionais, Direção-Geral dos Assuntos

Consulares e das Comunidades Portuguesas, Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, Direções

Regionais da Educação e da Juventude das Regiões Autónomas);

c) A articulação e representação do Programa junto da Comissão Parlamentar competente para a área da

Educação;

d) A articulação com a Divisão de Edições para a produção dos cartazes apreciados e aprovados pela

Comissão Parlamentar referida na alínea anterior;

e) A distribuição de cartazes e regimentos nas escolas de todo o País, bem como junto das embaixadas e

consulados de Portugal e escolas de ensino de português no estrangeiro, em articulação com as entidades

parceiras;

f) A coordenação do calendário das ações do Programa, devidamente concertado com as entidades

parceiras;

g) A elaboração e envio de convites à participação das escolas nas Sessões do Programa, depois de

aprovados pela Comissão Parlamentar competente para a área da Educação;

h) A coordenação de toda a organização das sessões escolares, distritais/regionais e nacionais, contando

com a colaboração das unidades orgânicas da Assembleia da República e planeando e supervisionando as

deslocações dos Deputados àquelas sessões;

i) A preparação de documentação para apoio aos Deputados à Assembleia da República nos debates nas

escolas;

j) O lançamento da página Internet de cada nova edição;

k) A realização de ações de esclarecimento para professores, no início do ano letivo, para divulgação do

Programa junto da comunidade educativa;

l) A articulação com a Comissão Parlamentar competente para a área da Educação sobre a

operacionalização dos debates nas escolas;

m) A atualização e disponibilização do formulário para submissão de convites para a participação de

Deputados em debates nas escolas;

n) A elaboração de proposta de orçamento do Programa e gestão do referido orçamento;

o) O apoio à organização do concurso Euroscola.