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3.13 Sensibilização e segurança das populações

‒ Recomenda-se que, no âmbito do novo Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação

de Risco, de Alerta Especial e de Aviso às Populações seja criado um fluxo de informação

específico para os incêndios florestais com inclusão do risco meteorológico;

‒ Recomenda-se que nas escolas do ensino básico e secundário se ensine e sensibilize os

alunos para os valores de uso direto e indireto da floresta em Portugal e para as

características deste ecossistema na região climática do Mediterrâneo e para as suas

vulnerabilidades atuais face a mudanças sociais, económicas e climáticas acentuadas;

‒ Recomenda-se que sejam fomentados programas de sensibilização e informação por

voluntários qualificados, em especial de estudantes universitários de cursos nas áreas

florestal, agricultura e biologia, nos períodos de férias, cujo trabalho temporário seria

remunerado, bem como por ONG devidamente certificadas e enquadradas;

‒ Recomenda-se que se trabalhe com as populações de forma a conhecerem os procedimentos

a adotar em caso de incendio, para aumentar a sua segurança;

‒ Recomenda-se a execução de exercícios para treino dos agentes e das populações.

3.14 Combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio

‒ Recomenda-se que a remodelação da ANEPC fique concluída prontamente, a fim de não

perturbar a preparação do dispositivo para os anos futuros. Para tal devem ser superadas as

dificuldades previstas na regularização da situação contratual de alguns dos seus agentes e

na contratação de pessoas qualificadas para exercer os diversos cargos previstos e as

múltiplas funções que se encontram atribuídas à ANEPC;

‒ Recomenda-se que, ña linha dos atuais programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras, à

ANEPC venha a ser atribuído um papel mais ativo no âmbito da prevenção e sensibilização,

dada a sua presença no território e os recursos humanos e técnicos de que dispõe ou que

pode mobilizar;

‒ Recomenda-se uma reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros e o

estabelecimento de modelos de contratualização plurianual entre o Estado central e as

entidades detentoras de corpos de bombeiros;

‒ Recomenda-se a criação de um programa nacional de promoção e incentivo ao voluntariado

nos corpos de bombeiros voluntários;

‒ Recomenda-se a atribuição da classificação de «profissão de risco», à profissão de Bombeiro;

‒ Recomenda-se a celebração dos contratos de desenvolvimento previstos no artigo 33.º da

Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, enquanto instrumento de apoio às associações humanitárias

de bombeiros em áreas específicas, no âmbito da prevenção e reação a acidentes;

‒ Recomenda-se a criação de um modelo de contratos de desenvolvimento a celebrar entre o

Estado central e os municípios que detêm corpos de bombeiros próprios, para apoio ao

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