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O Observatório tem tornado públicos os resultados das suas análises e reflexões sobre o

problema dos incêndios rurais quer de forma escrita quer de forma verbal, dando assim

cumprimento à Lei que formalizou a sua criação.

De registar que todos os documentos publicados pelo Observatório foram integralmente

produzidos pelos membros do Observatório, com algumas colaborações pontuais sempre

referidas, mas sempre sem qualquer recurso a aquisições de serviços externos, não envolvendo,

por isso, custos adicionais à Assembleia da República.

Foram adotados quatro tipos de documentos:

− Relatórios

− Estudos Técnicos

− Pareceres

− Notas Informativas

Os Relatórios são documentos extensos destinados a fazer uma análise aprofundada de

questões marcantes ao nível do problema dos incêndios rurais, nomeadamente a análise de

grandes incêndios, dando cumprimento à alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018. A figura de

Relatório foi também utilizada na Avaliação do Sistema Nacional de Proteção Civil no Âmbito dos

Incêndios Rurais, realizado em dezembro de 2018, tal como previsto no artigo 10.º. Nesta figura

de Relatório enquadram-se igualmente os relatórios semestrais de atividades, de que é exemplo

o presente relatório (artigo 6.º).

Os Estudos Técnicos são documentos que abordam matérias de natureza técnica, destinados a

contribuir para o esclarecimento do público e dos decisores políticos com vista à adoção de boas

práticas associadas à prevenção e ao combate aos incêndios rurais. Estes Estudos fazem uso

do estado-da-arte do conhecimento técnico e científico, e são uma forma de contribuir para a

concretização da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018 (Participar ativamente no

esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas técnicas e

políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais).

Os Pareceres são documentos onde o Observatório emite a sua opinião sobre questões muito

específicas, incluindo medidas de caráter legislativo, nomeadamente sob solicitação de outras

entidades, contribuindo assim para a concretização da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018

(Dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres, sobre

iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e

risco de incêndios).

Finalmente, as Notas Informativas são notas curtas, com um formato adaptado à sua utilização

27 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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