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lei, bem como ao seu desempenho e eficácia. No entanto, não temos informações sobre a

existência de facto de uma avaliação caráter regular, nem sobre a metodologia para avaliação

das competências dos sapadores florestais.

2.4. Operações com fogo controlado

A função e as competências

A gestão de combustível através de operações de fogo controlado encontra-se devidamente

regulamentada através do Despacho n.º 7511/2014. O Anexo a este Despacho constitui o

Regulamento do Fogo Técnico. Aqui interessa em particular a figura do Operacional de Queima,

com competências para dirigir as operações no terreno, seguindo as indicações do Técnico de

Fogo Controlado. No entanto, a coordenação no terreno das operações pode ser feita

diretamente pelo Técnico de Fogo Controlado, igualmente responsável pelo planeamento do

fogo controlado.

As agências envolvidas

Não existem agências especificamente vocacionadas para a execução de operações de fogo

controlado. No entanto, é frequente a participação de agentes do ICNF, dos GTF municipais, das

OPF, da FEPC e da UEPS.

A qualificação dos agentes

1. Formação dos agentes

A formação dos agentes é distinta, de acordo com a sua origem e perfil profissional. De acordo

com o Regulamento do Fogo Técnico, pode ser credenciado como operacional de queima, quem

cumprir as seguintes condições:

a) Formação de nível 4 ou superior, de acordo com o QNQ, cujo plano de formação integre os

conteúdos programáticos definidos pelo ICNF, para o curso de formação em fogo controlado;

b) Formação de nível 2 ou superior, de acordo com o QNQ, e a qualificação de sapador florestal,

correspondente ao referencial de formação 623239 — Sapador Florestal;

c) Formação de nível 2 ou superior, de acordo com o QNQ, e formação modular certificada nas

UFCD: 3127 — Prevenção de Incêndios Florestais, 3733 — Fenomenologia da Combustão e

Agentes Extintores (atualmente 9990 — Comportamento do fogo nos espaços rurais), 3741 —

Operações de Extinção de Incêndios Florestais (atualmente 9986 — Vigilância e primeira

intervenção em incêndios florestais) e 5377 — Fogo Controlado — Apoio, do referencial de

formação 623239 — Sapador Florestal;

d) Formação de nível 2 ou superior, de acordo com o QNQ, e a categoria de bombeiro de 1ª

Classe ou superior e formação modular certificada nas unidades de formação de curta duração

3127 — Prevenção de Incêndios Florestais e 5377 — Fogo Controlado — Apoio, do referencial

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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