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3. Certificação da formação

Aplica-se a descrição relativa à análise de incêndios.

4. Credenciação dos agentes

A ANEPC credencia os agentes que completem os cursos com sucesso, mediante a

apresentação pelo interessado do certificado de conclusão do curso. O Regulamento do Fogo

Técnico abre exceções relativamente aos requisitos para a credenciação, referindo que

excecionalmente, podem ser credenciados operacionais especializados em fogo de supressão,

com comprovada experiência profissional na coordenação, supervisão, gestão e no combate a

incêndios florestais, atestada pela ANPC, desde que, cumulativamente, possuam formação de

base de nível 5 ou superior, definidos no QNQ e tenham frequentado um curso de Análise de

Incêndios e Uso do fogo de Supressão.

O legislador optou por incluir o termo frequentado o que deixa em aberto a possibilidade de o

formando ter frequentado, mas não ter completado a formação em Análise de Incêndios e Uso

do fogo de Supressão.

5. Verificação de competências

Aplica-se a descrição relativa à análise de incêndios.

2.10. Investigação de causas de incêndios

A função e as competências

Para além dos aspetos relacionados com a responsabilização civil ou criminal dos cidadãos que

estão na origem dos incêndios, a investigação das causas dos incêndios tem uma importância

fundamental para a prevenção das ignições. O conhecimento do universo de causas em cada

região do país permite direcionar os esforços das autoridades na prevenção das ignições, ou

seja, a montante do problema. As competências são adquiridas através de formação específica

em investigação de causas de incêndios, já que incluem capacidade para identificar e interpretar

as evidências físicas que permitem conhecer a direção do fogo e determinar o seu ponto de

origem. Neste local são então procurados indícios que permitam conhecer a causa da ignição.

Trata-se de um trabalho técnico, mas também de natureza policial na medida em que, com

frequência estão envolvidas atividades de contraordenação e de crime, implicando a realização

de interrogatórios e outras perícias associadas à obtenção de prova.

As agências envolvidas

A investigação de causas de incêndios está a cargo do Serviço Especial de Proteção da Natureza

e Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia Judiciária (PJ). A segunda apenas faz a investigação

de causas de natureza dolosa que possam envolver o crime de incêndio florestal. Ao nível da

qualificação não existe nenhuma regulamentação de caráter nacional, sendo a formação

desenhada e planeada internamente por cada uma das duas agências que têm a seu cargo a

II SÉRIE-E — NÚMERO 6______________________________________________________________________________________________________

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