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Tabela 1 – Lista de funções do SGIFR analisadas quanto à qualificação dos agentes do SGIFR em Portugal,

enquadradas no âmbito dos Processos de Execução identificados na Diretiva Única de Prevenção e Combate

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018).

Processos de Execução Funções do SGIFR

Planeamento Elaboração do PMDFCI

Prevenção (Gestão de

combustível e fiscalização)

Operações de silvicultura preventiva

Gestão de combustível com fogo controlado

Planeamento do fogo controlado

Supressão (Combate em ataque

inicial e Combate em ataque

ampliado)

Ataque inicial com equipas terrestres

Ataque inicial com equipas helitransportadas

Análise de incêndios

Uso do fogo de supressão

Avaliação pós-evento Investigação de causas de incêndios

Recuperação Operações de estabilização de emergência

Na Tabela 1 estão indicadas as 10 funções selecionadas e os Processos de Execução onde se

enquadram. Para cada uma das funções é feita uma breve caracterização e é são indicadas

algumas competências-chave associadas, sempre que possível tomando como base a

regulamentação existente. Seguidamente é feita uma breve apresentação das agências

envolvidas, sempre que possível seguindo as atribuições definidas na Diretiva Única de

Prevenção e Combate. No caso específico da Supressão, teve-se em conta a versão 2020 do

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) publicada no âmbito da Diretiva

Operacional Nacional n.º 2 (ANEPC 2020) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção

Civil (ANEPC). Finalmente, é feita a caracterização e análise da qualificação dos agentes

associados a cada função. Fez-se esta caracterização utilizando cinco parâmetros considerados

por este Observatório como muito relevantes no âmbito da criação e implementação de um

sistema de qualificação. Os três primeiros parâmetros têm a ver com a formação dos agentes,

enquanto contribuição para a aquisição de competências, o quarto tem a ver com a credenciação

para a execução da função, e o quinto com a verificação das competências dos agentes

credenciados. Para cada um dos parâmetros foi verificada a existência de regulamentação legal

ou simplesmente regulamentação interna, com base em informação pública disponível, ou

informação fornecida pelas próprias agências. Sempre que possível são avançadas informações

sobre a situação real ao nível da qualificação dos agentes, utilizando informação com origem

diversa. Os parâmetros analisados foram os seguintes:

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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