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28 DE JANEIRO DE 2021

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informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e

promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.

A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo

Fiscal Único.

O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC, eleito por um mandato de cinco anos, não renovável, e é composto por um presidente, um

vice-presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de

novembro.

À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da

suprarreferida lei).

O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da

ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).

O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação

da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).

De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos (artigo

21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:

– Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos

mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de

pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;

o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa

e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de

regulação;

– Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, assim

como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a

preparação e elaboração do relatório de atividades e contas anual da ERC;

– Departamento Jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de

processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a prestação

externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e ainda a

elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral;

– Departamento de Supervisão, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos

operadores, nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas de

deliberação e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de

autorização, renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio

dos operadores de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de

transparência no âmbito da publicidade institucional do Estado;

– Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo, criada em 2019, é a quem compete a gestão do arquivo

e acervo bibliográfico e documental da ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação,

diretivas e estudos relacionados com a atividade regulatória;

– Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a atualização

do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade;

– Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão

dos sistemas informáticos da ERC;

– Unidade da Transparência dos Media, autonomização orgânica e funcional desta área em 2019, a quem

compete a gestão do Portal da Transparência, com o histórico de dados anuais (fluxos financeiros e relatório de

governo societário) dos regulados; e estudo de análise económico-financeira do setor dos media em Portugal,

que se corporiza em dois documentos essenciais – uma síntese que integra o relatório de regulação e a novidade

de um relatório autónomo mais aprofundado. Além da resposta a pedidos de informação que lhe foram dirigidos

na prossecução da missão regulatória, sobretudo incidindo em alterações de domínio, operações de

concentração, esclarecimento de titularidade direta e indireta e indicadores financeiros;

– Por fim, e não menos importante, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do conselho e que é

dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho