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II SÉRIE-E — NÚMERO 29

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 79/XV

RELATÓRIO DE AVERIGUAÇÕES

Através do meu Despacho n.º 74/XV, de 27 de abril, determinei a averiguação das circunstâncias em que,

no dia 25 de abril de 2023, no período entre a Sessão Solene de Boas-Vindas a Sua Excelência o Presidente

da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Sessão Solene Comemorativa do XLIX

Aniversário do 25 de Abril de 1974, ocorreu a recolha de imagens com captação de som na Sala de Visitas da

Presidência, à revelia dos visados, bem como a sua disponibilização no sítio do Canal Parlamento, de modo a

que seja possível apurar eventuais responsabilidades.

Para o efeito, foi nomeado como instrutor, pelo Secretário-Geral, o Dr. Fernando Paulo Gonçalves, Diretor

do Gabinete de Controlo e Auditoria da Assembleia da República, que procedeu às diligências tidas por

convenientes. Findas estas, apresentou, em tempo, o referido relatório, tendo concluído que:

«A matéria constante dos autos não revelou, quer em termos penais, quer civis ou disciplinares, evidência

da prática de qualquer infração merecedora de tutela jurídica.»

Do mesmo modo, apresenta a seguinte recomendação:

«Sugere-se, porém, a elaboração de normas de orientação específicas que abranjam o tipo de sessões e

situações verificadas, eventualmente a inserir no referido Regime do Canal Parlamento, do portal da

Assembleia da República e da presença institucional nas redes sociais ou em manual de procedimentos

autónomo, que possa, com clareza, elencar situações e definir, para cada uma, condutas a adotar.»

Face ao exposto, cumpre decidir:

1. Começo por sublinhar e louvar a qualidade do relatório produzido e agradecer ao instrutor (e seus

colaboradores) a exaustividade e profissionalismo com que realizaram o processo de averiguações e o

respetivo relatório.

2. O relatório esclarece, sem margem para dúvida, os factos ocorridos e demonstra que não se registou

nenhuma alteração nos critérios e procedimentos seguidos habitualmente, na Assembleia da República (AR),

relativamente à gravação e transmissão de sessões solenes e atos conexos.

3. Resulta, pois, evidente que os funcionários parlamentares responsáveis pelo planeamento e execução

da cobertura televisiva dos atos ocorridos na manhã do passado dia 25 de abril seguiram os critérios e

procedimentos habituais, não lhes cabendo, pois, nenhuma responsabilidade, de qualquer natureza, sobre

eventuais deficiências ou impropriedades contidas nesses critérios e procedimentos. É, pois, nestes que

devemos focar a nossa atenção e eventual intervenção, se entendermos haver necessidade de melhoramento

e correções – como pertinentemente refere o instrutor.

4. Acompanho, por conseguinte, a conclusão do presente relatório.

5. Resta outra dimensão muito importante. O facto é que foram gravadas sem consentimento, nas

instalações da AR, palavras proferidas não destinadas ao público. O que considero particularmente grave. Ter

o mesmo acontecido em anos passados não diminui, antes aumenta, a gravidade. Ser permitido pelo plano de

operações determinado para essa manhã (o qual foi comunicado genericamente) também não diminui, antes

aumenta, o agravo. Que não é diminuído pelo estatuto de figuras públicas das pessoas objeto daquela

gravação. Presumir que há um consentimento implícito apenas porque a câmara que grava não está

escondida não parece colher. A não ser que se entenda que as figuras públicas, em todas as circunstâncias,

até em intervalos entre sessões e em salas reservadas, devem proceder em vigilância permanente face a

quaisquer meios de registo e comunicação – o que não parece ser compatível com os valores e normas de

convivência e respeito mútuo próprios de uma sociedade aberta e liberal e o respeito escrupuloso pelo direito

de cada um à sua palavra e imagem.