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II SÉRIE-E — NÚMERO 72

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 168/XVII

PROBLEMAS COM SUBMISSÃO DE PERGUNTAS AO GOVERNO

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, dirigiu

ao Presidente da Assembleia da República uma comunicação relativa ao processamento de perguntas e

requerimentos ao Governo, na qual expõe a existência de alegados atrasos significativos entre o momento da

respetiva submissão, através da plataforma eletrónica, e a sua disponibilização no portal da Assembleia da

República e remessa ao Governo.

Na mesma comunicação é ainda referido que, em determinados casos, a data publicitada no portal da

Assembleia da República não corresponderá à data efetiva de submissão da pergunta ou requerimento pelos

Deputados ou pelo grupo parlamentar, mas antes a momento ulterior da respetiva tramitação interna,

designadamente o da validação, publicação ou envio à entidade destinatária.

O Sr. Deputado identifica, em concreto, as Perguntas n.os 1204, 1207, 1311 e 1312 e o Requerimento

n.º 48-AC, sustentando que a dissociação entre a data de submissão e a data de publicitação ou remessa

poderá gerar prejuízos para o exercício da função parlamentar, quer por afetar a oportunidade política e

institucional das perguntas e requerimentos, quer por poder criar, perante a entidade destinatária e perante o

público, uma perceção desconforme quanto ao momento em que a iniciativa foi efetivamente tomada.

A matéria suscitada deve ser apreciada no quadro constitucional e regimental aplicável ao exercício dos

poderes dos Deputados.

Nos termos das alíneas d) e e)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,

constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente, fazer perguntas ao Governo sobre

quaisquer atos deste ou da Administração Pública, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado,

bem como requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,

informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do respetivo mandato.

Por sua vez, a alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regimento atribui ao Presidente da Assembleia da

República competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelos Deputados,

nos termos do artigo 4.º, competência que pode ser delegada nos Vice-Presidentes ou nos demais membros

da Mesa, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. No plano da tramitação parlamentar, essa competência

encontra-se delegada nos Secretários da Mesa, sem prejuízo da direção superior do Presidente da

Assembleia da República quanto ao regular funcionamento dos trabalhos parlamentares e à garantia

das condições necessárias ao exercício efetivo dos poderes regimentais dos Deputados.

O artigo 229.º do Regimento densifica o regime de apresentação e tratamento das perguntas e

requerimentos, determinando que estes são numerados, publicados e remetidos à entidade competente,

devendo identificar claramente o destinatário competente para prestar os esclarecimentos. O mesmo preceito

estabelece que o Governo e a Administração Pública devem responder com a urgência que a questão

justificar, não devendo a resposta exceder os 30 dias, e determina que as perguntas, os requerimentos e as

respostas, bem como as respetivas datas e prazos regimentais, constem do portal da Assembleia da

República na internet.

O artigo 230.º do Regimento prevê, por seu turno, a publicação, no Diário e no portal da Assembleia da

República, das perguntas e requerimentos não respondidos no prazo regimental, bem como a identificação

dos casos em que tenha sido comunicada impossibilidade de resposta dentro do prazo e daqueles que tenham

sido respondidos fora dele.

A correta determinação e publicitação das datas relevantes assume, por isso, importância não apenas para

a perceção externa da iniciativa parlamentar, mas também para a contagem dos prazos regimentais e para o

acompanhamento público do cumprimento dos deveres de resposta pelas entidades destinatárias.

O regime regimental aplicável foi objeto de densificação através da Deliberação n.º 2/X da Mesa, anexada

à Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, de 15 de maio, que aprovou oGuia de Boas

Práticas sobre Perguntas e Requerimentos, estabelecendo orientações quanto à formulação, circulação,

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