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II SÉRIE-E — NÚMERO 74

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Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.

3 – Os representantes suplentes dos grupos parlamentares estão autorizados a integrar as delegações da

Assembleia da República para efeitos de participação em reuniões plenárias das organizações parlamentares

internacionais, estando esta participação apenas condicionada ao cumprimento dos estatutos das respetivas

organizações parlamentares internacionais e ao pedido que me seja endereçado pela Presidente ou pelo

Presidente da delegação em causa, de acordo com o bom princípio da autogestão das delegações.

4 – Este despacho entra em vigor na presente data, sem prejuízo das autorizações de deslocação já

concedidas.

Notifiquem-se as referidas organizações parlamentares internacionais, publique-se em Diário da

Assembleia da República e publicite-se na página do Parlamento na internet.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

DESPACHO N.º 181/XVII

INQUÉRITO PARLAMENTAR À CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA BASE AÉREA N.º 4 DAS LAJES E DO

ESPAÇO AÉREO NACIONAL, NO APOIO LOGÍSTICO À OPERAÇÃO MILITAR CONDUZIDA PELOS

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E POR ISRAEL CONTRA O IRÃO

I. Enquadramento do pedido:

Foi apresentado pelo Deputado único representante do Bloco de Esquerda requerimento para constituição

de uma comissão parlamentar de inquérito à cedência de utilização da Base Aérea n.º 4 das Lajes e do

espaço aéreo nacional, no apoio logístico à operação militar conduzida pelos Estados Unidos da América e por

Israel contra o Irão, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, que aprova o

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP).

O requerimento contextualiza a iniciativa no quadro da operação militar designada «Fúria Épica»

(Operation Epic Fury), desencadeada pelas forças armadas dos Estados Unidos da América e de Israel contra

o território do Irão, e da alegada utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo sob soberania ou jurisdição

portuguesa para apoio logístico a essa operação.

O objeto do inquérito é formulado em termos de escrutínio:

– das circunstâncias em que o Governo autorizou, permitiu ou tolerou a utilização da Base Aérea n.º 4 das

Lajes e do espaço aéreo nacional no contexto da referida operação militar;

– da conformidade dessas decisões com a Constituição da República Portuguesa, com as obrigações

internacionais do Estado português e com o regime jurídico aplicável à utilização das instalações militares das

Lajes;

– da cadeia de decisão política e administrativa subjacente às autorizações concedidas;

– e das responsabilidades políticas decorrentes das decisões, omissões e declarações públicas produzidas

por membros do Governo relativamente a esta matéria.

Para o efeito, o requerimento estrutura um conjunto sistemático de questões a apurar, ordenadas em

quatro eixos (factual, jurídico-internacional, procedimental-decisório e político-consequencial), relativas,

designadamente:

1. À identificação dos meios militares, operações e fluxos logísticos associados à utilização da Base das

Lajes e de outras eventuais infraestruturas nacionais no contexto da operação «Fúria Épica»;

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