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vindo a ser feito e que vai continuar. Não é necessário exprimi-lo concretamente em verbas, até porque, como sabe, grande parte deste esforço é desenvolvido através dos centros regionais, que neste momento têm o contacto directo com os contribuintes e beneficiários. Portanto, essa aproximação aos cidadãos, essa informação, em tempo, sobre a situação contributiva, sobre os seus direitos é algo que vamos manter, e há condições, com este orçamento, para os centros regionais se poderem desenvolver em 1999.
Também em relação ao sistema informático, como sabem, houve uma estrutura de projecto que ainda está a terminar os seus trabalhos na área da informática. Essa estrutura irá ser substituída a curto prazo, pelo novo instituto informático que consta da própria Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e tem sido a esse nível que se têm desenvolvido todos os trabalhos preparatórios para que não haja problemas com a problemática global da passagem do ano 2000. Portanto, todas as informações que temos tido é no sentido de garantir que não existirão esses problemas e que tudo está a ser feito conforme estava pré-determinado, de modo a que alguns procedimentos já tenham terminado e que outros terminem ao longo dos próximos meses, evitando-se assim qualquer problema grave na área da segurança social, nomeadamente nos direitos dos cidadãos, nos direitos dos seus beneficiários.
Quanto às questões que colocou sobre as políticas de qualificação do emprego no espaço da interioridade, um primeiro aspecto que é fundamental referir é a ideia que temos e que vai ser concretizada com um primeiro caso, já a curto prazo, da existência de planos regionais de emprego.
Pensamos que cada região tem especificidades e tem a obrigação de ter uma lógica de intervenção diferenciada. Os problemas do Alentejo não são os mesmos dos de Trás-os-Montes ou dos da Beira Interior pelo simples facto de serem problemas do interior. Por consequência, existirão planos regionais à medida que houver as condições orgânicas, organizativas e materiais para que isso se possa desenvolver. Como já há tempos atrás foi anunciado, o primeiro é o plano regional do Alentejo, que está muito próximo de ser aprovado.
De qualquer forma, passarei depois a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação para que dê algumas informações adicionais sobre esta matéria e sobre o que se passa em relação ao plano nacional de emprego para 1999.
Sobre o rendimento mínimo garantido do que se trata é de clarificar algo que pode ser feito, mesmo que esta norma não seja aprovada, visto que há possibilidades de transferência, de ano para ano, das verbas do rendimento mínimo.
Quisemos clarificar e tornar transparente este processo. Portanto, é apenas por esse motivo que a norma está aqui no artigo 26.º, pois o que aqui é dito é que "poderão ser utilizados", não diz que "vão ser utilizados". É natural que seja assim, porque, como sabe, houve verbas em 1998 que são referentes a processos de 1997, visto que a partir de Julho de 1997 houve uma grande concentração de processos. Assim, como é normal, em 1998 foram sendo aprovados processos que são referentes a 1997, e em 1999 vão ainda ser aprovados processos referentes a 1998. Portanto, o que faz sentido é permitir esta margem de manobra. No entanto, neste momento, o que existe, do ponto de vista da informação que temos, é a que vem no Orçamento do Estado e o que está no relatório das contas é a informação de que que não se gastará toda a verba que estava prevista para 1998, embora estejamos ainda numa altura em que não se sabe exactamente os apuramentos finais.
Os apuramentos que mantemos neste momento são os que estão nos quadros que constam do relatório que vos foi entregue. Este artigo 26.º é um artigo de clarificação, de transparência de processos, mas, eventualmente, até a sua não presença não prejudicaria a prática visto que a lei o permite.
Quanto à questão do artigo 28.º, já tive ocasião de responder, aquando do debate na generalidade, que este artigo está aqui apenas por uma questão de precaução, visto que já foi aprovado no Orçamento do ano passado. Temos uma autorização legislativa e o Governo pode e vai utilizá-la até ao final do período, mas há um processo que é sério e complicado e que leva a que a discussão tenha de travar-se também, e ainda, em Conselho de Ministros. Os prazos são sempre muito complicados de se poderem utilizar e este artigo é apenas para permitir que, no caso de se ultrapassar o prazo, em vez de se aprovar em Dezembro, se possa aprovar em Janeiro. O objectivo não é inovador do ponto de vista do Orçamento do ano passado, e temos toda a convicção de que é possível aproveitar a autorização legislativa do equivalente ao artigo 28.º, que foi aprovado no Orçamento do ano passado.
Quanto ao plano nacional de emprego para 1999, o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação poderá dar-vos informações, que, julgo, serem de todo o vosso interesse, correspondentes ao que se passou na ultima reunião do Conselho de Assuntos Sociais Europeu, em que foram definidos, com bastante maisprecisão, já depois da reunião que tivemos na generalidade, as novas directrizes para 1999 e o que está pensado em matéria procedimental tanto em relação à Assembleia da República como à Concertação Social para efeitos do plano nacional de emprego para 1999.
De qualquer forma, se a Sr.ª Presidente me autorizar, passarei a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais para que precise um pouco a questão que o Sr. Deputado Barbosa Oliveira colocou e depois passarei a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, em relação à pergunta do Sr. Deputado Barbosa Oliveira, eu não estava nesse momento na sala, mas ouvi-a através do sistema de vídeo interno, uma vez que ainda estava no gabinete do Sr. Ministro António Costa, e respondo-lhe o seguinte: está previsto no Orçamento para 1999 um significativo reforço de meios para a actuação da Inspecção-Geral do Trabalho. O aumento, relativamente a 1998, do orçamento de funcionamento que está contido na proposta de lei é de 3,5%. É um acréscimo real - apesar de tudo, significativo - mas não é o único aumento porque esse aumento refere-se à transferência do Orçamento do Estado ou, melhor dito, à verba do Orçamento do Estado que financia o Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho - o IDICT - incluindo a Inspecção Geral do Trabalho.
Ao mesmo tempo, esse instituto recebe transferência do orçamento da segurança social que, de ano para ano, como se sabe, se mantém também para 1999, é de 0,2% das contribuições sociais. Portanto, aí está incluido um aumento

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