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seja na transformação da legislação que estas situações se possam colocar.
Quanto ao trabalho infantil, devo dizer-lhe que estou em total desacordo com o que disse. Não vamos agora inventar uma teoria nova, que seria a teoria de que o trabalho infantil diminuiu nas empresas onde a inspecção vai mas que está a aumentar descontroladamente no domicílio. Não é isso que acontece. O que acontece é que há os dois fenómenos ao mesmo tempo. Por um lado, há uma diminuição global do trabalho infantil e, por outro, há uma deslocalização do trabalho infantil que existe - e que é muito menor, no conjunto, do que aquilo que existia há uns anos atrás - das empresas para casa, situação que é bastante mais complexa de combater, porque, como sabe, esse trabalho feito em casa é compatível com a permanência das crianças nas escolas. É uma situação bastante diferente daquela que existia antes e que exige novos meios.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas por que é que isso tem de ser assim?

O Orador: - Também aqui gostaria que não se exagerasse quanto a essa situação, que é claramente minoritária e que vamos combater com os meios que existem à nossa disposição.
Peço ao Sr. Secretário de Estado Vieira da Silva que diga mais alguma coisa sobre a questão dos activos do fundo de capitalização e sobre a protecção dos agricultores. Peço também ao Sr. Secretário de Estado Paulo Pedroso que faça o mesmo, se o entender, sobre a matéria de contratação a prazo.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, relativamente à questão da contratualização com entidades privadas - não necessariamente a banca - da gestão de uma parte da carteira do fundo de estabilização da segurança social, para não dizer o nome mais complexo do instituto que tenho agora a responsabilidade de gerir, gostava de acrescentar dois aspectos àquilo que o Sr. Ministro disse. Ele já disse praticamente tudo mas há dois aspectos que parecem da maior relevância.
Em primeiro lugar, não podemos pensar que gerir em capitalização uma carteira se pode fazer desligado do sector privado. A própria lógica de gestão em capitalização é de envolvimento no sector privado. Aquilo que vai ser feito, e que já foi anunciado publicamente, é algo que, e reforço o que o Sr. Ministro já disse, é feito de uma forma extremamente transparente.
Foi recentemente empossado o Conselho Consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, com a presença dos parceiros sociais e de personalidades de reconhecida competência nesta área, tendo como presidente o Prof. Daniel Beça e como vogal o Prof. Miguel Gouveia, além dos parceiros sociais. Ora, isso será uma condição adicional de segurança na transparência desta operação. O que está previsto é que o Instituto possa fazer aquilo a que se chama mandatos de gestão temporários a várias instituições - nem sequer é a uma ou duas - para um montante que está previsto, pelo menos nesta fase de arranque, de 110 milhões de contos. Do que é que se trata quando falamos desses mandatos de gestão? São contratos com instituições privadas que oferecem, à partida, através de concurso, condições favoráveis e adicionais àquelas do instituto, e, sendo favoráveis, obviamente aumentam a rentabilidade do fundo.
Não se trata de alienar o carácter público da gestão do fundo nem de pôr em causa a rentabilidade do mesmo. Penso, pois, que só poderemos ter vantagens com esta operação, de todos os pontos de vista.
Relativamente à questão dos contribuintes do sector agrícola e das alterações que estão previstas na proposta de lei do Orçamento, como o Sr. Ministro já disse, trata-se de duas iniciativas. Uma delas é no sentido de aproximação do nível contributivo dos trabalhadores independentes ao nível que já existe para o sector da agricultura, o qual é, do ponto de vista legal, considerado um sector débil, pelo que beneficia de uma taxa social única reduzida face aos outros sectores. Como tal, essa redução, na mesma proporção, vai ser aplicada, com a autorização desta Assembleia ao Governo, a partir de Janeiro de 2001, a todos os trabalhadores independentes agrícolas.
Esta é uma responsabilidade do orçamento da segurança social - não temos qualquer espécie de dúvida quanto a isso -, porque o que se pretende não é apenas facilitar a presença na segurança social desses sectores mas também ter um efeito positivo de retorno ao sistema e de contribuição para o mesmo de um sector social com problemas de sustentabilidade dentro desse mesmo sistema.
A outra medida, porventura mais significativa do ponto de vista financeiro, é uma medida excepcional e transitória e consiste na redução, durante três anos, a 50%, em termos de segurança social, para os agricultores trabalhadores independentes que não atinjam um determinado nível de rendimento. Este trabalho é feito em conjunto pelos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade. Aí, sim, trata-se de verbas de redução excepcional que serão asseguradas pelo Orçamento do Estado, através do orçamento do Ministério da Agricultura, no ano imediatamente a seguir àquele em que essa redução tiver efeito.
Posso dar-vos uma ideia global dos valores que estão estimados, se bem que temos a expectativa de que o efeito positivo de retorno ao sistema de alguns milhares de agricultores compense também financeiramente aquele que vai ser o custo, quer para o orçamento da segurança social, quer para o Orçamento do Estado, nas duas componentes.
Quanto aos valores, estimamos, neste momento, em cerca de 2 milhões de contos de redução de receitas por via da primeira medida e em cerca de 6 milhões de contos a redução de receitas por via da segunda, sendo que existem diversos mecanismos de contrabalanço, nomeadamente ao nível do retorno ao sector, mas também, por exemplo, ao nível do facto de menos agricultores virem a estar integrados no rendimento mínimo garantido.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação: - Sr.ª Presidente, em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, sobre o n.º 1 do artigo 28.º, gostaria de esclarecer que o objectivo deste artigo é precisamente aquele a que o Sr. Deputado se refere, em particular, o de estimular a formação contínua em Portugal.
Muito sinteticamente, temos dados de partida sobre a qualificação da população activa, que são conhecidos e julgo