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do Partido Popular, mas, em todo o caso, parecem ser um pouco contraditórias com essa afirmação.
Sr. Ministro das Finanças, o que é que o senhor quer dizer quando afirma que não abandona o princípio quando, na prática, faz a aplicação da lei que - se não quiser utilizar outro termo - distorce o princípio? Não percebo e apenas o entendo à luz de alguma incapacidade (se V. Ex.ª me permite) de assumir o conjunto das soluções que, do ponto de vista do CDS-PP, deveriam até ser mais arrojadas, pois, como sabe, defendemos que essas medidas não deveriam sequer ter sido aprovadas no âmbito da reforma fiscal, porque o que estava em causa era a criação de condições de competitividade para a nossa economia.
Julgamos, portanto, que avanços e recuos não conduzem a lado nenhum, ou melhor: conduzem à incerteza, à imprevisibilidade e, às vezes até, à incapacidade de os agentes económicos e as famílias fazerem, com todo o direito e legitimamente, a gestão das suas disponibilidades.
A "talho de foice", Sr. Ministro das Finanças, e como julgo que nesta matéria vigora muito a técnica do palpite, que eu não partilho inteiramente, gostaria de saber se o Sr. Ministro tem algum número, algum valor, algum indicador relativamente às consequências negativas que, porventura, teriam ocorrido com a aprovação desta legislação específica, no âmbito da reforma fiscal, nomeadamente em termos de falta de investimento e de canalização de investimento para outras áreas, eventualmente mais atractivas, no mercado comunitário. É, pois, esta a primeira questão que queria colocar-lhe.
Outra questão prende-se com algo de que até já falei no Plenário e tem a ver com o seguinte: o sindicato dos trabalhadores dos impostos tem vindo, reiteradamente, a dizer que não tem condições, porque elas lhe não são dadas, para ter, por um lado, uma ideia exacta e rigorosa, e, por outro, para fazer uma aplicação rigorosa da legislação fiscal entretanto aprovada. Julgo que uma das queixas que tem vindo a ser apresentada por aquele sindicato é a da falta de meios.
Já tive ocasião de perguntar aqui se a administração tributária tinha, de facto, sido dotada dos meios financeiros que haviam sido estimados para o efeito e fiquei com a ideia de que essas verbas iriam ser canalizadas, mas ainda ontem ou anteontem os trabalhadores dos impostos, através dos respectivos sindicatos, vieram, de novo, dizer publicamente que não têm condições, porque lhes faltam meios de formação, meios financeiros e um conhecimento mais aprofundado destas matérias para fazer a aplicação da legislação fiscal.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, gostaria muito de saber, porque julgo que a eficiência na arrecadação passa (não direi exclusivamente, porque não me atrevo a dizer tal) pela qualidade e pela própria eficiência dos serviços. Como tal, é muito importante, para nós, saber em que termos e qual é o ponto da situação de facto, no que respeita à máquina da administração fiscal que procede à arrecadação dos impostos.
Há ainda mais duas pequenas questões ligadas a esta que gostaria muito de colocar ao Sr. Ministro das Finanças e que, mais uma vez, têm a ver com aquilo que eu considero não dever ser feito, que é a aplicação de índices e critérios pela táctica do palpite.
Sr. Ministro das Finanças, como sabe, foi aprovada, no âmbito da reforma fiscal, a possibilidade de a administração fiscal fazer um controlo muito apurado, tanto quanto era dito pelos respectivos responsáveis e pelos apoiantes dessa medida, de todas as transacções efectuadas com os cartões de crédito.
Gostaria, pois, de saber se já dispõe de dados objectivos e quantificados quanto ao tipo de controlo feito através desse sistema e quais são os resultados alcançados com esse controlo (que presumo ser em resmas de papel, mas admito estar enganada, pois não domino as técnicas da informática) das operações feitas com cartões de crédito, o que - relembro o Sr. Ministro - nos foi dito, na altura, constituir uma verdadeira medida moralizada de combate à fraude e à evasão.
Ora, neste momento, V. Ex.ª já tem, com certeza, dados concretos sobre esta matéria e, porventura, até já terá feito correcções às matérias colectáveis com base no controlo entretanto feito.
A segunda pergunta nesta área prende-se com o seguinte: como V. Ex.ª recordará, também foi aprovado um regime de acesso às contas bancárias dos contribuintes e dos sujeitos passivos mais flexível, com menos burocracia e muito mais justo e equilibrado - pelo menos foi assim que nos foi apresentado.
Também gostaria de saber qual é, neste momento, o ponto da situação dos processos que teriam sido levantados e o resultado a que tal conduziu, porque ainda há bem pouco tempo li numa revista que V. Ex.ª divulgou que tinham procedido a uma acção de fiscalização de que teria resultado (o jornal não era muito explícito, pelo que até aproveito para perguntar a V. Ex.ª se estes dados estão correctos) a cobrança de mais 347 milhões de contos, sendo que depois esse valor foi corrigido para cerca de 150 milhões de contos, de modo que fiquei sem saber se se tratava de impostos ou de correcções à matéria colectável que ainda estavam em processo de apreciação e de reclamação.
Assim, gostaria de obter de V. Ex.ª a especificação desses valores, bem como que nos dissesse se alguns deles e essas acções de fiscalização têm a ver, como é possível que tenham, com a maior facilidade de acesso à informação bancária e, assim sendo, gostaria também de saber quais foram esses casos e que finalidades objectivas e de combate à fraude é que se alcançaram com as novas regras.
Não posso deixar de dizer (aliás, julgo que já o disse publicamente), que, no outro dia, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, o Sr. Dr. Rui Coimbra, disse numa publicação, se não foi mal transcrito, algo que continuo a considerar razoável, ou seja: disse que não podiam ser feitas comparações com o ano 2001, isto é, com o ano que está em execução, porque teria sido um ano de autêntica desgraça justamente por haver uma fuga maciça ao fisco.
Sr. Ministro das Finanças, gostaria de saber o seguinte: se isto é assim, como é que é possível compatibilizar a grande canalização de recursos e de meios financeiros e humanos para o tal combate à fraude e à evasão e depois chegar-se à conclusão de que esse combate não funcionou? Pergunto também quantos mais anos teremos de combater arduamente, e, já agora, com que meios, porventura mais adequados, porque os que têm vindo a ser consagrados não têm, alcançado o objectivo, se assim for e se assim tiver ocorrido.

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