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se refere à rede de rega, o que, apesar de tudo, foi preciso confirmar, já nada disse sobre a grande quebra do financiamento comunitário.
Portanto, gostava de ter uma explicação mais fundamentada sobre a evolução das verbas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dirá se pode assumir esse compromisso.

O Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas: - Claro que sim. Tenho a impressão de que a confusão que está a estabelecer-se prende-se com a comparação entre orçamentos iniciais e orçamentos rectificados, pelo que teremos o maior gosto em fornecer os elementos que permitam o esclarecimento total desta matéria.

O Sr. Presidente: - Caros Colegas, a partir de agora, o Sr. Ministro vai dar-nos uma informação sobre a reforma da Política Agrícola Comum. Qualquer das bancadas poderá fazer comentários ou pedir esclarecimentos e o Sr. Ministro responderá no final, mas fica claro que não se trata do debate sobre a PAC mas de uma primeira informação que o Sr. Ministro se dispôs a dar-nos.

Neste momento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas iniciou a informação sobre a reforma da PAC.

Srs. Deputados, antes de dar por interrompidos os trabalhos, gostaria de recordar que o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho estará connosco a partir das 18 horas e não a partir das 17 horas e 30 minutos. Informo, ainda, que o Sr. Ministro da Economia estará presente no próximo dia 7, quinta-feira, a partir das 15 horas, e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças estará presente no próximo dia 8, sexta-feira, a partir das 10 horas. As votações terão início na própria sexta-feira e serão concluídas no dia 11, segunda feira.
Gostaria de falar com os coordenadores para estruturarmos as votações. Admito que, como hoje se faz o aviso, os coordenadores prepararão o seu trabalho e poderemos falar, porventura, na próxima quarta-feira.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, como sabe, todos os anos tem havido um mapa do que é votado em Comissão e do é votado em Plenário. Este ano temos, adicionalmente, a nova Lei de Enquadramento Orçamental , que porventura exige alguns ajustamentos.
Se o Sr. Presidente quiser avançar com uma primeira sugestão do que se deve votar na Comissão e do que se deve votar em Plenário, talvez pudesse ajudar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Dr. Pedro Valente já preparou esse mapa, pelo que poderá ser distribuído hoje, na reunião da tarde.
Srs. Deputados, está interrompida a reunião, que recomeçará às 18 horas.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Vamos dar início à apreciação, na especialidade, do orçamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, ouvindo o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho que está acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho.
Iremos organizar os nossos trabalhos de acordo com a regra habitual em que os representantes dos grupos parlamentares têm 10 minutos para formular pedidos de esclarecimentos, aos quais o Sr. Ministro responde individualmente, abrindo-se, depois, uma segunda ronda de questões em que os Srs. Deputados colocam questões sequencialmente e o Sr. Ministro responde no final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, dirijo os meus cumprimentos ao Sr. Ministro e gostaria de começar por sublinhar que há, ainda, aspectos da Lei de Enquadramento Orçamental e da própria Lei de Bases da Segurança Social que não estão cumpridos na documentação que foi remetida à Assembleia da República. Designadamente, o Sr. Ministro enviou, já depois do debate na generalidade, alguns mapas que reflectem o princípio da desagregação das receitas e das despesas por subsistemas, mas falta algo (que no ano passado existia), que é a afectação, em cada subsistema, das respectivas receitas às eventualidades que vão ser cobertas, para sabermos efectivamente qual a parte das eventualidades que são cobertas pelo orçamento da segurança social e quais as eventualidades e percentagem que são cobertas por transferência do Orçamento do Estado.
Em segundo lugar, há uma outra disposição, nomeadamente o n.º 4 do artigo 86.º da Lei de Bases da Segurança Social, que refere que, em anexo ao orçamento da segurança social, o Governo apresentará a previsão actualizada de longo prazo dos encargos com prestações diferidas, das cotizações e das contribuições das entidades empregadoras, tendo em vista a análise que tem de ser feita quanto à consignação das receitas fiscais e ao princípio da actuação selectiva.
Ora, uma vez que essa previsão a longo prazo não nos foi entregue, a pergunta que coloco é a de saber se o Governo ainda tem condições para fazer a sua entrega nos termos da Lei.
Uma outra questão tem a ver com o artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado. Devo dizer que já foi feita referência a esta matéria em sede de Plenário quando do debate na generalidade, mas a importância da questão obriga-nos a retomá-la.
O artigo 83.º da referida lei de bases (a Lei n.º 17/2000), que, se a memória não me falha, corresponde ao artigo 111.º da Lei de Bases que aqui foi aprovada, mas que ainda não foi promulgada (a Lei 32/2002), obriga a que a transferência para o regime de capitalização seja "(…) uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais (…)", mas o artigo 23.º da proposta de lei refere que a transferência será "(…) até dois dos onze pontos percentuais (…)". Ora, isto é diferente da justificação que o Sr. Ministro dá. Podemos não estar de acordo com a justificação para não fazer a transferência (e já vamos a essa questão), alegadamente de acordo com o n.º 3 do artigo 83.º, mas essa é outra questão!

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