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dos apoios da IPSS para as famílias, o que de algum modo justificou, segundo palavras do Sr. Ministro, uma quebra dos valores para a acção social. A minha pergunta é a seguinte: como é que vai concretizar-se esta transferência dos apoios das IPSS para as famílias?
O Sr. Ministro sabe que há elementos perversos neste processo. Sobretudo no quadro de famílias com fracos rendimentos, podemos correr o risco de, por exemplo, o cheque que vai para uma família para apoiar uma pessoa idosa a procurar o lar que mais lhe convém poder funcionar como um rendimento complementar, com prejuízo para o idoso. Pergunto-lhe, pois, como é que isto se vai desenvolver e qual é a repercussão orçamental desta medida.
Coloco, ainda, uma questão que se prende com o anúncio feito pelo Sr. Primeiro-Ministro e pelo Sr. Ministro, no debate na generalidade, relativo a um aumento das pensões de 5,3% ou de 5%, consoante sejam as pensões do regime geral ou as restantes pensões, com o efeito acumulado entre Dezembro e Setembro.
Sr. Ministro, para podermos fazer contas e saber se o que está aqui corresponde a esse valor, precisamos que o Governo nos informe, em sede orçamental, quais são as parcelas, uma vez que os 5,3% ou os 5%, em segundo semestre do ano que vem, é já o efeito acumulado dos aumentos de Dezembro e de Junho ou Julho do próximo ano.
Pergunto quais são as parcelas destes aumentos para podermos aferir, em matéria de contas, se os valores que temos em orçamento jogam com esses aumentos, uma vez que a nossa ideia - como já afirmámos, mas volto a repetir - é que, de facto, isso não resulta.
Uma outra questão tem a ver com o orçamento do IDICT (Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
No momento em que, mais do que nunca, há uma necessidade de aumentar a operacionalidade da Inspecção-Geral do Trabalho junto das empresas e de vários sectores económicos, há uma quebra no orçamento do IDICT em relação ao ano passado de mais de 1 milhão de euros. Ora, sabemos como é que o IDICT, em anos anteriores, tem tido dificuldades, muitas vezes a partir de meio a dois terços do ano, em pôr os seus meios na rua por falta de verbas, inclusivamente para despesas correntes.
Portanto, Sr. Ministro, a questão é a de saber se, cruzando isto com o anteprojecto do código do trabalho que está em discussão e que, segundo o nosso entendimento, prevê condições de maior fragilização para a defesa dos direitos laborais, esta quebra do orçamento do IDICT, num quadro em que para o ano teremos, se for aprovado entretanto, o código do trabalho, não se vai, de facto, traduzir numa enorme diminuição da capacidade de intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho para fazer cumprir as leis laborais em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (António Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quanto à documentação que lhe foi enviada, o Sr. Deputado diz que falta, embora não me recorde de ter sido pedida, a que se refere à afectação às eventualidades cobertas em cada um dos sistemas ou subsistemas. Nós iremos enviar-lhe esses elementos rapidamente.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Ministro, não devia ser preciso pedir, porque isso faz parte da lei. O artigo 86.º da Lei de Bases diz isso expressamente!

O Orador: - Quanto à previsão actualizada a longo prazo das prestações diferidas e da evolução das quotizações, esse estudo está neste momento a ser realizado - aliás, vai ser incluído num programa para a estabilidade e crescimento que vai ser apresentado à Assembleia da República - e, portanto, ainda neste ano de 2002 apresentaremos essas estimativas de previsões a médio e a longo prazos, quer do lado das receitas, quer do lado das despesas.
Quanto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o Sr. Deputado Lino de Carvalho levantou algumas questões a que eu gostaria de responder da seguinte maneira: em primeiro lugar, de facto, o saldo final do orçamento da segurança social mantém-se em 0,5 do PIB, mas é o saldo final, não é o saldo do subsistema previdencial. Isto porque o saldo final é beneficiado por um acréscimo, mais do que proporcional em relação às restantes despesas, das transferências do Orçamento do Estado, que, salvo erro, crescem entre 8,4% ou 8,5% e, em particular, da transferência superior a 30% do IVA consignado ao subsistema de protecção à família e, em parte, ao sistema de compensação das bonificações para atingir a pensão mínima. Portanto, são dois conceitos diferentes.
Em todo o caso, entendemos que, neste contexto, não é possível alcançar, com as estimativas que temos, o mínimo dos 2%. Aliás, como já referi, quer no Plenário, quer em sede das duas comissões especializadas aqui presentes, se a execução for melhor do que o previsto, esse valor será certamente atingido não só porque aumentam as contribuições como poderá aumentar o saldo, e, como sabe, o saldo do subsistema reverte, exactamente na medida em que ele existir, para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Admito perfeitamente que a redacção do articulado possa ser modificada, mantendo o princípio dos 2%, mas, de acordo com a Lei de Bases actual e com aquela que já está em fase final de promulgação, também se deve explicitar no clausulado da lei do Orçamento a cláusula de salvaguarda, por razões conjuntural e orçamentalmente adversas, que me escuso aqui de desenvolver. Repito: estamos perfeitamente abertos a que fique claro que se mantém o princípio entre 2 e 4%, mas também a que se mantenha, em princípio, a cláusula de salvaguarda.
Já agora, gostaria de dizer uma coisa, aliás, creio que a disse no Plenário, mas, se me permite, gostaria de voltar a sublinhá-la: poderíamos perfeitamente ter atingido a transferência de 2%. Bastava ter empolado as contribuições, que, em vez de crescerem 4,5%, cresceriam 5,7% e o exercício de "ginástica" orçamental estaria feito. Só depois na execução, no final do próximo ano, é que verificaríamos que, provavelmente - mas até seria bom que acontecesse -, isso não tinha acontecido.
Portanto, volto a repetir, mais uma vez, que a transferência é uma resultante e não um dado à partida, porque, se não fosse uma resultante, era a própria lei que estava em contradição. É que a lei diz duas coisas que só podem ser resultado de uma resultante: primeiro, que é o intervalo

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