para efeitos de cálculo do subsídio de doença. Ou seja, pensamos reduzir a percentagem do subsídio de doença (estamos a fazer estudos nesse sentido mas ainda não posso apontar valores), que, actualmente, é de 65% nas incapacidades de curta duração, em particular até 30 dias, e ir aumentando gradualmente, tipo "função em escada", até valores superiores aos actuais 65% para incapacidades de maior duração, ou situações de maior incapacidade, que sejam melhor fiscalizáveis e tenham maior incidência negativa nos orçamentos das pessoas ou famílias atingidas.
Quanto às dívidas à segurança social, devo dizer, em primeiro lugar, que estamos a melhorar, embora estejamos longe de ter um sistema de informação adequado que permita apurar este número, que, naturalmente, deverá ser apurado com a maior fiabilidade, rigor e tempestividade possíveis.
Em 2001, atendendo aos números disponíveis do quarto trimestre de 2001, as dívidas à segurança social com acordo e sem acordo eram de 2743 milhões de euros, isto é, qualquer coisa como 550 milhões de contos, sendo 233 milhões de euros com acordo e 2509 milhões de euros sem acordo. Isto, naturalmente, quanto às dívidas em termos das obrigações, em termos do seu capital.
Quanto à transferência de apoio das IPSS para as famílias, o Sr. Deputado disse que havia uma quebra nesta estimativa. Não há uma quebra, há um aumento de 3,5%. Eu próprio tive oportunidade de dizer, quer em Plenário quer em comissão especializada, que gostaria que este número fosse superior, mas, num orçamento da segurança social, como o Sr. Deputado reconhecerá, muitas das variáveis relativas às despesas sociais escapam, numa significativa percentagem, à vontade exógena, digamos assim, dos gestores políticos desse orçamento. Refiro-me em particular às prestações de pensões, ao subsídio de desemprego e, em parte, ao subsídio de doença, embora com melhor controlo, e o acréscimo significativo, quer no sentido de iniciar o processo de convergência das pensões para factores indexados, entre 50 e 100%, ao salário mínimo nacional, quer pelo esforço enorme no subsídio de desemprego, leva a que a parte da acção social tenha tido um crescimento mais moderado.
É um assunto que assumimos completamente. O quadro orçamental não é fácil e, numa circunstância destas, tomámos as nossas prioridades, que certamente podem ser discutidas e discutíveis mas foram aquelas que encontrámos como mais adequadas à prossecução da justiça social.
Ainda relativamente à questão que o Sr. Deputado colocou, e bem, da transferência do apoio de IPSS para as famílias, aproveito para esclarecê-la melhor. Aliás, eu próprio tive a oportunidade de, amavelmente, ter sido convidado pelo anterior governo para estar presente numa reunião em que expus também este tema, no seguimento de posições que creio que o anterior governo também defendia com o mesmo sentido de realismo, de gradualismo e de sensatez com que eu também o coloco hoje.
Portanto, não se trata de deixar de subsidiar as instituições particulares de solidariedade social, mas acontece que estas instituições são as recebedoras directas do financiamento estatal e isto, desde logo, pode ter dois tipos de perversão: a primeira é a de não ser um factor que contribua para a melhoria de qualidade nem para a distinção entre diferentes instituições, na medida em que o seu utilizador não escolhe a instituição, mas, eu quase diria, ele é determinado para ir para esta ou para aquela instituição.
Em segundo lugar, temos consciência de que há excelentes instituições, quer do ponto de vista da qualidade quer do ponto de vista da aferição da capacidade económica, financeira e social das famílias que beneficiam desses apoios (através das crianças, das pessoas com deficiência, das pessoas mais velhas, dependendo do tipo de equipamento social), mas também há conhecimento de instituições que não fazem essa distinção tão clara e, portanto, estamos a desperdiçar, através de um "anti-princípio" da diferenciação social, valores que devem ser diferenciados de acordo com as famílias.
Já o disse publicamente aqui, e repito, que isto não é para ser feito de um dia para o outro, é para ir sendo testado. Aliás, já o foi no anterior governo, numa experiência localizada, e queremos continuar a evoluir nesse sentido, queremos, sobretudo, fazer discriminação positiva para o tipo de soluções que nos parecem as mais adequadas, como, por exemplo, o apoio domiciliário, no caso de idoso, mais do que apoio a lares.
Já agora, Sr. Deputado, deixe-me só fazer-lhe uma rectificação em relação à ideia que transmitiu, ou, pelo menos, ao modo como me colocou ou formulou a questão: é que o cheque que vai para a família pode ser gasto de uma outra maneira. É uma excelente questão, em todo o caso, a ideia pode não passar obrigatória e necessariamente por esse método.
É que o subsídio pode ser recebido pela instituição, através da "ordenação", digamos assim, dada pelo beneficiário ou pela sua família, que não precisa de receber um cheque e depois endossá-lo à instituição, mas de indicar que vai para a instituição x e, portanto, o pagamento correspondente ao apoio é feito a favor dessa instituição. Ou seja, não se trata aqui de um voucher no sentido indiscriminado ou indiferenciado da sua utilização, nem se trata de um voucher que passe obrigatoriamente pela pessoa ou pela família directamente apoiados.
Quanto ao aumento das pensões aqui anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro, em particular, o das pensões mínimas, de 5,3% e 5%, evidentemente que, como este assunto ainda está a ser discutido em Conselho de Ministros, não vou aqui antecipar uma decisão que pertence ao Conselho de Ministros, como compreenderão, até porque a proposta de lei do Orçamento do Estado ainda não foi aprovada. A única coisa que posso dizer é que uma parte muito significativa deste aumento será já realizada a partir do dia 1 de Dezembro deste ano.
Quanto ao orçamento do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), há uma redução de, como disse, cerca de 1 milhão de euros, cerca de 200 000 contos, o que, por um lado, resulta de um reajustamento ou reafectação face às nossas previsões de execução orçamental em 2002. Em todo o caso, se juntarmos no IDICT as transferências do Orçamento do Estado, mais a transferência da taxa social única directamente afecta à higiene e segurança no trabalho e o produto das coimas, mesmo assim, verifica-se um aumento de 2% em relação ao Orçamento de 2002, e mais ainda em relação à execução de 2002.
Por outro lado, devo dizer aqui (já agora, aproveito para o referir) que, em 2003, vamos cindir o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) da Inspecção-Geral do Trabalho, criando uma agência para a saúde, higiene e segurança no trabalho, a que certamente haverá uma ligação (ainda não temos o modelo completamente definido) com a área que trata da protecção