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será para convergir a pensão mínima nacional com o salário mínimo nacional.
Não escondo que, em 2003, o aumento do salário mínimo nacional, por razões de contenção e de moderação salarial, será inferior, com alguma distância, ao aumento de 5,3% e de 5% das pensões mínimas, mas, como é óbvio, não é essa a ideia. Aliás, se há princípio de convergência das pensões para o salário mínimo nacional, é evidente que as pensões mínimas têm de crescer mais que o salário mínimo nacional.
A única questão que se coloca aqui é a de saber se o salário mínimo nacional, nessa comparação, decresce ou cresce em termos reais. É a única questão que se coloca. Evidentemente que a diferença tem de existir sempre, porque senão não há convergência. Ninguém está a prever um aumento do salário mínimo nacional de 0%, ou de 0,5%, ou de 1%. Portanto, creio essa questão não se coloca.
Em relação aos contributos do Ministério da Segurança Social e do Trabalho para a questão da competitividade, creio que estão a ser dados no plano do nosso ante-projecto do código do trabalho, que está a ser discutido. Acabei de vir, há pouco, de mais uma reunião da concertação social, onde, aliás, já atingimos as 100 horas de discussão - apesar de dizerem que não se discute nada, há 100 horas que estamos em concertação social -, e aproveito para dizer que recebemos no site do Ministério 165 000 visitantes do ante-projecto do código do trabalho, nos meses de Agosto, Setembro e Outubro. Penso que nenhum diploma legislativo na história pós-25 de Abril, ou antes mesmo, como é óbvio, teve um contributo e uma análise e discussão viva, interessante e intensiva como este projecto legislativo.
No entanto, é óbvio que (tenho-o dito várias vezes aqui e reafirmo) a questão de uma nova legislação laboral é apenas uma parte dos factores dinamizadores da competitividade. No que ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho diz respeito, o aumento da eficácia da formação profissional, o aumento das condições de fiscalização de más práticas ou de práticas irregulares da higiene e segurança no trabalho são também factores determinantes. A esses, naturalmente - mas já não me pertence a mim -, acrescem aspectos relacionados com o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia portuguesa, com a simplificação da Administração Pública e, enfim, muitos outros factores do sistema fiscal. Porém, repito, apenas me posso limitar, como é óbvio, à parte do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
A questão que o Sr. Deputado Miguel Paiva colocou sobre o apoio às famílias que têm os seus idosos em casa é uma questão importante. O Governo fez um esforço, mesmo neste contexto desfavorável, de convergência. Assim, o aumento da dedução à colecta de IRS das famílias que têm os seus ascendentes em lares foi de 2% e o das famílias que têm os seus idosos em casa foi de 10%, ou seja, passou de 50% para 55% do salário mínimo nacional, a que acresce o próprio aumento do salário mínimo nacional.
Portanto, é um esforço importante de convergência. No entanto, a questão que coloca é muito importante e penso que ainda nos devemos considerar (eu, pelo menos, considero-me) bastante insatisfeitos nesta convergência e vou prossegui-la com todas as possibilidades e meios que possa ter ao meu alcance, porque, actualmente, uma família que tem um ascendente em casa recebe uma dedução à colecta de pouco mais de 30 contos e se tiver o pai ou uma mãe num lar recebe 60 contos.
Mas, de facto, a diferença não é só esta: é que se tiver o pai ou mãe num lar o Estado subsidia em cerca de 52 contos por mês cada idoso, sem a tal discriminação positiva. Portanto, 52 contos vezes 12 meses dá cerca de 650 contos, mais 60 contos dá 710 contos. Estamos a comparar 710 contos, esforço directo através de despesa fiscal mais subsídio à instituição, contra cerca de 35 ou 40 contos, que é a chamada despesa fiscal por dedução ao IRS.
De facto, são aspectos que, ponto um, nos levam a uma convergência na dedução à colecta, na despesa fiscal, e, ponto dois, traduzem uma exigência de discriminação positiva, subsidiando sobretudo as famílias que mais precisam e não de uma maneira relativamente nivelada, independentemente das condições sócio-económicas das famílias.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Temos agora quatro Deputados inscritos, em dois casos para segundas intervenções. Vou utilizar a regra que o Sr. Eng.º João Cravinho também tem aqui utilizado, que é, nesta segunda parte, cada um dos intervenientes ter 3 minutos para colocar a questão e o Sr. Ministro responde, no final, ao conjunto de todas questões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, a Assembleia da República tem por missão aprovar os mapas de despesas e de receitas que são postos à sua consideração. Portanto, temos de saber com que números estamos a lidar.
Estou a dizer isto, Sr. Ministro, porque ao longo das suas respostas, a mim e depois ao Sr. Deputado Vieira da Silva, pude constatar que os números a que se refere não se compaginam com os números dos mapas que são entregues na Assembleia da República.
Vou dar dois ou três exemplos, Sr. Ministro. Os mapas que o Sr. Ministro enviou para a Assembleia já depois da discussão do Orçamento do Estado na generalidade têm uma despesa efectiva para 2003 (já não é a estimativa de 2002, mas o orçamento que vamos aprovar para 2003) do orçamento da segurança social de 15 529,4 milhões de euros. Ora, os valores que estão postos à consideração da Assembleia da República são de 15 514,4 milhões de euros - e neste mapa que o Sr. Ministro enviou até são mais, mas a verdade é que não joga em matéria de rigor. E, como não está o Sr. Deputado Patinha Antão, estamos conversados.
Depois, aquela divergência que o Sr. Deputado Vieira da Silva salientou quanto ao valor das pensões, nota-se que joga com isto que estou a dizer, porque nas estimativas de execução deste mapa em relação às pensões de 2002 temos um valor de 8390,7 milhões de euros para pensões e complementos, o que dá, depois, os tais 8,6, que há bocado o Sr. Deputado Vieira da Silva referiu. Mas o mapa fornecido pelo Sr. Ministro e pelo Ministério das Finanças dá-nos um valor diferente: dá-nos 8489,5 milhões de euros, o que dá, com a estimativa prevista para 2003, uma diferença dos tais 9,9% em relação ao orçamento inicial.
São dois exemplos, mas poderia dar-lhe mais, Sr. Ministro. No entanto, não tenho tempo e quero respeitar o tempo que o Sr. Presidente nos deu para esta segunda volta. Portanto, estes valores não jogam.
Mais, em relação ao orçamento do IDICT, o Sr. Ministro deu um valor, dizendo que tinha de incluir as coimas, mas esses valores já estão previstos no orçamento que

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