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temos aqui. Ora, o que temos aqui não joga com estes valores que o Sr. Ministro deu.
Portanto, se há outros mapas, têm de nos ser enviados, porque se não vamos ter de levantar na Assembleia da República esta questão. Que mapas é que a Assembleia da República vai votar?
Para terminar, Sr. Ministro, voltamos ainda ao problema da capitalização e das transferências para o fundo de capitalização. O Sr. Ministro repetiu aqui uma questão que sabe que não é assim. O Sr. Ministro diz: "Bom, os senhores têm de saber onde é que querem cortar, porque se querem transferir mais para o fundo de capitalização, cortam em quê?"
Sr. Ministro, vamos aprovar, aqui, na Assembleia da República, quatro mapas: um de receitas e despesas, subsistema previdencial, capitalização, cujo saldo final é neutro, e temos, depois, os mapas do subsistema previdencial (receitas e despesas) que já incluem as transferências. Este é o conjunto que vamos ter de aprovar, que, já com as transferências previstas, já com a previsão do pagamento das pensões que vão fazer até ao final do ano, com os tais aumentos das pensões mínimas que o Sr. Ministro referiu, dá um excedente de 414 milhões de euros.
Por isso, Sr. Ministro, não me venha dizer que transfere aqui e corta ali, porque já está incluído nestes valores todos. E estes 414 milhões de euros cobrem perfeitamente a diferença que falta para a transferência para o fundo de capitalização dos cerca de 30 milhões de contos (que já referimos várias vezes), ou seja, cerca de 150 milhões de euros, e até cobriria, porventura, outros valores.
Portanto, é preciso saber do que estamos a falar, porque, tal como o Sr. Deputado Vieira da Silva já referiu, se é assim, então, não há transferências nenhumas. Transfere-se o que houver para transferir no final do ano! Mas não é nada disso!
Aliás, se assim for, Sr. Ministro, a pergunta é óbvia: então, por que é que decide transferir 80% e não 60% ou 90%? O orçamento de contribuições que nos apresenta peca por excesso? Com que base vamos trabalhar?
Por último, em relação à questão da informatização, sobre a qual o Sr. Ministro já referiu vários aspectos, debatemos aqui, há tempos, por solicitação nossa, a regularização das situações de atraso no pagamento das pensões sociais (que devem seis a sete meses). O Sr. Secretário de Estado na altura, em resposta, afirmou que pensava ter a questão resolvida até ao final do ano. Não percebi bem se se referia à questão da montagem de infra-estruturas que lhe permitissem recuperar os atrasos ou se ao problema dos atrasos. Gostava de saber se é possível fazer rapidamente um ponto da situação.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, quando referi o mês de Outubro, a propósito das estimativas das pensões, estava naturalmente errado, como, aliás, era fácil de perceber, nas contas que fiz. Eu disse que a informação de 9 meses em 14 dá um crescimento de, praticamente, 9,5; se for 14 sob 14 meses passa para 8,6. Se isto não é um milagre, anda lá muito perto, Sr. Ministro. Se quiser, posso fazer as contas: até Agosto, mais o mês das férias e por aí fora…
Portanto, se estamos a falar de rigor, falemos de rigor. Como é que, nos últimos meses, há uma redução do crescimento das pensões nesta ordem de grandeza? Porque, como o Sr. Ministro sabe, não é fácil passar de 9,5, como todas as previsões apontavam, para 8,6.
Sobre a questão da convergência das pensões com o salário mínimo, não posso deixar de dizer - até para que fique registado - que esta questão tem mais história nesta Assembleia do que o Sr. Deputado Patinha Antão veio aqui aludir. Foi, salvo o erro, em 1992 que um Deputado desta Casa apresentou uma proposta de pensões mínimas do regime geral indexadas ao salário mínimo, que foi rejeitada pela maioria da altura. É consultar as actas.

O Sr. Artur Penedos (PS): - É um problema de amnésia!

O Orador: - Sr. Ministro e Srs. Deputados, ninguém nesta Casa, pelo menos da bancada do Partido Socialista, está contra a convergência das pensões com o salário mínimo. Como é que poderíamos estar se foi um Deputado do Partido Socialista - aliás, actual secretário-geral do partido - que, pela primeira vez, fez essa proposta, tendo sido a primeira vez que, na prática, a política consagrou essa convergência?!
Contudo, estamos contra que se transmita uma imagem de ritmo de convergência que, com todas as informações de que dispomos, dificilmente vai ser concretizada e está muito longe de ser esse tal grande salto do aumento das pensões mínimas. Se quiserem, podemos fazer as contas: nos últimos (faz hoje quatro anos), quando é que houve maior convergência das pensões com o salário mínimo? É fácil fazer as contas.
Sr. Ministro e Srs. Deputados, se há alguma confusão acerca dos cheques e das prestações, essa confusão só está na cabeça do Sr. Deputado Patinha Antão, que tem de estar um pouco mais atento àquilo que diz a oposição. Gostava de deixar muito claro, porque é um aspecto muito importante, que nunca o Partido Socialista teve qualquer oposição a prestações em espécie no âmbito da acção social, como sabe o Sr. Ministro. De tal maneira que a lei de bases que foi aprovada em 2000 contem, especificamente, essa hipótese, como a lei actual também contem.
Uma coisa é o pagamento em espécie de prestações da acção social, outra coisa é o pagamento em espécie de prestações que são direitos subjectivos e direitos de cidadania. São duas coisas completamente diferentes e quem não sabe fazer esta diferença tem ainda alguns passos a dar nesta discussão.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Sr. Deputado, peço-lhe que abrevie.

O Orador: - Vou abreviar, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, teremos ocasião para discutir os problemas do processo de informatização da segurança social, e obviamente que não vou aqui relatar qual era a situação de informatização da segurança social em 1996, porque o Sr. Ministro sabe muito bem qual era e os passos que foram dados. Gostaria só de renovar o pedido, Sr. Ministro, para que os mapas de que temos falado possam ser apresentados e incorporados no orçamento, por forma a que possamos, não na questão da capitalização dos dois pontos mas nas outras questões, verificar em que medida é que a lei de bases está a ser cumprida.

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