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Estado designa-se "Total da Despesa". Pode o Sr. Deputado dar-se ao trabalho, se assim o entender, de calcular como é que este somatório foi obtido. O que posso dizer-lhe é que no mapa que o Ministério da Segurança Social e do Trabalho lhe disponibilizou o que apuramos é um total de despesa efectiva, é um conceito. Nós poderíamos, pura e simplesmente, não o ter indicado, era menos uma informação que tinha! E, nessa altura, não estaria a colocar-me esse problema!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - De mapa para mapa, está-se a trabalhar com conceitos diferentes!

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Não me vão levar a mal, mas não podem entrar em diálogo.

A Oradora: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, uma outra coisa que estaremos novamente disponíveis para lhes fornecer, a si e aos restantes Srs. Deputados, se assim o entenderem, é uma memória com o cálculo obtido em cada um destes mapas. Tudo bate certo, não há aqui quaisquer valores escondidos.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Sr. Ministro, faça favor de retomar a resposta, que estava a dar, aos vários pedidos de esclarecimento formulados.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Continuando, Sr. Presidente, noto que a overdose de informação, às vezes, também tem os seus inconvenientes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é overdose, é défice de informação!

O Orador: - Relativamente ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, volto a reafirmar (penso que o Sr. Deputado Lino de Carvalho não se encontrava presente na altura) que o saldo orçamental do subsistema previdencial é de 651 315 000€, dos quais 462 620 000€ são transferidos para o subsistema previdencial, e sendo a diferença 188 695 000€, o produto dos rendimentos financeiros do stock que está no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Quanto às questões formuladas pelo Sr. Deputado Vieira da Silva, quero tranquilizá-lo em relação à previsão dos valores das pensões. No final do mês de Dezembro poderei dar-lhe o valor de execução orçamental que iremos atingir.
Também estou preocupado com o rigor e até admito que possa haver aqui uma pequena diferença (ainda estamos a três ou quatro meses), mas essa diferença, Sr. Deputado, não é tão grande como, por exemplo, a falta de rigor no subsídio de desemprego, em 2002, que foi notoriamente considerada como de diminuição nominal. Portanto, entre rigores…
Quanto às chamadas "não receitas", as receitas negativas ou receitas tributárias cessantes, como sabe, a estimativa é muito grosseira (penso que, no tempo em que o Sr. Deputado era secretário de Estado da Segurança Social, também era grosseira), mas o valor mais significativo, que tem a ver com os jovens à procura de primeiro emprego, é estimado por nós em 35 milhões de euros. Depois temos, por exemplo, para pessoal docente do ensino particular e cooperativo, 3 900 000€, que foram incluídos, entre outros valores, no cômputo das transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social.
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Manuel Cambra, sobre a Inspecção-Geral do Trabalho, a nossa ideia é - aliás, um pouco na perspectiva do anteprojecto do Código do Trabalho - diminuir drasticamente o conjunto de funções meramente administrativas e de procedimentalização burocrática da Inspecção-Geral do Trabalho, de que já dei aqui alguns exemplos (é o caso de funcionários estarem a autorizar uma isenção de horário de trabalho, que é coordenada entre ambas as partes). Assim, em vez de nos preocuparmos com muitos papéis e haver pouco controlo, preferimos menos papéis e mais inspecção na rua, a controlar melhor as situações ilegais e ilícitas.
Sr. Deputado Artur Penedos, quanto à afirmação produzida pelo Sr. Presidente da CIP, devo dizer-lhe que ele não tem estado nas reuniões da concertação social.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Mas ele é que disse isso!

O Orador: - Sim, sim, mas ele não tem estado presente! Eu tenho estado em todas as reuniões, praticamente todos os dias - aliás, acabo de vir agora da reunião, onde só não estive até esta hora, porque estou aqui convosco (como naturalmente devo estar, é minha obrigação) -, e tenho estado seriamente, Sr. Deputado. Pode certamente discordar-se do anteprojecto do Código do Trabalho, mas acho que ninguém tem o direito de considerar que nós gastámos 100 horas úteis a "fazer tricot" ou outra coisa qualquer. Quando eu e o Sr. Secretário de Estado do Trabalho estivemos em 110 sessões públicas, percorrendo todas as universidades e todo o País, não foi propriamente para nos divertirmos com outra coisa qualquer. E podia referir-lhe muitos outros aspectos, mas se refiro este é para dizer que estamos empenhados neste esforço. Não sei se o conseguiremos… Em parte, conseguimos, porque, a meu ver, o projecto, depois da discussão do anteprojecto, vai ser melhor, não tenho quaisquer dúvidas sobre isso. E tem-se avançado com muita serenidade - com muita discussão e análise, mas também com muita serenidade - nessas reuniões da concertação social. Estou a dar-lhe o meu testemunho pessoal pois, face à sua pergunta, penso ser minha obrigação dar-lho.
Quanto à questão das baixas, em primeiro lugar, não há aqui nenhuma ideia de substituir o Estado por outras entidades. Aliás, se bem se recorda, esse até era um dispositivo que constava de uma primeira versão inicial, ainda muito preliminar, da Lei de Bases da Segurança Social e que nós, depois, retirámos, porque entendemos que não era correcto, não era adequado, nem o País está em condições para ter uma situação dessas.
Agora, a nossa ideia é uma função em escada, ou seja, à medida que vai aumentando o tempo da incapacidade, aumenta a percentagem do subsídio de doença. Dir-me-á que há pessoas que têm baixas de quatro ou cinco dias. Certo. Mas é provável que uma doença, uma afecção grave, que demore três meses a curar, tenha incidências superiores no orçamento familiar - e ainda por cima, são as baixas mais fáceis de comprovar e de fiscalizar. Assim sendo, pensamos que esta função em escada - certamente é discutível como tudo em política social, não há óptimos - é uma perspectiva correcta. Além de que, em alguns casos, também não faz sentido, dado que o subsídio de doença actualmente está isento de IRS e é equivalente para efeitos de contribuições (ou seja, não paga taxa social única, mas é equivalente para efeitos das prestações), que, em algumas circunstâncias, se esteja com baixa, sobretudo

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