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pedir a lista das indemnizações compensatórias, até porque a Sr.ª Ministra, enquanto Deputada, sempre a pediu aos anteriores governos e sempre fez questão de dizer que tinha grandes dificuldades em obtê-la.
Peço-lhe, portanto, aquilo que a senhora, se aqui estivesse, pediria a qualquer governo: dê-nos a lista das indemnizações compensatórias. Neste momento, estamos a discutir o défice e, como sabe, quer pelo relatório do Banco de Portugal quer pelas orientações da Comunidade, precisamos de saber quais são os aumentos de capital para as empresas tradicionalmente deficitárias, ou não, pelo que gostaríamos de ter essa lista discriminada.
Hoje, também lhe quero dar-lhe a possibilidade de esclarecer, aqui, publicamente, porque tem havido várias respostas cruzadas na comunicação social, a polémica dos certificados de aforro e do financiamento do Estado por essa via. A questão que nos preocupa não é a existência de mais uma linha desses produtos mas, sim, as diferenças sobre a questão dos juros, ou seja, a forma como o Estado, por um lado, se financia e, por outro, paga para isso, qual é a contrapartida.
A Sr.ª Ministra disse-nos, em determinada altura, que estava excluída a criação de uma terceira série, uma Série C, dos certificados de aforro. Viemos a saber pela comunicação social que, pelo menos, havia estudos e que o único canal de venda desses produtos, que são os CTT, já estava a dar formação para a venda desse novo produto, a Série C.
Sr.ª Ministra, quero dar-lhe a possibilidade de esclarecer de vez essa questão, dizendo-nos se vamos ter um novo produto com novas características, não só em termos temporais mas também em termos de juros.
Um outra pergunta que quero fazer-lhe tem a ver com a questão fiscal. Foi-nos dito pelo Sr. Primeiro-Ministro que 2003 seria o ano da reforma do património - suponho que se referia só ao património imobiliário. Pergunto: está previsto, para 2003, qualquer alteração ou revisão na tributação do Imposto Automóvel (IA), dado que sobre esta matéria não se falou?
Gostaria ainda de solicitar alguns elementos que pedi, se bem se recordam, na reunião em que esteve presente o Sr. Secretário de Estado, e que têm a ver com o valor diferente que aparece nos mapas do PIDDAC. Num mapa aparece o valor de 3,474 milhões e num outro mapa temos um valor ligeiramente diferente, ou seja, na parte da componente nacional, aparece um valor de 2,431 milhões. O Sr. Secretário de Estado disse-nos que iria ver mas que, possivelmente, a diferença teria a ver com cativações. Fui ver, mas, aplicando aqui a percentagem das cativações, não se chega a esse diferencial.
Há ainda uma outra questão, que também coloquei na altura, que diz respeito ao artigo 58.º, em que o financiamento do Orçamento do Estado apresenta um valor de 5,957 milhões. Tentei ver como é que se chega a esse valor, somando as verbas das necessidades líquidas de financiamento, do défice do Estado e das privatizações (que estão no quadro), mas o valor a que cheguei é diferente daquele que aqui está. Portanto, quero pedir ao Sr. Secretário de Estado que nos forneça as parcelas deste valor que não tem correspondência com o mapa das necessidades líquidas de financiamento, cujo número agora não sei, mas é o tradicional mapa em que, através de somas aritméticas, se chega à necessidade líquida de financiamento.
Gostaria ainda de colocar à Sr.ª Ministra ou ao Sr. Secretário de Estado uma questão de natureza fiscal, que tem a ver com uma diferenciação do IVA relativamente ao produto gás (butano, natural e propano). Acontece que, neste momento, se está a desenvolver pelo País, como é sabido, uma rede de gás natural, cujo sistema de distribuição, naturalmente, está vocacionado para grandes centros, que tem uma taxa de IVA de 5%. O País tem, no entanto, um conjunto de localidades em que este tipo de produto não é acessível, dado que o sistema de distribuição está condicionado a aglomerados com alguma dimensão, e que são, assim, assistidas pelo outro sistema de gás propano, cujo IVA é, neste momento, de 19%.
Quero saber se o Governo está a pensar algo, no sentido de equiparar o mesmo produto, para não penalizar as regiões do interior que, como não têm acesso ao gás natural, consomem um gás com um IVA de 19%, contrariamente às zonas mais urbanas que têm acesso ao gás natural com um IVA de 5%. É, portanto, uma questão muito objectiva. Ou seja, gostaria que a Sr.ª Ministra, ou o Sr. Secretário de Estado, nos pudesse dizer se está pensado algo relativamente a esta matéria.
É tudo, tentando ser sintético, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, Srs. Secretários de Estado, gostava de solicitar a opinião da Sr.ª Ministra, de uma forma tão objectiva quanto possível, relativamente a duas questões, já aqui abordadas em termos gerais.
Estamos em vésperas de tomada de decisões; as votações vão começar na próxima segunda-feira. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em relação às duas questões que vou colocar, duas propostas de alteração concretas. E gostaríamos de conhecer, tanto quanto possível, a sensibilidade e a reacção do Governo no que respeita ao seu conteúdo.
A primeira questão diz respeito ao artigo 4.º e às novas regras que são propostas para a alienação de imóveis para o ano de 2003.
Até que ponto é que o Governo admite que o articulado passe a prever, de uma forma expressa e não apenas subentendida, a existência do direito de opção em hasta pública para entidades de utilidade pública? E - relacionado com este aspecto, embora diverso - em que medida é que o Governo admite prever a possibilidade da alienação de imóveis ser feita por ajuste directo prévio, desde que se verifique que os imóveis são de interesse municipal e a manifestação de interesse prévio por parte do respectivo município na eventual aquisição do mesmo? Isto é, gostaria de saber se o Governo prevê a possibilidade de alienar os imóveis não através do recurso à hasta pública mas de um ajuste directo, verificadas que sejam estas duas condições: a existência do interesse e a sua manifestação.
A segunda questão que gostava de lhe colocar, Sr. ª Ministra, tem a ver com o artigo 18.º, endividamento municipal.
É sabido que está em vigor um Orçamento rectificativo onde existe uma determinação de endividamento líquido zero para este ano. Esta disposição é renovada para o ano de 2003, mas com significativas alterações que têm merecido, como é do conhecimento público, uma oposição manifesta, consensual, de todos os autarcas, sejam quais forem as suas origens partidárias, e que, do ponto de vista do nosso grupo parlamentar, merecem acordo.

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