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do artigo 14.º, sobre as áreas metropolitanas, e da ausência de dotações para as novas comunidades urbanas.
Agora, o artigo 16.º, curiosamente, reforça a ideia de que aquilo que é um dos temas recorrentes da actividade governamental, a descentralização, afinal, deve ser, de facto, uma falácia. Senão vejamos: esta ordem de investimentos que dizia respeito à concessão de auxílios financeiros para a construção de edifícios sede de juntas de freguesia e de municípios ou para apoio a situações de disfuncionalidades resultantes, por exemplo, de calamidades e outras situações que podem ocorrer, bem como, sobretudo, para apoiar os protocolos estabelecidos entre o poder central e as autarquias ao nível da cooperação técnica, ao nível da modernização administrativa, ao nível dos contratos-programa, desceu de uma forma absolutamente inaceitável e incompreensível, eu diria contraditória com o discurso, recorrente, oficial do Governo, que é o recurso à descentralização.
Naturalmente que, perante esta situação, a nossa opção foi a de repor verbas adequadas, um pouco superiores, é certo, àquelas que estavam inscritas no Orçamento deste ano mas que procuram, no fundamental, repor situações realistas e que tenham a ver, de facto, com o discurso da colaboração com as autarquias e com o poder municipal nas mais diversas vertentes, desde a construção de edifícios ao estabelecimento de contratos-programa e protocolos de colaboração.
São estes fundamentalmente os objectivos da nossa proposta de alteração do artigo 16.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, de alguma forma também dou por reproduzidos os argumentos que aqui foram invocados e reforço a seguinte questão que me parece importante: estamos em presença de uma diferença de dotação significativa que vai para além dos 23 milhões de euros. Não se trata apenas de uma diferença de 12 500 para os 14 900 milhões de euros do ano anterior mas de uma dotação de cerca de 20 milhões de euros, que no ano passado estavam dotados para contrato-programa, como aqui foi referenciado.
De qualquer forma, o Partido Socialista e o Grupo Parlamentar do PS têm em consideração a questão do défice, não pode deixar de considerar que é relevante, e, portanto, a nossa votação estará em conformidade com essa preocupação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos votar a proposta 41-C, do PCP, de alteração do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 16.º
Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de € 20 000 000 destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, podendo ainda esta verba ser afecta à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 7,º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
2 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de € 15 000 00 destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
3 - Os montantes referidos no número anterior devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa de forma a figurarem, por inteiro, no final do ano, nas contas desses ministérios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 17.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada pelo PCP a proposta 42-C, de eliminação deste artigo.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, a retenção dos fundos municipais tem tido uma fundamentação que se relaciona, sobretudo, com os GAT, na dependência das comissões de coordenação, e tem sido uma constante ao longo dos últimos anos a retenção de 0,2% do Fundo de Base Municipal e do Fundo Geral Municipal. É para nós uma surpresa que, desta vez, o PSD adiante que pretende que um décimo deste 0,2% constitua receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Isto é que nós já não percebemos. Se, por um lado, os GAT dão apoio técnico às câmaras municipais, em particular aos municípios do interior que não dispõem de equipas técnicas adequadas, por outro lado, já não se percebe por que é que a Direcção-Geral das Autarquias Locais, que, em princípio, nada tem a ver com a questão dos Fundos, tem de reter um décimo destes Fundos.
Julgo que esta questão deveria merecer alguma ponderação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos proceder à votação da proposta 42-C?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não temos quórum, Sr. Presidente.

Pausa.

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