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resulta muito claro da formulação actual, que é de facto distinta da constante do Orçamento do ano passado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira da Silva, não estou a referir-me à Lei do Orçamento do Estado para 2002 mas, sim, ao Decreto-Lei n.º 331/2001, de 20 de Dezembro. A redacção que está no artigo 20.º da Lei do Orçamento do Estado é exactamente igual à do artigo 7.º do decreto-lei que referi - aliás, posso fazer chegar ao Sr. Deputado uma cópia do diploma para que possa confirmar que se trata exactamente da mesma redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado prestou os esclarecimentos que entendeu prestar e o Sr. Deputado Vieira da Silva, nesta altura, terá elementos para formar o seu próprio juízo.
Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 21.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, passamos à apreciação do artigo 22.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foram apresentadas propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos à apreciação das propostas de aditamento de artigos novos, as propostas 622-C (Complemento familiar para idosos), do PS, 45-C (Pensões mínimas de invalidez e velhice) e 46-C (Próteses e ortóteses), do PCP, 606-C (Próteses, ortóteses e ajudas técnicas), de Os Verdes, e 47-C (Complemento por dependência), 48-C (Pensões mínimas do subsistema de solidariedade - pensão social), 49-C (Pensões mínimas do regime especial das actividades agrícolas), 50-C (Complemento familiar para casais de idosos) e 51-C (Subsídio familiar a crianças e jovens e bonificação por deficiência), do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões ligadas às prestações sociais asseguradas pelo sistema público de segurança social estão sempre na ordem do dia, e estão-no agora especialmente face à nova lei de bases, face aos compromissos do Governo e face à necessidade de a Assembleia da República, sobretudo num período de abrandamento da actividade económica e de quebra dos rendimentos disponíveis das famílias, preocupar-se em melhorar as condições de vida dos mais carenciados, sendo que entre eles estão seguramente os idosos.
É neste quadro que apresentamos um conjunto de propostas relacionadas com as várias pensões mínimas, articuladas com os diversos regimes a que elas dizem respeito.
A nossa proposta 45-C, que estabelece um novo quadro de escalões para as pensões mínimas de invalidez e velhice, tem como objectivo (aliás, na linha da proposta que apresentámos em relação ao projecto de lei de bases, que na altura oportuna entregámos e foi debatida na Assembleia da República), no respeito por um sistema de escalões progressivo que tem em conta a carreira contributiva dos beneficiários do sistema público de segurança social, portanto, no respeito por estes valores, acelerar o processo de aproximação das pensões mínimas ao salário mínimo nacional para uma carreira contributiva completa, tendo, depois, os outros escalões uma relação com o salário mínimo nacional em função da carreira contributiva.
De resto, é esta a razão de fundo por que neste ponto específico nos opusemos à proposta inscrita na Lei de Bases da Segurança Social, que estabelece unicamente quatro escalões e que permite ter acesso à pensão mínima estatutária a partir de 30 anos de descontos para o sistema público tal como se o beneficiário tiver 40 anos de descontos. Isto significa um desincentivo à obrigação de contribuição e de desconto para o sistema público de segurança social e, obviamente, introduz um elemento de injustiça relativa em relação a cada um dos contribuintes em função dos escalões por anos de carreira contributiva. Por isso apresentamos esta proposta com actualizações, que, aliás, constam do mapa justificativo e onde este aspecto está bem explicado.
Já falarei da proposta 46-C, que é específica. Vou agora referir-me à proposta 47-C, relativa ao complemento por dependência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste momento, os valores do complemento por dependência, que é um subsídio complementar para pessoas que estão em casa dependentes por razões diversas (por deficiência, por velhice), são divididos em duas grandes categorias: os atribuídos aos beneficiários do regime geral e os atribuídos aos beneficiários dos regimes agrícolas. No primeiro caso, os beneficiários têm direito a 50% e 90% da pensão social para o regime geral, consoante se trate de uma dependência geral ou de uma grande dependência. No segundo caso, os agrícolas têm outros valores de subsídio, constantes da proposta.
Com a nossa proposta, pretendemos, por um lado, unificar. Isto é, em matéria de apoios a pessoas que estão em casa por processos de dependência diversos, e embora perceba a regra geral, não nos parece justificar-se uma distinção entre beneficiários que contribuíram para o regime geral e que, portanto, têm acesso a uma pensão mais elevada, e beneficiários que estão no regime agrícola. Estou de acordo em que não deve desvalorizar-se o regime geral, mas neste caso concreto, tratando-se de um complemento por dependência, deve unificar-se e, por outro lado, procurar actualizar esses valores, que são hoje bastante baixos, passando-os para 70% e 100% da pensão social, consoante estejam em causa dependentes de primeiro ou de segundo grau. Penso que se trata de uma área em que devia haver um avanço nesta matéria.
A proposta 48-C refere-se à pensão social. A ideia é também ir melhorando progressivamente as pensões sociais do regime não contributivo ou pensões mínimas do subsistema de solidariedade, como se chama na actual lei. Actualmente, esse valor está fixado em 44,6% do salário mínimo nacional. A nossa intenção é a de que se faça a progressão de uma pensão que é particularmente degradada, passando-a para metade do salário mínimo nacional.

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