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Passaria, assim, dos actuais 27 720$ para 31 050$, o que mesmo assim, como é bem de ver, é um valor bastante baixo, mas é já uma progressão razoável para estes beneficiários.
A proposta 49-C tem que ver também com a actualização das pensões mínimas do regime especial das actividades agrícolas, que actualmente estão fixadas em 55% do salário mínimo nacional, portanto, em 34 110$. A nossa ideia, uma vez que se trata também de pensões particularmente degradadas, é a de tentar encontrar formas de gerar um pouco mais de condições de dignidade aos beneficiários, passando-as para o valor que propomos, 37 260$, fixando-as, assim, em 60% do salário mínimo nacional.
A proposta 50-C destina-se fundamentalmente a pôr em prática um artigo da lei de bases recentemente aprovada. O artigo 39.º da Lei de Bases da Segurança Social estabelece um complemento familiar para casais de idosos, o qual, aliás, foi bem divulgado por parte do Governo.
Trata-se de criar um complemento familiar para casais de idosos com mais de 75 anos de idade de modo a que, nos casos em que isso seja aplicável, o seu rendimento global seja igual, portanto, não seja inferior, ao valor do salário mínimo nacional mais elevado. Sucede, porém, que a lei de bases onde está incluído este preceito proposto pelo Governo não estabelece qualquer momento concreto para que este entre em vigor. A nossa proposta é a de que, pelo menos, este preceito da lei de bases entre em vigor a partir de 1 de Julho de 2003, permitindo ao Governo, até lá, fazer os necessários processos de regulamentação.
A nossa proposta 51-C diz respeito ao aumento do vulgarmente chamado "abono de família", o actual subsídio familiar a crianças e jovens e também, em complemento, a bonificação por deficiência. A regra geral é a de procurar bonificar, privilegiar, criar formas de discriminação positiva para os casais com mais filhos e para as famílias de rendimentos mais baixos. Portanto, temos uma dupla evolução: por um lado, em relação ao número de filhos, procuramos dar um apoio às famílias com mais filhos; por outro lado, os apoios são progressivamente menores consoante é maior o rendimento, tendo em conta o salário mínimo nacional. Também procuramos actualizar a bonificação por deficiência tendo em conta o critério geral que acabei de referir, sobretudo referente aos escalões de idade.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresenta-se de novo a proposta 46-C. Tendo em conta as comparticipações previstas no regime geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas, visa a proposta aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.
Este carácter injusto já foi verificado e acordado pelas bancadas, de tal modo que nos dois últimos Orçamentos do Estado foi inscrito o articulado que hoje apresentamos, no sentido de promover essa aproximação progressiva.
Há coisas perfeitamente inaceitáveis. Por exemplo, uns óculos que sejam comparticipados no âmbito do regime geral do Serviço Nacional de Saúde dão direito a um apoio de 2,49 euros; se forem comparticipados no regime da ADSE têm apoios que vão até 51,33 euros por cada lente e 61,55 euros para os aros. As cadeiras de rodas são comparticipadas no regime geral do sistema nacional de saúde em 23,44 euros e no âmbito da ADSE entre 365 euros, sem motor, e 731 euros com motor.
São dois exemplos, mas poderíamos dar outros. Nos aparelhos de surdez a diferença é entre 22 euros de comparticipação no regime geral do sistema nacional de saúde e 631 euros de comparticipação no regime da ADSE.
Penso que se trata de uma situação claramente injusta e que revela uma desigualdade de tratamento socialmente intolerável, como foi reconhecido por todas as bancadas e levou à aprovação, nos dois Orçamentos anteriores, de propostas com o mesmo texto daquela que propomos agora mas que nunca foram concretizadas. A nossa insistência é para que a nossa proposta volte a ficar no Orçamento do Estado e para que, ficando no Orçamento, tenhamos a esperança que desta vez, pelo menos, possa ser executada e concretizada.
A proposta 46-C não implica qualquer aumento imediato da despesa para o Estado. De resto, recordo que o PSD, nos Orçamentos anteriores, votou esta proposta e, em alguns casos, apresentou proposta idêntica, por isso mesmo foi incluída nos dois Orçamentos anteriores.
Não tendo esta proposta qualquer consequência na despesa imediata do Estado - é uma determinação para o Governo aumentar progressivamente essas comparticipações no quadro que vier a definir -, pensamos que não há razão para que, tal como foi feito nos últimos Orçamentos por unanimidade, não volte a ser feito neste Orçamento.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, tenho de confessar, em primeiro lugar, que estava longe de pensar que, precisamente às 5 horas e 30 minutos de um dia deste ano da Graça do Senhor, estivéssemos a discutir, em Comissão de Economia e Finanças, assuntos com esta relevância, que têm a ver com as pensões dos portugueses. Provavelmente, Sr.as e Srs. Deputados da maioria, não é por acaso que estamos a discutir este assunto às 5 horas e 30 minutos. Mas é um tristíssimo exemplo que nos tendes dado e a todos os portugueses.
Apesar de serem 5 horas e 30 minutos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, gostaria de dizer que o Partido Socialista apresenta neste domínio uma proposta, e apenas uma, que se prende com a valorização das pensões mais degradadas dos casais de idosos, criando um complemento familiar que garanta que, no mínimo, esses casais possam auferir um valor igual à remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.
Sabemos que a pobreza e a exclusão social atingem principalmente os idosos; sabemos que o nosso sistema de pensões tem muitas lacunas e lamentamos o facto de estarmos neste momento a debater o Orçamento do Estado quanto ainda não se conhecem as posições, as propostas e as decisões do Governo acerca de referenciais tão importantes para esta política como é o salário mínimo nacional, que, segundo sei, nem sequer ainda foi colocado a debate na concertação social, como a lei obriga.
Mas, apesar de tudo isto, as propostas que assumimos são realistas, ainda que com ambição, quantificadas e que podem ser concretizadas. É por isso que propusemos o complemento familiar para os idosos mais desprotegidos.
É certo que gostaríamos de apresentar propostas mais ambiciosas. Muitos dos aspectos contidos nas

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