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Quanto ao comentário sobre a justiça do endividamento zero dos municípios versus endividamento da administração central, que me pediu, é fácil, porque tenho a posição do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios, que não é presidido por mim, e é um dos pontos com os quais estamos em desacordo - e isto está perfeitamente explicitado no nosso parecer.
Por que é que, relativamente à reunião com a Sr.ª Ministra das Finanças, utilizei o condicional quando me referi ao entendimento? Fi-lo por uma razão, porque há propostas de solução, cuja decisão, segundo nos parece, foi tomada hoje na reunião, nomeadamente a que se prende com o contar, para efeitos de cálculo dos fundos municipais, com todos os impostos cobrados, que ainda não vimos efectivada. Foi uma proposta de solução que ainda não vimos efectivada, daí eu ter falado no condicional.
Deixe-me dizer-lhe que acreditamos muito nestas negociações, nestes contactos de gabinete, nestes contactos com a Assembleia da República, porque senão, desde que foi discutido e aprovado na generalidade o Orçamento do Estado para 2004, teríamos ficado quietos nas nossas câmaras municipais, onde temos muito que fazer. E exactamente por isso vimos junto dos grupos parlamentares, do Governo, da Assembleia da República para tentar fazer vingar as nossas posições, porque as julgamos justas.
Quanto a saber se a ANMP tinha aceite retirar uma determinada verba do "bolo" das transferências financeiras, a resposta é "não". Sr. Deputado, devo dizer-lhe, com toda a sinceridade, que, qualquer que seja o governo, seja este, que, curiosamente, é apoiado pelo partido a que pertenço, como sabem, ou outro, não tenho por norma duvidar dos governantes. Penso que quem é governante merece que acreditemos naquilo que nos diz, e nós acreditamos na Sr.ª Ministra das Finanças, e acreditámos na versão que ela nos deu hoje.
A Sr.ª Ministra das Finanças disse-nos que na penúltima reunião que tivemos terá ficado a pensar que estávamos a par da forma como foram feitas as contas, razão por que nem sequer nos falou da cláusula de salvaguarda. Confesso que não fizemos as contas, considerámos que a legislação iria ser aplicada, e a nossa interpretação é que a legislação é aplicada após a arrecadação de todos os impostos. Foi esta a versão que nos foi dada, da qual não temos de duvidar.
Portanto, neste momento, o que interessa - é a posição que temos e que também é suportada por pareceres - é aquilo que a Sr.ª Ministra nos diz que vai ser concedido, aquilo que vai vingar.
Quanto à formulação do artigo relativo ao endividamento municipal, não fomos nós que ditámos aquela redacção…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não percebi!

O Orador: - Não fomos nós que ditámos aquela redacção, porque senão seríamos os primeiros, porque viemos em representação do Conselho Directivo da ANMP, aquando da discussão no Conselho Geral, a dizer que essa redacção era da nossa responsabilidade. Nenhum de nós, presumo eu, deixaria passar um parecer tão violento como o que foi elaborado se tivéssemos sido nós a ditar aquela redacção. Damos de barato que pudesse haver alguma confusão em relação à mesma, mas o motivo próximo da reunião que hoje tivemos com a Sr.ª Ministra das Finanças foi exactamente o de alterar este artigo, de modo a que a autonomia do poder local fosse preservada, como fazemos questão de garantir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada esta primeira fase de perguntas, passamos à segunda, para a qual já se estão inscritos os Srs. Deputados Eduardo Cabrita, Maria Ofélia Moleiro, Rodeia Machado, Manuel Cambra e Fernando Moniz.
Porém, Srs. Deputados, porque já se encontram na Assembleia os representantes da Associação Nacional de Freguesias, a ANAFRE, e para uma melhor gestão do tempo, proponho que não utilizem mais que 4 minutos nas intervenções e que os representantes da ANMP respondam no fim, se estiverem de acordo, o que corresponderia à intervenção final. Claro que, se houver motivo para uma nova inscrição, ela poderá ser considerada, mas, para gerir os tempos, era melhor que ficássemos por aqui.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, começo por saudar os representantes do Conselho Directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, pois é sempre com muita satisfação que vejo aqui os também meus colegas autarcas a contribuírem para um melhor desenvolvimento dos trabalhos parlamentares, e, sobretudo, o Sr. Presidente da ANMP, porque a sua posição merece-nos, manifestamente, o máximo respeito, até pelas dificuldades de que se reveste as funções para que foi eleito no último Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses e este é já o terceiro Orçamento complexo para os municípios com o qual tem de lidar.
Colocarei, até pela limitação de tempo desta segunda ronda, um conjunto de questões que serão importantes para o debate de amanhã com o Sr. Secretário de Estado da Administração Local, porque, como compreenderão, o que está em causa, neste momento, é a apreciação de uma proposta de Orçamento apresentada pelo Governo, que este não pode alterar. A confirmarem-se os recuos do Governo indicados pelo Sr. Presidente da ANMP, é com muito agrado que recebemos o recuo nessa matéria, tal como recebemos o recuo do Governo em matéria de fiscalidade, no que respeita ao interior. Mas o Governo, neste momento, não pode alterar a proposta orçamental, apenas os partidos da maioria o poderão fazer, e podem apresentar, em sede de especialidade, propostas nesse sentido.
A primeira questão tem a ver com as transferências para os municípios.
O que aqui foi dito pela Sr.ª Ministra das Finanças, na semana passada, foi, fundamentalmente, o seguinte: o Governo entendia que as receitas resultantes do perdão fiscal não deveriam ser consideradas no cálculo das transferências para os municípios, mas, mesmo que isso viesse a ser entendido de maneira diferente, invocaria a cláusula de salvaguarda que está na Lei de enquadramento orçamental, porque considera que o Governo não está em condições de o fazer.
Portanto, o que eu gostaria de ver clarificado é se a Sr.ª Ministra mudou de opinião, quanto à base de cálculo, e, nesta medida, a consequência disso será, no cumprimento estrito da lei, mais 104 milhões de euros de receitas a transferir para os municípios, se não estou em erro. Ou se, apesar de ter mudado o entendimento, ainda assim, expressamente, se comprometeu a não utilizar a cláusula de salvaguarda prevista na Lei de enquadramento orçamental, porque, a ser assim, mudava o entendimento, mas, em termos financeiros, nada mudava para os municípios. Ou se há uma solução a meio caminho.

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