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Em concorrência e concomitantemente, pergunto-lhe: está previsto qual o valor de alienação do património previsível para fazer face a essas considerações?
Não poderemos estar aqui numa situação em que, não sendo suficiente a alienação do património, se assuma o encargo de pagar aos antigos combatentes e depois se deixe de lhes pagar, uma vez que não há outra forma de financiar este Fundo? Ou haverá outra forma de o financiar que não seja, directamente - porque, na minha leitura, o artigo 4.º proíbe isto -, através de encargos que resultem do Orçamento do Estado para alimentar este fundo? O que é que o Sr. Secretário de Estado pode dizer sobre esta matéria, em termos de esclarecimento? Agradecia-lhe esse esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, vou formular algumas questões de maneira sintética porque, de outro modo, para tratarmos este assunto em profundidade, precisaríamos de um quadro para fazermos contas com clareza e o Parlamento ainda não está dotado de meios para tal.
Mas aguardarei as suas explicações aos pedidos de esclarecimentos que vou formular, no seguimento de questões já levantadas, e que têm a ver com o seguinte: em primeiro lugar, nem todos os dados dos quadros do relatório batem certo, de maneira explícita, com todos os quadros do Orçamento. Quanto a alguns deles, entende-se porquê, mas quanto a outros não se entende com clareza.
Por outro lado, há um cálculo formal do défice feito de uma forma e, depois, como já falámos algumas vezes, há uma autorização do endividamento feita com outros critérios.
Para além disso, há o seguinte: de uma forma aparente, ou claramente, voltaram a fazer a cativação de uma parte da dotação provisional, portanto, terão cativado cerca de 50% da dotação provisional, mas não é clara a maneira como isto está fundamentado e escrito no articulado. Dir-me-á que "não é preciso, basta constar dos mapas". Mas, para além disso, o próprio quadro 2.4.2, relativo ao mapa da despesa, não corresponde completamente com a despesa orçamentada no Mapa IV do Orçamento.
Esta é uma matéria árida para ser tratada a esta hora e no estado de entusiasmo em que se encontra uma grande parte das pessoas. Mas, no fundo, a questão central releva para uma outra, que é: o conjunto das cativações aqui feitas tem um outro problema, é que a cativação em várias áreas - a despesa corrente e a despesa de investimento - faz-se com uma percentagem diferente, e isso, depois, traz algumas dificuldades na forma do cálculo do que está, realmente, cativado em cada um dos projectos. Isto constitui uma dificuldade nova, face à metodologia utilizada no ano passado.
Haveria aqui mais algumas questões a referir, porque depois torna-se, efectivamente, difícil verificar o valor líquido de cativações que aqui aparece. Julgo que o Sr. Secretário de Estado, que tem isto relativamente controlado, nos saberá explicar porque é que isto é feito desta forma, mas, de facto, isto não me parece completamente claro nem evidente.
Portanto, recapitulando: o mais importante é clarificar a questão do montante cativado da dotação provisional; explicar a questão da cativação diferente das despesas correntes e das despesas de investimento, e, depois, as consequências ao nível dos programas e dos projectos; e explicar também por que é que o quadro 2.4.2, da página 56 do relatório, aparentemente - pode ser que dê - não dá certo com a despesa orçamental de 38 701,1 milhões de euros, inscrita no Mapa IV do Orçamento.
Não queria tratar isto agora mas no final, após ter sido feita toda a análise global, ou, eventualmente, já no Plenário, porque daria tempo, daqui até lá, para todos obtermos estes esclarecimentos, depois de tratadas todas as áreas. Estes quadros têm que ver com o conjunto das cativações e os mapas são mais fáceis de tratar na altura da discussão dos mapas, ou, pelo menos esta parte, embora admita que haja uma parte aqui, neste artigo, que pudesse ser fácil tratar. Portanto, gostaria que explicasse isto.
Evidentemente, entendemos o objectivo do n.º 7 do artigo 2.º. Percebe-se que é para dar poder ao Ministério das Finanças para decidir sobre as descativações efectivas das verbas. Mas, no fundo, por detrás disto, há mais do que aquela opção de calcularem um défice em que as cativações não contam e pedirem uma autorização de financiamento como se fossem utilizar todas as verbas descativadas. Isto parece uma coisa,… eu não posso usar, em relação ao Governo da República, o termo "aventureira", ou ultra-prudencial, mas, de facto, é "trabalhar com dois cintos e dois suspensórios".
A Sr.ª Ministra, na primeira vez, disse que era no que davam os mapas, mas o problema é que os mapas nem todos batem certo, aparentemente, uns com os outros. Porém, haverá de certeza alguma boa explicação para isso e, no fim, darão certamente todos certos, quando saírem daqui.
De qualquer modo, esta forma de fazer as cativações, por um lado, e, por outro, trabalhar e pedir à Assembleia uma autorização de endividamento como se não houvesse cativações, é uma forma um pouco estranha. Acresce que cativam logo metade da dotação provisional mas, depois, pode-se descativar, no quadro dos outros Ministérios; o Ministério das Finanças vai autorizando a descativação em função do andamento, independentemente das percentagens. Isso acontece!
No caso do próprio Ministério das Finanças, no fundo, há aqui, digamos, uma gestão em duas velocidades diferentes, que, de facto, tem chegado sempre a valores diferentes, mas não me recordo - não sei se o Sr. Secretário de Estado se recorda - de, numa altura qualquer, se ter chegado a uma diferença tão grande entre uma autorização de endividamento e a maneira como se calcula o défice, ou pelo menos não é normal. Esta era outra das questões cujo esclarecimento lhe pedia.
Quanto a outro aspecto, o meu colega Marques Júnior já levantou, e bem, algumas questões em relação ao Fundo dos Antigos Combatentes. Agora, quero levantar uma questão complementar e final, que não sei se, amanhã, terei de a voltar a suscitar ao Sr. Ministro… eu ia a dizer Ministro de Estado, mas não é ainda, é da Segurança Social e do Trabalho, mas talvez não tenha, se agora ficar esclarecido não terei.
A questão prende-se com o seguinte: quando, no artigo 4.º, se cria o Fundo dos Antigos Combatentes com a natureza de património autónomo, integra-se no Instituto