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que haveria algumas divergências entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Saúde,…

Vozes do PS: - Não!

O Orador: - … tendo em conta a forma como se referiu à intervenção da Sr.ª Ministra das Finanças, na última reunião da Comissão de Economia e Finanças em que ela esteve presente.
Quero aproveitar esta oportunidade para aqui reconhecer publicamente o espírito de cooperação e de colaboração que tem existido entre os Ministérios da Saúde e das Finanças, nomeadamente no âmbito de todo o processo de empresarialização dos hospitais, em que, como se sabe e a Assembleia da República tem conhecimento disso, foi constituída uma comissão de acompanhamento, que não só acompanhou como participou activamente em todo este processo de forma a assegurar, sob a orientação e a coordenação do Ministério da Saúde, como é natural, uma das reformas, que reputamos de mais importantes, levadas a efeito pelo Governo, que é a empresarialização dos hospitais, e que permitiu, de alguma maneira, salvar o Serviço Nacional de Saúde, não só pela redução de custos, como o Sr. Ministro já referiu, mas também pela melhoria da qualidade dos serviços prestados. E, a meu ver, este aspecto deve ser evidenciado.
Quanto ao aspecto mais específico que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira referiu, nomeadamente as parcerias público-privadas, o que a Sr.ª Ministra das Finanças disse - e este aspecto é importante - é que na actual legislação, elaborada, aliás, no contexto da Lei de enquadramento orçamental e naturalmente em acordo com todos os Ministérios que participam neste tipo de parcerias, se entendeu importante que o Ministério das Finanças participasse neste processo desde o início para que não surgissem situações como apareceram no passado em outros casos, em que havia compromissos sectoriais ao nível dos Ministérios e que, depois, a intervenção do Ministério das Finanças era quase uma ratificação das situações existentes. E, portanto, há aqui uma participação técnica do Ministério das Finanças juntamente com o Ministério da Saúde, ou com qualquer outro ministério que resolva ter a elaboração de uma parceria público-privada no âmbito da Lei de enquadramento orçamental e nomeadamente na "construção" do comparador público, que é um passo gigantesco no sentido de ajudar o Governo na decisão desta área, porque só se farão estas parcerias público-privadas se se provar, efectivamente, que o resultado líquido dessa parceria é vantajoso para o sector público. E a elaboração de um comparador público-privado não é simples, exige estudos técnicos muito aprofundados, que o Sr. Ministro já referiu, e que mostra claramente a preocupação deste Governo na defesa dos dinheiros dos contribuintes.
Agora, em relação a um outro aspecto mais concreto, a portaria de extensão de encargos, devo dizer que esta deve ser a portaria com maior notoriedade, trazida à discussão não só pelo Sr. Deputado Afonso Candal como também pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, porque, como sabem, sempre que há despesas, sempre que há contratos plurianuais que impliquem despesas em mais do que um ano económico, elabora-se uma portaria de extensão de encargos, é um processo habitual, normal e exigível por lei. E, no caso concreto, é isto que se passa, não vale a pena fazer-se aqui uma tempestade num copo de água. E o Sr. Deputado até insinuou que tinha sido publicada agora por razões de não sei quê… É evidente que a portaria já foi assinada há algum tempo, correu os procedimentos normais e foi publicada no Diário da República quando a Imprensa Nacional teve disponibilidade.
Mas o que se passa efectivamente é que há despesas realizadas em 2003 pelos hospitais S. A. e que, por razões processuais, não podem ser pagas integralmente em 2003; há facturas que entram em Novembro, em Dezembro, e há, portanto, todo um procedimento que obriga a que parte dessas despesas tenham de ser pagas já em 2004. Este é um procedimento habitual e normal. E para o Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF) ter efectivamente a cobertura legal para assumir esse compromisso de 2003 e poder pagar em 2004 emitiu-se esta portaria de extensão de encargos. É esta a razão. E o facto de os valores poderem não corresponder a outros é preciso ter em atenção que a portaria tem um limite máximo de despesa, que não pode ser ultrapassado, ou seja, não se pode ter despesas realizadas em 2003 e pagas em 2004 superiores ao limite máximo - não tenho a portaria comigo, mas penso que esse limite anda à volta dos 250 milhões de euros.

O Sr. Afonso Candal (PS): - É mais!

O Orador: - E este aspecto que o Sr. Deputado colocou não tem qualquer reflexo nas contas nacionais do sector público administrativo, porque as contas do Serviço Nacional de Saúde, que são utilizadas para a elaboração das contas nacionais do sector público administrativo, são numa óptica de exercício e não numa óptica de Caixa, o que significa que o que é relevante, o que releva, é a despesa realizada, é a despesa numa óptica de exercício, em "acruals". E, portanto, o facto de se pagar em 2003 ou em 2004 não tem qualquer influência em termos de défice, do sector público administrativo. Logo, essa sua intervenção não tem qualquer sentido, porque é natural que neste processo os hospitais emitam as facturas de Novembro e Dezembro e que, por razões processuais, o IGIF só as possa pagar no início do próximo ano.
Esta é a razão desta portaria.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Patinha Antão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Adão Silva): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou dar algumas informações, na decorrência das questões colocadas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
Sobre a questão das extensões de saúde, nomeadamente a do Miratejo e já agora também posso acrescentar a de Torres Vedras, de facto elas estão concluídas em termos de obra. Em termos de aquisição de equipamentos, o processo tem sido complexo, porque tem havido contestações por parte dos concorrentes quanto ao equipamento, mas pensamos que esta questão será rapidamente superada; aliás, tenho estado em permanente ligação