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que passam também no final, em 2006, para uma convergência de 100% do salário mínimo nacional líquido, da taxa social única.
As pensões acima do salário mínimo nacional terão um aumento, no dia 1 de Dezembro, de 2,5%.
O custo total destes aumentos rondará 380 milhões de euros, cerca de 76 milhões de contos em moeda antiga.
Relativamente às pessoas abrangidas, como sabe, abrange as pensões de invalidez, de velhice e também de sobrevivência, ou seja, abrange cerca de 2 500 000 reformados. Pelo aumento de 4% são abrangidos cerca de 1 600 000 reformados e pensionistas.
Creio que é a informação que, neste momento, posso disponibilizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, nesta sessão dedicada ao debate do Orçamento do Estado na especialidade, vou abordar os artigos da proposta de lei que têm a ver com a segurança social e, como é óbvio, a sua relação com os mapas e as contas que os suportam e com os pressupostos políticos que estão por detrás dessas opções de política nesta área.
Sr. Ministro, no debate na generalidade, fiz, aqui, uma afirmação que relevava, na minha óptica, a escassa transparência que os mapas até então conhecidos possuíam, no sentido de podermos com rigor avaliar de que forma é que a lei de bases e a legislação correlativa, no que toca ao financiamento dos diferentes sistemas e subsistemas da segurança social, estava a ser cumprida, o que têm, precisamente, a ver com o que está formulado nos artigos do capítulo IV da proposta de lei.
A informação adicional que foi, nessa mesma reunião, distribuída pelo Sr. Ministro aos grupos parlamentares veio diminuir substancialmente aquilo que chamei de falta de transparência, já que tinha muito mais detalhe, ainda que de uma forma um pouco diferente daquela que, a meu ver, a legislação impõe, mas em todo o caso suficiente para uma reflexão mais aprofundada sobre o cumprimento dos artigos que impõem, nomeadamente, os modelos de financiamento dos vários subsistemas.
Sr. Ministro, fiquei com uma dúvida, mais fundamentada do que tinha na altura, quanto a saber se, neste Orçamento do Estado, está ou não a ser cumprido o que a lei dispõe, nomeadamente no que toca ao financiamento tripartido.
Como é sabido, tal financiamento tem a ver com determinadas despesas de protecção social não contributiva e, também, com despesas de políticas de emprego, etc. Ora, é estabelecido um modelo de financiamento tripartido a que o Governo, mantendo-o na sua essência, introduziu algumas alterações contidas no artigo 25.º da proposta de lei, alterações essas que, aliás, já foram discutidas na última reunião, pelo que não volto a referi-las.
No entanto, pelas contas que pude fazer, cheguei à conclusão - poderei estar enganado e, se assim for, o Sr. Ministro decerto corrigir-me-á - de que, de facto, o cumprimento da progressão no financiamento destas despesas não é integralmente assegurado pelas diferentes rubricas que integram o Orçamento do Estado e que estão transcritas nos mapas da proposta de lei. Pelas minhas contas, existe um subfinanciamento da ordem de 92 milhões de euros.
Isto não questionando - mas me parece-me bastante questionável - o facto de duas das rubricas que se inserem nesta progressividade de assunção pelo Estado das responsabilidades de componentes do sistema de segurança social apresentarem valores que, estranhamente, são inferiores aos de 2002. Não posso estabelecer a comparação com os valores de 2003 porque não foram apresentados, mas, face as dados disponíveis, os de 2002, verifico que quer o montante global do financiamento das isenções e reduções contributivas quer as despesas originadas com reformas antecipadas, que, como sabe, também estão incluídas nas despesas deste subsistema, são inferiores aos que existiam para 2002, o que continua a parecer-me muito estranho, já que o próprio Sr. Ministro tem referido que tem havido um crescente recurso a modalidades de antecipação da idade de reforma, nomeadamente as que têm a ver com situações de desemprego.
Dando como bons os valores que são apontados para aquelas rubricas, ainda assim, e somando todas as rubricas, chego à conclusão de que, de facto, há um subfinanciamento no que toca a estas transferências.
Entrando um pouco mais no detalhe, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro de que forma está consagrada na proposta de lei uma obrigação do Governo que tem a ver com o financiamento da diferença entre o orçamentado para 2003 e a previsão de execução do mesmo ano no que toca ao rendimento social de inserção.
Como é sabido, essa prestação é integralmente financiada através de transferências do Orçamento do Estado. A previsão de execução excede em, salvo erro, 37 milhões de euros o que foi orçamentado para 2003, pelo que, como é tradicional e já aconteceu em vários anos, haveria que garantir que, em 2004, fosse feita essa correcção para que, também aqui, não houvesse um subfinanciamento, por parte do Orçamento do Estado, do orçamento da segurança social. Esta é uma segunda questão que gostaria que o Sr. Ministro esclarecesse.
Ainda no domínio do financiamento e das transferências, gostaria de chamar a atenção do Sr. Ministro no sentido do esclarecimento de uma divergência entre as verbas previstas para transferência e capitalização, pelas quais o Governo se compromete no articulado da lei, e as que, depois, estão inscritas nos mapas.
É que o compromisso é no sentido da transferência, para os fundos de capitalização, nomeadamente o Fundo de Estabilização da Segurança Social, de 145 milhões de euros provenientes de receitas da titularização e, ainda, de 10 milhões de euros, salvo erro, provenientes de receitas de imóveis, mas, mais adiante, o que aparece no mapa é uma transferência de 120 milhões de euros, registando-se, pois, uma diferença com algum significado. Portanto, gostaria que, na medida do possível, o Sr. Ministro esclarecesse este ponto.
Ainda no mesmo domínio, e já que estamos num debate de especialidade, permanece na minha bancada uma dúvida relativamente aos valores inscritos no Mapa XIII referentes à transferência do Orçamento do Estado para o sistema previdencial que já discutimos na generalidade.
O Sr. Ministro indicou que se tratava de complementos sociais referentes a um período anterior ao actual enquadramento legislativo - suponho que estaria a referir-se a 1993 -, mas continuo sem perceber como é que estes valores decrescem de um ano para outro, como é que

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