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o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez o favor de dizer como era, sendo que a própria lei o refere. Ou seja, para além dos 25%, 75% são, entre outros aspectos, transferidos para este fundo.
Posso dizer que este fundo (tenho aqui os dados, é uma questão de os procurar e, quando os encontrar, posso transmiti-los, mas, como sei mais ou menos de cor não os dados mas a ideia, posso referi-la) foi feito em articulação entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Segurança Social e do Trabalho. Foi feita uma previsão a 25 anos de distância, considerando o número de candidatos, antigos militares, os quais apresentaram um requerimento. Feita a triagem - havia um conjunto importante de duplicações, duplicações não em termos abusivos mas em termos processuais -, ficaram (se a memória não me falha) cerca de 340 000 candidatos, dos quais entre 37 e 40%, números redondos, mas posso dar os números precisos, não vão ter qualquer bonificação. Isto porque, por um lado, há pessoas que já têm o número máximo de anos de desconto, ou seja, a sua pensão já é 80% do salário de referência - e, como o Sr. Deputado sabe, a lei está feita no sentido de aumentar a bonificação para efeitos de contagem do número de anos de desconto - e, por outro, porque há pessoas que, embora não tendo a carreira contributiva completa, estão na zona das pensões mínimas que têm o complemento social, pelo que já têm essa bonificação.
Portanto, retiradas essas situações, ficam as restantes. E quanto às restantes foi feita uma previsão com base em cálculos demográficos e actuariais e temos os encargos até dois mil e vinte e pouco. O encargo previsto no primeiro ano (e já não me compete dizer quando é que vai entrar em vigência efectiva, na medida em que se trata de uma iniciativa do Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional) ronda os 16 milhões de euros.
Os cálculos significam que atingiremos o "pico" por volta de 2016/2017, quando ainda estiverem a entrar no sistema bastantes pessoas - porque estiveram na guerra em África nos anos 60 e, por isso, muitas ainda não se reformaram -, portanto será uma altura em que as pessoas que entram são mais do que aquelas que saem por morte.
A partir de 2017, como é óbvio - por razões cronológicas e por razões que se prendem com o fim da guerra -, deixarão de entrar pessoas no sistema. O sistema tornar-se-á fechado, pelo que as transferências irão diminuir.
A nossa ideia é a de que, através dessas vendas, designadamente, nos primeiros anos, de património imobiliário do Ministério da Defesa Nacional, se faça uma contribuição não apenas para o próprio ano mas, tanto quanto possível - e a esse aspecto não sei responder, porque só estou do lado do pagamento das prestações -, nivele… Ou melhor, é como se tentássemos encontrar um prémio nivelado, em termos de técnica seguradora. Não vou entrar em pormenores, mas é um pouco como quando uma pessoa jovem faz um seguro de vida e paga um prémio superior ao risco para quando for mais velha estar numa situação em que, pagando o mesmo prémio, está na realidade a pagar um prémio inferior ao risco. Portanto, trata-se de um de nivelamento do prémio ou de contribuição para o Fundo. Daí a necessidade de constituição de um fundo de capitalização.
Entendemos que o organismo que está em melhores condições institucionais, orgânicas, técnicas e funcionais para gerir este fundo em termos da sua capitalização é o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. Em primeiro lugar, porque já existe e, em segundo lugar, porque faz uma boa capitalização. Aliás, este Instituto tem feito uma boa capitalização nos últimos quatro ou cinco anos, tem tido, inegavelmente, e continua a ter, como este ano demonstrou, excelentes performances. Esta questão é importante porque, obviamente, do Fundo saem depois as transferências para completar as pensões dos beneficiários que estão no subsistema previdencial.
Quanto à questão que colocou sobre se há confusão entre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e o Fundo dos Antigos Combatentes, é evidente que não há. Basta compreender o que significa um fundo, Sr. Deputado. Um fundo é uma entidade autónoma, com património próprio, completamente diferenciado e distinguível de outros fundos, sendo que não há nem houve nunca vasos comunicantes em fundo algum.
A única vantagem que pode existir é reduzir os encargos de gestão deste Fundo, porque há sinergias, o que significa que as mesmas pessoas certamente darão conta do recado. Porque quem gere um fundo de 5000 milhões de euros, como é o caso do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, gere um fundo de alguns milhões de euros como o Fundo dos Antigos Combatentes sem aumento de encargos e de despesas administrativas. Esta é, pois, a vantagem. Mas os fundos são completamente separados e autónomos não só pela própria definição legal como pelas características técnicas que normalmente têm em conta.
Passando à última pergunta que me colocou - pedindo, desde já, desculpa por ter sido muito demorado até agora, mas as questões colocadas também foram bastantes -, Sr. Deputado Lino de Carvalho, que diz respeito ao modelo de financiamento da segurança social, digo-lhe, com toda a sinceridade, que comungo totalmente das suas preocupações. Podemos estar em divergência relativamente ao modo de actuar, mas o que diz é verdade para Portugal, para a França, para a Espanha, para a Alemanha, entre outros países. Aliás, o único país em relação ao qual isto talvez seja menos verdade em termos quantitativos é o Reino Unido, por razões do seu próprio sistema, que é diferente, porque tem pilares mais estruturados historicamente.
Quer a actual Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social quer a Lei de Bases da Segurança Social, que foi revogada, são muito claras quanto a este propósito do financiamento. Ou seja, por um lado, há um princípio da adequação selectiva das fontes de financiamento, que em grande parte tem sido feito, e, por outro, temos a diversificação das fontes de financiamento.
Em relação a este aspecto, devo dizer que o Sr. Deputado tem razão. Há muitos anos que digo que o actual financiamento na perspectiva estritamente salarial de contribuições sobre o trabalhador e sobre a entidade empregadora constitui um ónus sobre o emprego, na medida em que discrimina a favor das empresas de capital intensivo e penaliza as empresas de mão-de-obra intensiva, funcionando de algum modo como um desincentivo à criação de emprego. Por isso, julgo que é imperativo para todos estes países (entre os quais, naturalmente, Portugal se inclui) encontrar formas de diversificar e distribuir melhor essa carga, de maneira a que a mesma seja mais neutral do ponto de vista da actividade económica, entre outros aspectos.
Sobre esta matéria, gostaria de deixar três notas. Aliás, esta questão tem sido pensada desde há muitos anos. Em todos os países há estudos notáveis do ponto de vista

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