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O Sr. Presidente (João Cravinho): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, sugiro que comecemos a nossa actividade de hoje pela discussão do articulado que ainda resta - e resta um pouco -, e que depois, esgotado o articulado, passemos ao PIDDAC.
Estão de acordo?

Pausa.

Como não há objecções, assim faremos.
Recordo que o Capítulo II já foi apreciado, que para análise do Capítulo III - Finanças Locais, esteve cá o Sr. Secretário de Estado, que foi questionado sobre os diversos temas, pelo que, penso, podemos considerá-lo também discutido, o Capítulo IV - Segurança Social, está nas mesmas condições, o Capítulo V - Impostos directos, o Capítulo VI - Impostos indirectos, o Capítulo VII - Impostos especiais, o Capítulo VIII - Impostos Locais, o Capítulo IX - Benefícios Fiscais, o Capítulo X - Procedimento, Processo Tributário e Outras Disposições, excepto o artigo 46.º, são todos matéria de Plenário.
Portanto, o artigo 46.º (Atribuição e gestão do número de identificação fiscal), do Capítulo X, é apreciado em Comissão.
Algum Sr. Deputado pretende intervir sobre esta matéria?

Pausa.

Como ninguém pretende intervir, podemos passar ao Capítulo XI - Disposições Fiscais Diversas, que, como sabem, é para debate em Plenário, sendo que o Capítulo XII - Operações Activas, Regularizações e Garantias do Estado tem os artigos 53.º a 55.º e 57.º a 59.º para apreciação em Comissão.
Algum Sr. Deputado pretende intervir sobre estes artigos?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, suponho que não está cá o Sr. Ministro da Economia e não sei se o Sr. Secretário de Estado nos quer dar alguns esclarecimentos sobre esta matéria.
Há uma referência à questão de antecipação de fundos comunitários, mas sobre isso não vamos levantar os problemas que outros, em governos anteriores, levantaram, uma vez com razão e outras nem tanto.
A questão que gostaria de colocar em relação ao artigo 55.º - o 53.º não levanta grandes problemas e o 54.º também me parece que não - que diz que fica o Governo autorizado "(…) a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas (…)", se, por exemplo, relacionando este artigo com o de reprivatização, o processo que tem a ver com as celuloses tem algum avanço, está previsto avançar ainda em 2003 ou se avançará em 2004? Poderá o Sr. Secretário de Estado dar-nos mais alguma informação relevante sobre os processos de reprivatização e de alienações de participações sociais do Estado?
Relativamente ao artigo 53.º as dúvidas que possam haver, de cariz técnico, poderão ser ulteriormente esclarecidas, porque o seu texto não levanta grandes problemas; problemas poderá levantar a sua concretização, mas essa é matéria a analisar posteriormente, em reuniões de acompanhamento da execução, ou até mesmo a ser discutida em reunião própria, a realizar oportunamente, sobre o andamento do Quadro Comunitário de Apoio.
Portanto, sobre o artigo 55.º gostaria de um esclarecimento, nomeadamente quanto à questão das celuloses, em que estava previsto um certo avanço em 2003, mas penso que este processo poderá ter sido adiado para 2004.
Apesar de não estar presente o Sr. Ministro da Economia, pelo menos do ponto de vista do impacto financeiro, não tanto da estratégia na assembleia-geral, porque isso só com o Sr. Ministro da Economia poderia ser visto, poderá o Sr. Secretário de Estado do Orçamento avançar-nos alguma coisa sobre esta matéria?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este artigo 55.º é apenas operacional, pois tem em vista a selecção das empresas.
O artigo 5.º da Lei-Quadro das Privatizações diz no seu n.º 1 que "O processo de reprivatização da titularidade ou dos direitos de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º, será sempre precedido de uma avaliação feita pelo menos por duas entidades independentes e escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito." E prossegue, no seu n.º 2: "Sem prejuízo da necessidade de abertura de novos concursos de pré-qualificação, mantém-se a validade do concurso de pré-qualificação já realizado."
Ou seja, esse artigo tem fundamentalmente a ver com a escolha das empresas que procederão à avaliação dos bens sujeitos às reprivatizações. Portanto, é um mero artigo instrumental, que nada tem a ver com o conteúdo concreto das privatizações a serem realizadas.
Quanto às privatizações, não foi ainda definido as que serão realizadas em 2004, estando apenas previsto que se o mercado evoluir favoravelmente antecipamos um montante da ordem dos 500 milhões de euros de receitas de privatizações.
Sobre a questão concreta do processo da Portucel, não tenho informação adicional que possa prestar ao Sr. Deputado, pois, como sabe, é um processo que está a ser seguido directamente pelo Sr. Ministro da Economia.
Já agora, Sr. Presidente, se me permite,…

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - … o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, na penúltima reunião da Comissão, solicitou-me que o informasse sobre o montante existente no Fundo de Gestão Financeira da Justiça do saldo que lhe tinha sido atribuído. Na altura não tinha conhecimento de que o diploma tivesse já sido publicado, mas realmente a sua publicação foi feita em 8 de Novembro de 2003 - posso até fazê-lo distribuir pelos Srs. Deputados - e a verba inicialmente atribuída à sua constituição foi de 100 milhões de euros.

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