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nesta matéria -, mas, depois, usa a persistência da expressão "condições difíceis" para se isentar de uma obrigação que é imposta por uma lei de bases. Porém, em alguns momentos de maior sofisticação, o Governo vem dizer-nos que há um lag temporal entre a declaração do fim da austeridade e o efectivo fim da austeridade, querendo com isto dizer que demora algum tempo até que a economia perceba a sensatez das palavras do Primeiro-Ministro.
Estamos convencidos de que o País ouviu e, de duas, uma: ou o Orçamento do Estado para 2005 é uma gestão em que já não há condições económicas desta natureza, ou, então, elas têm de ser impostas noutras matérias orçamentais, o que não é o caso. Daí, este n.º 1 do artigo 24.º, que reduz as transferências para capitalização, ser um absurdo do ponto de vista lógico, político e económico e uma forma de enfraquecer a capitalização do sistema público de segurança social por mais um ano consecutivo. Por isso, propomos que se restabeleçam as condições normais da lei de bases, nos termos, aliás, da própria lei de bases.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo também pela questão da capitalização.
Hoje mesmo, fizemos chegar uma carta ao Sr. Presidente da Comissão a pedir para que, junto do Governo, solicite a fundamentação para a utilização desta cláusula de condições económicas adversas, que está prevista no n.º 3 do artigo 111.º da Lei, lei esta aprovada, aliás, pela maioria de então que ainda hoje governa este País e que continua a ser a maioria nesta Casa. Portanto, é a lei de bases da maioria governamental.
Ora, esta lei de bases mantém uma norma que diz que é possível não transferir entre 2 e 4 pontos percentuais quando se verifiquem as tais condições económicas adversas. Mas isto precisa de ser fundamentado! Não basta o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública vir aqui dizer que havia um diferimento entre o crescimento da economia e os seus efeitos nas matérias relevantes para a segurança social, é preciso demonstrar que isso tem, de facto, efeitos quer no aumento das despesas acima do que seria suportável quer numa diminuição das receitas abaixo do que seria suportável. E esta demonstração não foi feita. Foi por isso que escrevemos ao Sr. Presidente da Comissão a solicitar que o Governo nos forneça essa fundamentação, que é exigível para que seja utilizada a cláusula do n.º 3 do artigo 111.º da Lei que aprova as bases da segurança social.
A não ser assim, do que se trata é, de facto, de mais uma operação de descapitalização da segurança social. Lembre-se que o Sr. Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança reconheceu nesta Comissão que isto significava que, em lugar de nos aproximarmos dos 24 meses cobertos pelo Fundo, no que diz respeito às pensões, diminuíamos, de 2004 para 2005; ou seja, passávamos de 8,1 para 7,8 meses cobertos pelo Fundo.
Logo, o Fundo garante menos em 2005 do que garantia em 2004. E como ninguém acredita que, mesmo tendo em conta o diferimento que o Governo invoca, as condições para 2005 sejam piores do que para 2004, porque isto contraria em absoluto tudo o que o Governo tem vindo a dizer, há aqui um problema de coerência que está por resolver.
Por outro lado, também é preciso lembrar que já em 2003 o Governo devia ter transferido 603 milhões de euros e que só transferiu 447 milhões de euros, que em 2004 o Governo devia ter transferido 612 milhões e só transferiu 120 milhões de euros, e, com esta proposta, o que o Governo se prepara para fazer em 2005 é transferir não 643 milhões de euros, como seria devido, o que corresponde, pelo menos, aos 2 pontos percentuais - já não digo mais do que isso -, mas apenas 100 milhões de euros de receitas extraordinárias provenientes da venda de património.
Portanto, temos uma proposta para que o artigo 24.º consagre aquilo que a Lei diz, que foi aprovada pelo PSD e CDS-PP - lembre-se -, ou seja, uma transferência entre 2 e 4 pontos percentuais, e também propomos uma alteração aos mapas do orçamento da segurança social no sentido de acrescentar 543 milhões de euros, que é a verba que falta para que seja cumprida a lei de bases.
Quanto a outras matérias relacionadas com este capítulo, quero lembrar que é politicamente muito significativo que, de há vários anos a esta parte, este tenha sido o primeiro orçamento em que o Governo não apresentou, não anunciou, os valores dos aumentos das pensões. É curioso, porque é o mesmo Governo que garante que, aumentando apenas em 3% (de 61% para 64%) a convergência das pensões com o que está estabelecido na lei, tendo em conta o salário mínimo, vai, em 2006, cumprir o resto, mas, em simultâneo, não anuncia os aumentos para este ano, porque, se o fizesse, seria ainda mais fácil verificar que esse caminho de convergência com o que está na lei (com o salário mínimo, ou com valores indexados ao salário mínimo, conforme a carreira contributiva) não se vai cumprir - coisa que o Governo não quer admitir.
Pela nossa parte, apresentamos um caminho para a convergência das pensões mínimas de invalidez e de velhice de forma a que a lei seja cumprida, ou seja, acima daquilo que é hoje a convergência dos vários escalões da carreira contributiva e daquilo que, presumimos, o Governo, com as verbas que tem disponíveis, vai conseguir fazer.
Apresentamos ainda outras propostas, algumas das quais sobre matérias que estão previstas na lei e que aguardam aplicação prática. Por exemplo, no que toca à existência de um complemento familiar para casais idosos, o qual, apesar de estar previsto na lei, continua a não existir na prática, propomos que se dê um prazo ao Governo, até 1 de Julho, para pôr em prática esta pensão. É também o caso da actualização das pensões mínimas de invalidez, de velhice e do regime especial dos trabalhadores agrícolas nos termos previstos na lei e que continuam a não existir.
Por outro lado, quanto às prestações sociais, como sejam o subsídio familiar, isto é, o abono de família, e a bonificação por deficiência, propomos actualizações no sentido de devolver alguma dignidade a estas prestações fundamentais.
Uma outra proposta que consideramos fundamental, uma vez que as perspectivas de a poder discutir com a equipa do Ministério da Saúde são reduzidas ou limitadas, digamos assim, tem a ver com a aproximação das comparticipações do

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