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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta questão da capitalização, o Governo cumpre a lei. Algumas das propostas que aqui foram feitas é que, se fossem aprovadas, não cumpririam a lei.
O que é que afirma a lei que aprova as bases da segurança social? A lei é muito clara. E, segundo ela, o Orçamento do Estado faz transferências para a segurança social de forma bem tipificada. Que transferências são estas? São para financiar a acção social, a solidariedade e, numa determinada percentagem, que, em 2005, é de 50%, as políticas activas de emprego. Isto é o que a Lei tipifica em termos da relação entre o Orçamento do Estado e a segurança social, e esta relação é completamente verificada e cumprida.
Claro que seria violar a Lei supor que, por transferência do Orçamento, se iria reforçar a capitalização. O que é que a lei de bases diz a este propósito? Diz, muito claramente, que uma parcela das quotizações dos trabalhadores deve ser entregue à capitalização, salvo quando existem circunstâncias excepcionais, que serão do tipo macroeconómico.
Antes de me referir à questão macroeconómica, há duas considerações que me parecem essenciais referir.
Repare-se: se não é atribuída à capitalização a parcela das quotizações, que, em princípio, deveria ser entregue (e, agora, não considerando a questão macroeconómica), qual é o subsistema que está com dificuldades de financiamento? Não é a acção social, não é a solidariedade, não são as políticas activas, é o regime da previdência, o providencial. E estas dificuldades serão derivadas de quê? Bom, se as pensões crescem a 8%, se as outras prestações imediatas que pertencem a este subsistema também crescem a taxas significativas e se as contribuições - logo, a parcela das quotizações dos trabalhadores - crescem a taxas inferiores, é, de alguma forma, fácil de perceber que é exactamente o subsistema da previdência, o providencial, que tem dificuldades de financiamento. Mas, neste aspecto, neste subsistema, a lei de bases não atribui qualquer responsabilidade ao Orçamento do Estado de o financiar.
Então, o que é correcto aqui dizer? Bom, é que existem circunstâncias macroeconómicas, que podem ser de curto prazo ou de um prazo mais alargado, que introduzem dificuldades ao financiamento deste subsistema. É certo - e penso que os Srs. Deputados aceitam bem este aspecto - que o ciclo económico não se reflecte de forma imediata nas principais despesas que a segurança social tem. Pelo contrário, reflecte-se com um lag temporal. Isto é fácil de ser verificado se pensarmos na recessão anterior, em 1992/93, quando já decorridos quatro trimestres (um ano após) da saída da recessão é que as despesas da segurança social começaram a reflectir esse efeito. Há aqui de facto um fenómeno de deslizamento temporal, de lag temporal, do efeito do ciclo económico no orçamento da segurança social.
Portanto, seria incumprimento absoluto da Lei, este sim, se, por qualquer razão, fosse de facto inscrita a tal transferência para a capitalização, os 543 milhões de euros. Esta verba viria de onde? Supostamente, viria do Orçamento do Estado. Isto é que não tem qualquer base legal!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse coisas certas para justificar respostas que nada tinham a ver com as questões.
É evidente que esta transferência se faz dentro do subsistema previdencial e que as transferências do Orçamento do Estado são outra coisa. Não há dúvida! E o problema que aqui está não é este.
Vou ler a norma legal que se aplica neste caso: "A ocorrência de condições económicas adversas que originem…" - note bem, Sr. Secretário de Estado - "… acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas pode determinar a não aplicabilidade fundamentada do disposto nos números anteriores".

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Em primeiro lugar, a fundamentação ainda não veio e, depois, vamos ver onde estão os acréscimos extraordinários de despesa ou as quebras de receitas. O Governo, no relatório que distribuiu sobre o orçamento da segurança social, prevê, para 2005, um acréscimo de receitas da ordem dos 5% -…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - … um acréscimo de receitas! Portanto, não há uma quebra mas um acréscimo de receitas.
Quanto à despesa, o Orçamento do Estado prevê um crescimento inferior a 2004. Em 2004, o crescimento das despesas com pensões foi de 9,1% e, em 2005, o Governo prevê que seja apenas de 8,1%. Logo, há um decréscimo da despesa.
Assim sendo, este conjunto receita/despesa demonstra-nos, com os próprios dados do Governo, que as condições, em 2005, melhoram. E, para isso, bastaria vermos o que está previsto no quadro macroeconómico, que o Governo afirma ser credível.
O Sr. Secretário de Estado diz que os efeitos só se verificam dois a três trimestres após o ponto de viragem, em relação à recessão. Bom, como esse ponto de viragem já se verificou em 2004, o decurso desse prazo já vai cair, pelo menos, no início de 2005. Posto isto, este seu argumento também não se aplica, porque, mesmo esses efeitos mais concretos a que o Governo se refere, já vão verificar-se em 2005. Daí não haver fundamentação para a aplicação desta norma. Esta é a questão.
Se não fosse assim, por que é que o Ministro Bagão Félix anda a dizer que vai aumentar os salários dos trabalhadores da função pública, tendo em conta o crescimento da economia?! Então, isto vale para essa argumentação e não vale para esta questão da segurança social e do fundo de capitalização?!

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