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O que se passa aqui é que os senhores decidiram descapitalizar a segurança social e querem deixá-la numa situação muito mais precária do que tem estado até agora.
E, mesmo num ano em que há crescimento, o que os senhores estão a fazer é a diminuir as garantias que este fundo de capitalização dá - a diminuir de 8,1 para 7,8 o número de meses cobertos e a diminuir o montante de recursos financeiros de que este fundo dispõe. Este é que é o verdadeiro problema e é por isto que os senhores não fundamentam uma decisão que não tem uma fundamentação técnica mas tão-só política, que é a da orientação para a descapitalização da segurança social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, a questão é de uma clareza que me espanta um pouco não… Verifique-se isto, que é, de facto, uma equação simples: o Governo, o Orçamento do Estado faz todas as transferências que, por lei, devia fazer - cumpre a lei. Então, o Sr. Deputado diz-me: bom, mas a transferência que se iria fazer para a capitalização era tirar ao previdencial e dar à capitalização. Só que o previdencial não tem financiamento do Estado, é financiado apenas pelas contribuições.
Então, Sr. Deputado, se tirasse os 500 milhões de euros do previdencial e os metesse na capitalização, como é que ficaria este primeiro subsistema? Ficaria com um défice dos 500 milhões de euros. E, neste caso, ou não pagava as pensões ou não pagava o subsídio de…

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

Isto é claro. É claríssimo!
O contrário disto era dizer - afirmação que, a meu ver, é absolutamente ilegal - que essa transferência deveria ser suportada por uma transferência do Orçamento do Estado, e isto não pode ser feito.
Em conclusão, o Governo não quer "ferir" a capitalização da segurança social, o Governo preza este princípio e tudo faz para que a componente de capitalização seja reforçada - e, neste sentido, cumpre a lei.
Se existe uma dificuldade, neste momento, ela terá de ser atribuída, por um lado, à conjuntura macroeconómica, mas, por outro, numa componente adicional, às próprias dificuldades intrínsecas que o subsistema previdencial está a ter nesta altura (ou porque as prestações imediatas estão a crescer acima, ou porque as contribuições estão a crescer menos do que era necessário, ou porque as pensões estão a crescer mais). Mas todas estas componentes são componentes em relação às quais em nenhuma parte da lei é dito que deveriam ter financiamento do próprio Orçamento do Estado.
Em conclusão, o Governo cumpre a lei, o Governo preza o princípio, mas a realidade é o que é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, serei breve, uma vez que a questão já está, de alguma forma, discutida.
No entanto, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado o seguinte: o problema é que para o subsistema previdencial também há transferências do Orçamento do Estado, para a convergência das pensões. Não é verdade?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - São 13 milhões de euros, se não estou em erro!

O Orador: - São, aliás, menos do que os 16 milhões de euros do ano passado. Portanto, é evidente que aqui também teremos algum efeito no problema da convergência das pensões. Mas quem decide qual o montante a transferir para convergência de pensões, em 2005, é o Governo. O Governo é que decidiu transferir só 40 milhões de euros no total. E pela lógica apresentada pelo Sr. Secretário de Estado nunca poderíamos transferir o suficiente para o fundo de capitalização, nunca!
Aliás, não se ouve uma palavra do Governo, nem do Ministério da Segurança Social - e reconheço que, não estando aqui representado esse Ministério, porventura, certas respostas não poderão ser exigíveis ao Sr. Secretário de Estado -, sobre qualquer medida no sentido de aumentar as contribuições do ponto de vista do combate à fraude e à evasão às contribuições da segurança social, que continua a constituir um montante enormíssimo na falta de receita deste subsistema previdencial - é aqui que isso mais pesa. Na Conta Geral do Estado de 2002, verificávamos (são dados certos e seguros e, daí em diante, a situação não se terá alterado muito) que tinha havido um acréscimo de mais 7% nas contribuições não cobradas. E esse problema também se resolve por esta via.
Agora, o que não podemos ter é uma política que não combate a fraude e a evasão às contribuições para a segurança social, como está absolutamente claro para todos, que não transfere o suficiente para a convergência de pensões e que, mesmo dentro das receitas da segurança social, financia insuficientemente o fundo de capitalização, porque sabe que esse financiamento insuficiente, mais tarde, fragilizará a segurança social.
De qualquer forma, e se quer colocar a questão no ponto formal que ela também tem, não está fundamentado o recurso a esta cláusula de condições económicas adversas, que, como diz a lei, "(…) originem acréscimos extraordinários de despesa (…)" - veja bem, não é acréscimos de despesa, é acréscimos extraordinários de despesa, o que não pode aplicar-se a

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