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O Sr. Presidente (João Cravinho): - Srs. Deputados, temos connosco o Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nosso antigo colega, a quem saúdo particularmente, e encontrando-se presentes os representantes de quatro grupos parlamentares, dou como aberta a reunião.

Eram 10 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos começar com a discussão do articulado da proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005. Gostaria de pôr à vossa consideração o seguinte: podemos discutir o articulado de duas maneiras diferentes, por capítulo ou artigo a artigo. Qualquer dos métodos é razoável, mas talvez possamos experimentar artigo a artigo; se o processo se revelar menos eficiente, ponderaremos.
O primeiro artigo em discussão é o artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais. Alguém pretende usar da palavra sobre este artigo?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Caros Colegas: O artigo 2.º, relativo à utilização de dotações orçamentais, evidencia a realidade do orçamento disponível. Aliás, é um artigo que tem sido destinatário de mecanismos de manipulação por parte do Governo no quadro da discussão do Orçamento, os quais, aliás, foram até à própria intervenção quer do Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional quer do Sr. Ministro de Estado, da Defesa e dos Assuntos do Mar, no encerramento do debate orçamental, deliberadamente transmitindo uma ideia que não tem sequer apoio literal na redacção da disposição que nos é proposta, independentemente do posicionamento que as diversas bancadas tenham relativamente à mesma.
O que é relevante neste artigo relativamente aos orçamentos anteriores - e são estes elementos inovadores que importaria evidenciar - é a circunstância de, designadamente em matéria de investimento público, as matérias constantes do Capítulo 50 do PIDDAC, o Orçamento estar a acentuar uma deriva que o tornará, qualquer dia, um documento absolutamente irreal. Isto é, as cativações têm uma tradição enquanto instrumento de gestão e, no quadro de uma gestão flexível, cabe ao Governo realizá-las. O Orçamento de 2002 não tinha cativações de PIDDAC, mas é um facto que a generalidade dos orçamentos, mesmo os do governo do Partido Socialista, tinham cativações de PIDDAC de 5 a 10%, consoante os anos - o Sr. Secretário de Estado do Orçamento conhece detalhadamente a matéria e a sua evolução histórica.
É um facto que essas cativações existiam, até porque, como sabemos, há ritmos de execução que não são uniformes, há circunstâncias que levam a que projectos se atrasem na sua execução e a que outros possam ter um desenvolvimento utilizando verba que, entretanto, foi disponibilizada.
No entanto, quando as cativações atingem 21,4%, e não "até 21,4%", que foi a expressão que, defensivamente, o Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional usou no debate em Plenário e que não tem apoio no texto (o n.º 2 do artigo 2.º diz que "Ficam cativos 21,4% das despesas afectas ao Capítulo 50 do Orçamento do Estado"), começamos a entrar no domínio da pura irrealidade. Mesmo olhando para o PIDDAC distrital, significa isto que todos os distritos que tenham um crescimento inferior a 21,4%, em bom rigor, têm uma redução de PIDDAC disponível no início da execução orçamental.
De qualquer modo, o que gostaríamos de saber, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, porque ainda não o sabemos, é quais são, neste momento, os dados disponíveis relativos à execução do PIDDAC, designadamente quanto ao fim de Setembro, ou de Outubro, se possível, ou seja, em que estado estamos na execução, porque por vezes compara-se com o Orçamento inicial do ano passado e outras vezes com a previsão de execução. Portanto, gostaríamos de saber em que nível está, neste momento, a execução.
Em segundo lugar, gostava que me dissesse como é que se prevê a gestão desta dotação, porque, se formos por aqui fora, qualquer dia temos uma cativação de 50% e é possível anunciar o dobro dos projectos. É o caminho: 5, 10, 15%!…
A cativação foi de cerca de 15% em dois orçamentos da responsabilidade da actual maioria, ou seja, tivemos 15% de cativação em 2003, 16% de cativação em 2004 e temos 21,4% em 2005. Aparentemente, fica-se com a impressão que se quis atingir um determinado valor matemático de défice e se fez a conta para ver quanto é que dava. Deu 21,4%, mas podia ter dado 23,6%. Não há aqui, aparentemente, nenhuma razão objectiva - e se houver gostaria de ser elucidado sobre ela - que determine a virtude de um valor de 21,4% comparativamente com qualquer outro.
Em terceiro lugar, ainda em matéria de cativações, relativamente às entidades autónomas, designadamente às cativações das universidades e dos institutos politécnicos, dado até o estatuto constitucional de que gozam, gostava de saber em que medida estas cativações se lhes aplicam e qual o âmbito dessa aplicação. Aplicam-se apenas às transferências do Orçamento do Estado para as instituições de ensino superior ou aplicam-se também às outras receitas próprias dos organismos com autonomia financeira, maxime às receitas provenientes designadamente das propinas?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário do Orçamento, deseja responder já?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Manuel Teixeira): - Desejo sim, Sr. Presidente.

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