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5 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2005

Chamo a vossa atenção para a suspensão das requisições, destacamentos ou transferências de pessoal das administrações regionais e locais para a administração central, para a limitação das despesas com o pessoal nas autarquias locais e para a necessidade do acordo do Ministro das Finanças em processos de admissão em que, até agora, não se previa a sua intervenção, designadamente na área da saúde, da educação, na área militar e na das forças de segurança.
Iremos também implementar, efectivamente, o conjunto de previsões legais, constantes na Lei de Enquadramento Orçamental e na própria proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006, relativas aos deveres de reporte de informação regular quanto à execução orçamental e não hesitaremos em impor as sanções previstas na lei a quem não cumpra estas obrigações.
Finalmente, chamo a vossa atenção para a criação e implementação da figura a que se chama Controlador Financeiro, alguém que, ao nível de cada ministério e dos seus serviços dependentes, irá proceder a um acompanhamento próximo e em tempo tão real quanto possível da execução orçamental, sendo capaz de identificar factores de derrapagem e de risco, no sentido de, em devido tempo, serem tomadas as medidas correctivas e de controlo indispensáveis.
No que se refere à despesa de investimento, chamo a vossa atenção para a manutenção do seu nível, o qual assegura a afectação das verbas disponíveis a projectos de qualidade que não comprometem a dinâmica da economia nem o esforço de contenção da despesa. Isto é, impede-se também que o Orçamento, apesar de não sofrer qualquer quebra acentuada, seja um factor de pressão para o aumento da despesa.
Do conjunto de medidas contempladas neste Orçamento, a despesa total do Sector Público Administrativo vai reduzir-se em meio ponto percentual no PIB, o mesmo acontecendo à despesa corrente e à despesa corrente primária.
Chamo a atenção dos membros desta Comissão para o facto de a despesa total líquida da transferência do Estado para a Segurança Social ser reduzida em quase 250 milhões de euros e de a despesa corrente primária do Estado abatida daquela transferência ser reduzida em 260 milhões de euros, o que exprime bem o esforço de contenção e de redução da despesa levada a cabo pelo subsector Estado no âmbito deste Orçamento.
Daí que, face a este esforço de consolidação, que será levado a cabo pelo subsector Estado, nos pareça inteiramente legítimo exigir aos demais subsectores que participem neste esforço de contenção e de redução da despesa.
Por isso mesmo, é invocado o princípio da solidariedade recíproca da parte das autarquias locais e das regiões neste processo. Nesse sentido, as transferências do Orçamento, quer para as autarquias quer para as regiões autónomas, manter-se-ão, em 2006, ao nível das de 2005. Friso que a lei é cumprida e não há aqui qualquer desrespeito pelo enquadramento legal a que deve obedecer a definição destas transferências.
Mas, a par disto, o Governo vai desenvolver uma nova abordagem das finanças locais e regionais à luz deste princípio de solidariedade e, nesse sentido, proceder-se-á, ao longo de 2006, a uma revisão das respectivas leis de financiamento.
Srs. Deputados, antes de chamar a vossa atenção para alguns aspectos relevantes no que se refere à receita, apelo à vossa paciência, para vincar um aspecto que também reputo de particular importância.
A política de contenção e de redução da despesa contemplada neste Orçamento não é uma política de cortes cegos; é uma política – e por isso tem prioridades – que salvaguarda os principais objectivos políticos do Programa do Governo, é uma politica que aposta na ciência e tecnologia e na inovação, na difusão da sociedade de informação, dando o enquadramento fiscal necessário à promoção de um programa de difusão do uso da banda larga como é o Programa Ligar Portugal.
Esta política de contenção aposta ainda na qualificação das portuguesas e dos portugueses, preparandoos para o mundo da qualificação – e chamo a vossa atenção para a iniciativa do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, que é exemplar neste domínio – e aposta também no combate à pobreza dos idosos, precisamente aquele sector da sociedade que não tem voz nem poder reivindicativo.
Permitam-me, agora, que avance algumas considerações quanto à receita do Sector Público Administrativo, que aumenta 5,7% em relação a 2005. Como já referi, não há novos aumentos de impostos para além dos que já foram decididos e anunciados pelo Governo, designadamente no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento, sendo que a receita fiscal aumentará 6,8% em relação a 2005 pelas razões que explicitei anteriormente.
Irá ser dada especial atenção ao combate à fraude e à evasão fiscais, haverá um maior controlo das operações sujeitas a impostos, intensificando as verificações inerentes à facturação e contabilização das operações dos sujeitos passivos de imposto e serão penalizados quer os utilizadores quer os fornecedores de material informático concebido especialmente para viciar a situação tributária dos vários contribuintes.
Será implementada, através da revogação do despacho ainda vigente, o que será feito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a factura obrigatória.
Não se reconhecerá a dedução de encargos para efeitos fiscais e em sede de IRC em relação a documentos emitidos por entidades cuja cessação de actividade tenha sido oficiosamente declarada, o que é uma das situações típicas de factura falsa.
Dá-se um passo importante no levantamento do sigilo fiscal, passando a ser permitida à administração fiscal a divulgação de listas de devedores por dívidas tributárias.

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