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72 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 2

quando lhes agradem. Não é essa a ideia da lei, não é esse o espírito da lei e temo que esta regulamentação caminhe no sentido de esvaziar o que são os direitos, as garantias e as liberdades que o associativismo militar deve ter, e gostava que o Sr. Ministro me sossegasse acerca deste assunto.
Por último, para não levar mais tempo, Sr. Ministro, fala-se também de reestruturar o Arsenal da Marinha, o Arsenal do Alfeite.
O Arsenal do Alfeite, que por acaso, como historiador, já tive oportunidade de estudar, é uma grande unidade industrial deste país onde se acumula uma longuíssima tradição do saber fazer em matéria de construção e de reparação naval. Tem havido uma política, aparentemente da Marinha e do Governo, de desvalorização este saber fazer, remetendo crescentemente o Arsenal da Marinha para uma espécie de oficina de pequenas reparações navais, sem modernização tecnológica e retirando muito daquilo que era o cerne do seu perfil como unidade industrial, que era o da construção. Tive oportunidade de falar quer com a administração quer com os trabalhadores do Arsenal, várias vezes, acerca da sua grande preocupação sobre o futuro.
Quando no Orçamento se anuncia a reestruturação do Arsenal do Alfeite, onde se fizeram algumas das mais notáveis obras de engenharia naval deste país — aliás, no seguimento de um longa tradição que o País tem nesta matéria —, gostaria de saber o que é que significa.
Como já tomei muito tempo, Sr. Ministro e Sr. Presidente, dou por concluída minha intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional, para responder.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, começando pela última questão que colocou, reestruturar o Arsenal do Alfeite significa reestruturar o Arsenal do Alfeite. Terei oportunidade, seguramente, quando houver opções concretas sobre a reestruturação do Arsenal do Alfeite, de debater, em sede de comissão (nem podia deixar de ser), as propostas que o Governo pode assumir sobre esta matéria.
Conhecendo e subscrevendo tudo o que o Sr. Deputado disse sobre a história do Arsenal do Alfeite e o valor extraordinário do património acumulado ao longo de séculos, de gerações sucessivas de gente que lá trabalhou, reconhecerá que os trabalhadores do Arsenal do Alfeite, para não falar da Marinha, reconhecem a necessidade da sua reestruturação. Nas condições em que ele hoje desenvolve a sua actividade, não é possível continuar a alimentar nenhuma expectativa de gestão de uma instituição tão importante para a Marinha, para o Estado e, também, para a economia portuguesa.
Em relação à regulamentação da lei, as razões pelas quais o Sr. Deputado critica aquilo que diz ser a minha visão restritiva do associativismo militar são, naturalmente, homólogas à visão muito crítica que tem do papel das Forças Armadas, da política de reequipamento das Forças Armadas e do papel das Forças Armadas numa sociedade com as características da sociedade portuguesa. Portanto, não vejo nenhuma contradição na sua exposição. É uma exposição coerente, de quem tem uma visão do mundo, da vida e da organização da sociedade diferente da que tenho e, naturalmente, sustenta na base de uma leitura ideológica diferente cada uma destas realidades. Sobre isso não há discussão possível.
Queria, no entanto, dizer-lhe que o regulamento da Lei n.º 3/2001 é uma exigência da própria lei. A lei devia ter sido regulamentada e não foi. Portanto, a acção dos dirigentes faz-se, hoje, sem um quadro de referências que devia existir e não existe, do ponto de vista da lei. A proposta que fazemos é, aliás, na base de iniciativas que houve do anterior governo, que tinha, sobre esta matéria, um projecto de decreto-lei já relativamente adiantado: avançar com o processo de regulamentação da lei que permita clarificar melhor o que são as atribuições, as competências, as responsabilidades, os direitos e deveres dos dirigentes associativos, no quadro de uma visão do associativismo militar que decorre da Constituição e da lei. Não é uma visão pessoal, mas decorre da Constituição e da lei portuguesas.
Em relação ao FAC — Fundo dos Antigos Combatentes, estou inteiramente de acordo com o que diz. A Lei n.º 9/2000 deve ser o quadro de referência. É uma lei da Assembleia da República, aprovada por unanimidade, e por isso mesmo é a base de referência.
Relativamente aos compromissos, estou inteiramente de acordo. Temos de honrar esses compromissos e, por isso, como lhe digo, faremos o pagamento das prestações deste ano e, no quadro da proposta orçamental que apresentámos, tomaremos as medidas necessárias para que os compromissos relativos a 2006 estejam acautelados.
A questão que levantei foi a de sustentar no tempo a solução encontrada para o financiamento deste sistema de incentivos e, de alguma forma, acompanhei alguma crítica que estava implícita na sua intervenção em relação a uma forma desajustada de estruturar o financiamento deste sistema na base de uma expectativa de receitas, sobretudo, muito dependentes da gestão do património das Forças Armadas.
Há pouco, o Sr. Deputado fez referência à gestão integrada do património do Estado, mas a portaria é muito clara. A portaria, da responsabilidade do Governo quando criou o Fundo, comete ao património das Forças Armadas a responsabilidade pelo financiamento do Fundo. Portanto, assumiremos as nossas responsabilidades ao nível do Governo no âmbito estrito das nossas competências sobre esta matéria e encontraremos opções adequadas à perspectiva que temos para o problema.