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5 | II Série GOPOE - Número: 003 | 27 de Outubro de 2005

introduzir alterações ao regime legal da protecção no desemprego, todas elas orientadas para um reforço da eficácia à utilização desta prestação.
Relativamente às pensões, o crescimento previsto incorpora a evolução natural desta despesa, que, como sabem, tem um nível elevado de rigidez, mas que também beneficia das alterações que foram já introduzidas, e vão continuar a sê-lo, no domínio da antecipação da idade da reforma.
Finalmente, há ainda neste Ministério um esforço do ponto de vista das despesas de administração, cujo comportamento permite reduzir o seu peso no total da despesa ou em relação das contribuições. Portanto, seja qual for o indicador do sistema que queiramos utilizar, receitas ou despesas, vamos assistir a uma redução do peso das despesas de administração nessas variáveis, o que significa a procura de uma maior eficácia do sistema de segurança social e de uma gestão rigorosa dos seus meios.
Do ponto de vista do Orçamento, eram estas as mensagens que queria transmitir na minha primeira intervenção.
Gostaria agora de ocupar-vos um pouco mais de tempo, já que, conforme já foi referido, o Orçamento inclui um anexo, que dá cumprimento à lei de bases da segurança social, onde se apresentam as projecções a longo prazo do sistema de segurança social.
Estas projecções foram desenvolvidas nos últimos meses, conforme constava do Programa do Governo, e incorporam, relativamente às últimas projecções de longo de prazo que foram publicadas e que são conhecidas, algumas diferenças significativas no cenário demográfico, que são negativas do ponto de vista do efeito sobre o sistema de segurança social, e incorporam também diferenças do ponto de vista das taxas de crescimento, já que os cenários anteriores foram elaborados com taxas de crescimento de longo prazo mais altas do que aquelas que hoje em dia são utilizadas, nomeadamente nas instâncias da União Europeia – aliás, posso dizer-vos que qualquer dos três cenários estimados (e penso que todos vós já tiveram oportunidade de dar uma vista de olhos a esse relatório) pressupõe uma taxa de crescimento do produto inferior à taxa de crescimento utilizada para o cenário base das últimas estimativas para a evolução da despesa de longo prazo apresentadas pelo Estado à União Europeia.
Portanto, são fundamentalmente as mudanças demográficas, de perspectivas de crescimento, que levam a que, associado também a um comportamento bem mais negativo que o sistema teve nos últimos anos, esta visão estrutural do sistema, em particular a sua componente contributiva previdencial, tenha um comportamento mais negativo do que aquele que era previsto há uns anos atrás.
Deste ponto de vista, podemos falar no agravamento das condições de sustentabilidade do sistema de segurança social, em particular da sua componente previdencial em que se centra esta cenarização – e recordo às Sr.as e Srs. Deputados que, obviamente, estou a falar apenas da componente da segurança social dos trabalhadores do sector privado ou dos trabalhadores do Estado que passarão a estar inseridos neste sistema –, sendo que esta cenarização não inclui a situação da Caixa Geral de Aposentações.
Portanto, há um agravamento da situação, agravamento esse que se expressa em dois indicadores básicos: primeiro, sem alterações de política ou de estrutura e com o actual modelo de financiamento, haverá a antecipação do momento em que se prevê a entrada em défice do sistema (prefiro chamar-lhe assim), em que, utilizando já o fundo de reserva da segurança social, as receitas serão inferiores às despesas. Ou seja, uma antecipação para daqui a 10 anos do momento em, se nada fosse feito, passaria a existir um défice, com as condições de base que há pouco referi, nomeadamente assumindo um crescimento relativamente baixo, no cenário central, um crescimento anual do produto de 2 pontos percentuais, que é claramente inferior àquele que temos registado nos últimos 50 anos.
Obviamente que, se admitirmos (e esta é a primeira nota que quero dar) e se estudarmos a sensibilidade destas projecções a longo prazo, a diferentes taxas de crescimento do produto, verificamos, como não podia deixar de ser, que os resultados são significativamente afectados e que os desequilíbrios que existem em qualquer um dos três cenários – o de base, com um crescimento de 2 pontos percentuais, o mais positivo, com um crescimento de 2,4 pontos percentuais e o mais negativo, com um crescimento de 1,2 pontos percentuais – se traduzem em situações de défice, de esgotamento das reservas, mas em momentos diferentes e com intensidades diferenciadas.
Para além destas projecções, que têm estas características de antecipar o desequilíbrio do sistema previdencial e de aumentar o défice desse desequilíbrio, numa lógica de longo prazo – isto admitindo sempre a manutenção do actual modelo de financiamento e de prestações, etc. –, resolvemos incluir como variáveis de estudo a simulação de três alterações estruturais ao sistema, sendo que a escolha destas três alterações estruturais ao sistema tem a ver com o facto de as mesmas serem, provavelmente, as que mais têm sido discutidas (algumas delas pelo menos) e algumas delas estão, neste momento, a ser estudadas ou até aplicadas noutros países, nomeadamente em países da União Europeia.
Portanto, sem utilizar qualquer ordem, gostaria de fazer agora uma pequena referência às três simulações feitas, dizendo-vos, com toda a clareza, que são simulações e não decisões políticas, como tem sido abundantemente referenciado.
Na verdade, são simulações de medidas que têm por objectivo podermos estimar o seu efeito, sendo que depois desta simulação, do seu aprofundamento e do estudo de outras alternativas, será feita uma discussão em sede de Concertação Social, já que este é um tema que tem uma passagem obrigatória pela Concertação Social, até porque algumas das dimensões estruturais da segurança social que aqui estão referenciadas

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