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6 | II Série GOPOE - Número: 003 | 27 de Outubro de 2005


resultam de acordos que foram celebrados em sede de Concertação Social e, portanto, obviamente que a discussão com os parceiros sociais é um aspecto muito importante para a reflexão sobre as medidas necessárias para melhorar a sustentabilidade de longo prazo da segurança social.
Passo então às simulações de medidas estudadas, repetindo que as enunciarei sem qualquer ordem prédeterminada. Em primeiro lugar, foi simulada uma hipótese de aumento diferido no tempo da idade legal de reforma, conforme alguns países estão a fazer, estudando esse aumento de um ano a partir de 2020 e de outro ano em 2030.
Com esta simulação, conforme seria de esperar, os resultados sobre o equilíbrio financeiro da segurança social são positivos, porque há uma redução do défice de longo prazo. No entanto, é uma redução talvez inferior ao que poderia ser expectável, o que tem seguramente a ver com algumas das características estruturais do nosso sistema e com uma em particular, que é aquela que diz respeito ao facto de termos uma dimensão muito significativa de pensionistas que se reformam ainda em 2004, com carreiras contributivas relativamente curtas, para não dizer em muitos casos muito curtas. Isto quer dizer que o aumento da idade da reforma se traduziria não apenas em efeitos financeiros positivos sobre o sistema (sublinho que agora estou a restringirme aos efeitos financeiros), já que, como é óbvio, haveria menos um ano de pagamento de pensões e mais um ano de recebimento das contribuições, mas também teria o efeito financeiro contrário, já que as pensões seriam aumentadas precisamente pelo aumento da carreira contributiva e da taxa de formação da pensão. É por isso, eventualmente – talvez não apenas mas principalmente por isso –, que o efeito líquido desta possibilidade seria relativamente reduzido e por si só estaria muito longe de contribuir para reequilibrar estruturalmente o sistema.
Outra medida que foi estudada e que também tem sido muito discutida nos últimos anos, particularmente em Portugal (aliás, talvez não haja país nenhum do mundo onde ela tenha sido tão discutida como foi em Portugal), é a medida da introdução dos limites contributivos.
Aqui foram simuladas duas situações: uma com limites contributivos a 5 salários mínimos e outra com limites contributivos a 12 salários mínimos. Trata-se de medidas de natureza diferente, mas ambas possuem a mesma característica, que é a de, no curto e médio prazo – e admitindo que, sendo voluntária, esta opção seria seguida generalizadamente, porque só assim se pode cenarizar uma situação destas –, produzirem um efeito claramente negativo no equilíbrio financeiro (uma vez mais, estou apenas a referir-me ao equilíbrio financeiro da segurança social) no médio e no longo prazo e praticamente neutro no muito longo prazo. Ou seja, a redução de receitas que a introdução dos limites contributivos provocaria durante um período prolongado de tempo não seria compensada pela redução de despesas, que viria a provocar um período ainda mais prolongado de tempo. Se quiserem, podemos, depois, discutir as razões para que isso seja assim.
Finalmente, foram ainda estudadas algumas hipóteses de aceleração de entrada em vigor da nova fórmula de cálculo de pensões, que foi aprovada no início de 2002, na sequência de um acordo de concertação social em 2001, e que, como sabem, aponta para a contagem completa da carreira contributiva na determinação do valor da pensão, mas tem um conjunto de medidas de salvaguarda e de transição, um conjunto relativamente significativo, que fazem com que o efeito pleno desta entrada em vigor da nova fórmula de cálculo das pensões seja diferido substancialmente no tempo.
Nestes cenários de longo prazo, admitiu-se como hipótese de trabalho algumas situações de antecipação da entrada em vigor dessa nova fórmula de cálculo de pensões, o que obviamente (e as verdades têm de se ditas) se traduziria numa aceleração da diminuição da taxa de substituição da pensão relativamente ao salário para uma parte substancial dos pensionistas, mas ao mesmo tempo, como compensação, essa aceleração teria efeitos positivos, que são os mais significativos do ponto de vista do equilíbrio, especialmente de médio e longo prazo, já que no muito longo prazo os resultados são neutros, uma vez que a nova fórmula estará plenamente em aplicação e, portanto, a sua aceleração não teria efeito praticamente nenhum.
Estas três medidas apontam, pois, claramente, para efeitos de intensidades diferentes e também nos mostram que os problemas associados à sustentabilidade do sistema da segurança social e ao seu equilíbrio financeiro não se resolvem com facilidade nem com uma medida mágica, que permita resolver estas situações de equilíbrio.
Se quiserem, na minha opinião, a única condição que teria um efeito poderoso para o reequilíbrio do sistema a longo prazo seria admitir um maior crescimento económico, taxas de crescimento mais significativas e a elevação do nível de emprego. Isso, sim, seria a resposta estrutural que todos desejaríamos e para a qual todos temos de trabalhar.
De qualquer forma, temos também a responsabilidade de estudar a evolução do sistema, sem incorporar essa ambição de regressarmos rapidamente a uma estratégia de convergência da qual nos temos vindo a afastar nos últimos anos.
Em termos de intervenção inicial, Sr. Presidente, que já foi mais longa do que eu previa, era basicamente isto que queria dizer. Estou, tal como a minha equipa, à vossa disposição, para prestar qualquer esclarecimento adicional que julguem necessário.

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