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10 | II Série GOPOE - Número: 004 | 28 de Outubro de 2005

que os orçamentos da acção social venham a incluir todas as parcelas de juros necessárias para complementar os sistemas da acção social em vigor.
Que fique absolutamente claro que a nossa intenção não é reduzir, mas antes aumentar, a dotação da acção social escolar. Contudo, hoje, entendemos que, em toda a Europa, para lá do sistema da acção social, tem de existir, deve existir, um sistema de empréstimos que não pode ser meramente indexado ao sistema de empréstimos ao consumo. Tem de ser um sistema de empréstimos a juros suficientemente baixos, o que só o Estado garantir. Estas são as orientações que queremos trabalhar.
Todavia, Sr.as e Srs. Deputados, porque se trata de um sistema que tem de vigorar por muitos anos para poder ser viável, teremos o cuidado de procurar, em diálogo com a Assembleia da República, o consenso absolutamente indispensável nesta matéria. A introdução de um sistema de empréstimos a estudantes do ensino superior tem uma tal importância e tais implicações ao longo dos anos que muitos governos e muitas maiorias políticas se sucederão e, à partida, será absolutamente indispensável que haja um consenso muito alargado na criação deste sistema, na garantia e no grau de risco que o Estado está disponível para assumir.
Julgo já ter respondido às outras questões que o Sr. Deputado colocou. Efectivamente, é com grande satisfação que vemos a promoção da cultura científica, designadamente o lançamento do concurso Ciência Viva para as escolas, que está neste momento em curso. Esperamos que a ciência possa contribuir, junto com a educação, para a melhoria das condições de ensino das ciências e, sobretudo, da aproximação da comunidade científica e da comunidade escolar para o reforço das aprendizagens científicas e tecnológicas nas escolas do nosso país.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, gostaria de começar por falar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 e voltar às questões de natureza orçamental. Esta é uma discussão é uma discussão na generalidade e, portanto, há dados fundamentais para que possamos perceber alguns dos documentos que temos na mão e com eles descobrir a tradução orçamental de algumas das medidas que o Ministério, o Governo, propõe no relatório do Orçamento do Estado para 2006.
Quanto à proposta de lei orçamental, gostaria de falar dos artigos 16.º e 20.º. O artigo 16.º prevê a admissão de pessoal na função pública. Assim, as perguntas que tenho para lhe colocar são muito concretas, não propriamente de reflexão filosófica sobre ciência e tecnologia, porque é com respostas muito concretas — estou ciente que o Sr. Ministro fará questão disso — que estaremos em condições de saber se esta vontade e este plano de intenções tem efectivamente Orçamento para andar.
O artigo 16.º diz que carece de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças a contratação de professores para o ensino superior. Sr. Ministro, considera esta medida facilitadora do funcionamento flexível e autonómico das universidades e dos politécnicos e da sua gestão de pessoal para — naturalmente, o Ministério da Ciência e Tecnologia não funciona por oposição ao Ensino Superior — conjuntamente porem em prática as intenções do seu Ministério? A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com o artigo 20.º, que diz respeito às contribuições para a Caixa Geral de Aposentações. O n.º 1 do referido artigo diz que as entidades com autonomia administrativa e financeira que tenham trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões contribuem para a Caixa Geral de Aposentações com a importância mensal correspondente a 13% da remuneração do referido pessoal sujeito a desconto da quota. Ora, não estando aqui prevista qualquer excepção neste articulado, esta medida também contempla as universidades, o ensino superior e os laboratórios do Estado? Sr. Ministro, se não contempla, onde está a excepção? É que aqui referem-se as entidades com autonomia administrativa e financeira e os laboratórios, por decisão do Governo — e bem —, passam a ter autonomia, ou pelo menos alguns deles, também eles estarão sujeitos a este n.º 1 do artigo 20.º.
Não estando sujeitos, por que razão não está aqui a excepção? Caso estejam dispensados, o Governo e o Sr.
Ministro admitem uma alteração deste articulado no Orçamento do Estado para que fique claro a excepcionalidade dos laboratórios e do ensino superior? Caso admitam essa excepcionalidade, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português está disponível para produzir essa alteração.
A terceira pergunta que vou colocar diz respeito ao Orçamento, sendo que questão que logo se levanta, e que já se tem levantado noutras discussões, é o que estamos a comparar. Sei que, sendo o Sr. Ministro quem é, as questões do rigor e da transparência lhe dizem muito, mas a verdade é que nós temos, no Parlamento, cada vez menos condições para poder discutir com rigor e transparência os orçamentos, visto que tudo é possível. Às vezes, compara-se o Orçamento inicial de 2006 com o Orçamento inicial de 2005, outras vezes compara-se com o rectificativo e outras vezes compara-se mesmo com a estimativa de execução. Como tal, os aumentos, os acréscimos e decréscimos variam de acordo com a subjectividade das leituras comparativas, e esta é que é a realidade dos factos!

Vozes do PSD: — Muito bem!

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