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4 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

de bala como também iniciar já, em 2006, o programa de reequipamento da PSP e da GNR com a nova arma ligeira, a pistola de 9 mm. Aliás, está previsto que já em 2006 se começará a proceder à aquisição das pistolas de 9 mm para equipar os militares da GNR e os agentes da PSP.
Finalmente, na dimensão da segurança rodoviária, há também um reforço importante que é visível nos quadros orçamentais respeitantes à Direcção-Geral de Viação. E, aqui, a mudança mais significativa é a de que as verbas da Direcção-Geral de Viação assim como as verbas destinadas ao Ministério da Administração Interna, por via do Fundo de Garantia Automóvel, passarão a cobrir mais intensamente do que têm coberto até agora aquela que deve ser a actividade fundamental do Estado e do Ministério da Administração Interna em matéria de segurança rodoviária, por um lado, mediante o apoio a iniciativas da sociedade civil no domínio da educação de uma cultura de segurança e, por outro, com o reforço da capacidade de intervenção da PSP e da Guarda Nacional Republicana na vigilância e na repressão da sinistralidade «estradal».
Assim, vai haver um aumento de 1,7 para 2,6 milhões de euros nas verbas para viaturas da PSP e da GNR destinadas exclusivamente à segurança rodoviária, há um reforço grande — de 2,8 milhões de euros — das verbas do Fundo de Garantia Automóvel para a PSP e para a Guarda Nacional Republicana, há uma nova verba de 2,2 milhões de euros, precisamente para equipamento informático da PSP e da GNR, no domínio da segurança rodoviária, e há ainda um aumento de 1,4 milhões de euros para a PSP e para a Guarda Nacional Republicana.
Portanto, em síntese, temos uma redução do orçamento de funcionamento, a qual é credível tendo em conta a reforma que foi introduzida nos sistemas de saúde da PSP e da GNR e apesar do reforço que existe nas verbas relativas aos sistemas de pré-aposentação da PSP e da GNR, que estavam manifestamente suborçamentadas, e do reforço que existe quanto às despesas de funcionamento da PSP e da GNR, que também estavam suborçamentadas — não obstante a eliminação da suborçamentação, há uma redução de cerca de 3 pontos nas despesas de funcionamento.
Por outro lado, há um aumento de 39% no orçamento disponível para PIDDAC, que se centra, por um lado, nos sistemas de informação e de comunicação e, por outro, no combate em meios aéreos, em funções policiais das forças de segurança e na segurança rodoviária.
No que diz respeito às finanças locais, que têm sido tema de grande polémica, ontem, tivemos duas longas reuniões, uma das quais com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e outra com a Associação Nacional de Freguesias. E a primeira coisa que gostaria de sublinhar foi a forma e a atitude extremamente construtiva e positiva da sessão de trabalho com a Associação Nacional de Freguesias, a qual nos permitirá — estou certo! — melhorar a proposta de lei que têm em vosso poder, no que diz respeito às freguesias.
Dessas reuniões resultaram três questões pacíficas: em primeiro lugar, a necessidade de clarificar, nesta proposta de lei, tal como foi feito no Orçamento rectificativo, a norma que habilita os municípios a candidatarem-se às verbas do INTERREG, a qual requer alguma benfeitoria jurídica na sua redacção para a tornar idêntica à norma do Orçamento rectificativo de 2005 e para clarificar dúvidas sobre a matéria; em segundo lugar, o acordo do Governo relativamente à reintrodução de um direito que, na anterior lei do Orçamento, era conferido às autarquias locais, que era o direito de preferência na aquisição de património do Estado que viesse a ser alienado na área da respectiva autarquia; em terceiro lugar, a concordância do Governo com a necessidade de introduzir uma norma, na lei do Orçamento, se for tecnicamente possível, ou em legislação avulsa, se o calendário dos trabalhos da Assembleia o permitir, que possibilite a resolução de um complexo problema de calendário que tem a ver com o prazo-limite fixado na Lei das Finanças Locais para a aprovação da derrama para 2006 e o início de funções de novos órgãos dos municípios. Ou seja, muitas das novas assembleias municipais já tomaram posse após a data-limite para a criação da derrama para 2006, nem todas tinham prevenido, na sessão de Setembro, a criação dessa derrama e, portanto, se não houver, nesta matéria, uma norma transitória, muitos municípios estarão impedidos de lançar a sua derrama para 2006. Demos, pois, o nosso inteiro acordo a que se pudesse fazer uma norma transitória sobre esta matéria, na lei do Orçamento, se for possível, tendo em conta a data da entrada em vigor da lei do Orçamento, ou mesmo em legislação avulsa, se, entretanto, o calendário da Assembleia assim o permitir.
Estas questões foram absolutamente pacíficas e ficaram esclarecidas.
Mas as reuniões que tivemos foram também muito úteis para desfazer duas fantasias que foram postas a circular, a primeira das quais ia no sentido de que, na lei do Orçamento, constava uma norma — que, a constar, seria absolutamente inconstitucional, por violação do princípio da autonomia do poder local — segundo a qual a contratação de pessoal por parte das autarquias carecia de autorização do Governo, em particular do Sr. Ministro de Estado e das Finanças. Bom! Como sabem, esta norma não consta do Orçamento do Estado — aliás, se constasse seria absolutamente inconstitucional —, a única norma que consta na lei do Orçamento do Estado é absolutamente pacífica e limita o crescimento da despesa com pessoal àquela que foi a despesa com pessoal realizada em 2005, estabelecendo que, em 2006, a despesa com pessoal não poderá ser superior àquela que se verificou em 2005. Esta é a primeira fantasia que foi possível desfazer.
A segunda é uma dupla fantasia e diz respeito aos chamados contratos-programa. A primeira vertente desta fantasia era a ideia de que o n.º 4 do artigo 22.º, incluindo-se num artigo que tem por epígrafe «Montantes da participação das autarquias nos impostos do Estado», significava que a verba relativa aos contratosprograma era retirada da verba referida no n.º 1 do mesmo artigo. Bom! Obviamente, não é isto que resulta da

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