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57 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Visto que vários Srs. Deputados manifestaram o desejo de prolongar este debate, devo dizer que, pela minha parte, há todas as condições, quer depois da audição do Sr. Ministro da Justiça ou, mesmo, amanhã, de prosseguir o debate, porque, ao contrário da opinião do Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho, não considerei que esta tarde tenha sido fastidiosa e sei que, na bancada do Governo, há pessoas que têm uma grata recordação dos anos que passaram na Assembleia da República, pelo que é sempre com maior gosto que aqui regressamos para contactar com os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, agradecemos a sua disponibilidade. É evidente que se os Srs. Deputados quiserem que esta reunião seja prolongada, poderemos agendá-la. Em todo o caso, não me parece que devamos prosseguir esta audição porque o Sr. Ministro da Justiça está à espera há uma hora e meia. E não é só pelo Sr. Ministro, pois, com toda a consideração e respeito que temos por ele, a verdade é que nós, na Comissão de Orçamento e Finanças, estamos envolvidos nestas audições desde a manhã de cada dia e a forma como os trabalhos decorrem, com deslizamento gradual na gestão do tempo, introduz restrições inesperadas a essas audições.
Portanto, relativamente às questões suscitadas pelos esclarecimentos adicionais do Sr. Secretário de Estado, gostaria de perguntar se efectivamente entendem que tal é absolutamente relevante para complementar as respostas e, se for caso disso, que o possam fazer da forma mais contida que conseguirem.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, recordando com muita saudade os três anos que passei nestas maratonas de debate na então Comissão de Economia e Finanças e, portanto, com toda a disponibilidade para continuarmos esta discussão, hoje ou da forma e no momento que entenderem mais adequado, mas tentando também corresponder ao apelo para que sejamos tão sucintos quanto possível, dirijo-me, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Abel Baptista, do Grupo Parlamentar do CDSPP, que, exclusivamente, colocou questões relativas ao capítulo das Finanças Locais.
Numa primeira nota, gostaria de saudar o Sr. Deputado Abel Baptista, porque não enfermou aqui de uma confusão, de uma dúvida, que foi expressa por alguns Srs. Deputados de outros grupos parlamentares. Isto é, aparentemente, tanto quanto entendi da sua intervenção, o Sr. Deputado tem já clara a distinção que existe entre a matéria regulada nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, que tem a ver com o recurso a empréstimos de médio e de longo prazos e a excepções aos limites ao recurso a esse tipo de empréstimos — designadamente, a consagração de matérias inexistentes em orçamentos anteriores, como a manutenção, por um lado, da excepção relativa a fundos comunitários, que foi difícil ver consagrar em orçamentos anteriores, havia um orçamento em que a única proposta de excepção era a relativa a empréstimos para a conclusão dos estádios do EURO 2004, e foi com alguma dificuldade que, entretanto, foi consagrada essa excepção também para a contrapartida nacional suportada pelos orçamentos municipais relativa a projectos com co-financiamento comunitários —
, mas também as outras excepções, nomeadamente aquelas que correspondem a propostas que fizemos e que têm a ver com a habitação social, com a recuperação de áreas urbanas degradadas, bem como a nova área de empréstimos para recuperar equipamentos destruídos pelos incêndios florestais.
Ora, como referi, o Sr. Deputado compreendeu que esta matéria nada tem a ver com o assunto relativo ao conceito de endividamento líquido ou capacidade líquida de financiamento, por remissão para o Manual do SEC95, sobre o défice e a dívida das administrações públicas. Aquela é uma matéria complexa, este é o Manual SEC95, revisto em 2002, na sua última edição em língua portuguesa, publicada pelo EUROSTAT.
De qualquer modo, o Sr. Deputado suscitou aí uma dúvida, perguntando por que é que é feita esta clarificação relativamente a uma norma constante de orçamentos anteriores, designadamente do Orçamento para 2005, onde se refere, no n.º 5, algumas caracterizações de matérias que devem ser consideradas ou do lado dos activos financeiros ou do lado dos passivos financeiros. Fundamentalmente, para adicionar clareza e transparência, quer no relacionamento das autarquias com as entidades financiadoras, quer no relacionamento com o próprio Tribunal de Contas, que várias vezes referiu a necessidade de existência de uma clarificação nesta matéria.
Não é legítimo que haja dúvidas, nem é legítimo que, fruto dessas dúvidas, haja autarquias que se encontrem em situações de desigualdade relativa. E é nesse quadro dos passivos financeiros que são referidas as dívidas a fornecedores.
As dívidas a fornecedores, concretamente, aparecem no SEC95, na categoria F.7, quando se referem «outros débitos e créditos», o que inclui «(…) todas as operações sobre outros débitos e créditos (…)» — designadamente, aquelas que resultam de todas as operações sobre créditos comerciais e adiantamentos, «(…) isto é, os direitos financeiros resultantes da concessão directa de crédito por parte de fornecedores a compradores por operações de bens e serviços e os pagamentos adiantados por produtos e trabalhos em curso ou a iniciar ligados a essas operações».
Designadamente, na subcategoria AF.71, são referidas dentro destas situações aquelas em que se verifica uma dilação entre o momento em que o pagamento deveria ter sido realizado e aquele em que, com base na relação contratual previamente estabelecida, o pagamento é efectivamente realizado. Esta foi a dúvida que o Sr. Deputado suscitou.