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5 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

lei, isto é uma óbvia fantasia. De todo o modo, demos a nossa total concordância a que aquele n.º 4 fosse autonomizado e retirado do artigo 22.º para um artigo próprio ou para o artigo 30.º, onde, aliás, poderia ter uma melhor inserção sistemática, para que não subsistissem dúvidas de que os 200 milhões de euros não são retirados às verbas a transferir, por via da Lei das Finanças Locais, para as autarquias locais.
A segunda fantasia que foi possível desfazer — e que, aliás, é uma fantasia que tem tido «contaminação» parlamentar, pelo que tenho lido na comunicação social… — é a ideia de que os 200 milhões de euros, que, na proposta de lei do Orçamento, se fixam como tecto, como máximo a ser despendido, por via de protocolos ou de contratos-programa, seriam uma verba nova que alargava o montante a transferir pelo Estado para as autarquias por via de contratos-programa. Esta ideia é absolutamente fantasiosa e importa repor a verdade.
Assim, começámos por fazer um exercício de levantamento, ministério a ministério, de qual era o montante que, em cada ministério, havia sido transferido ou seria transferido até 31 de Dezembro de 2005 para as autarquias locais, ao abrigo de contratos-programa, denominados como tal, ou ao abrigo de protocolos ou outros contratos denominados como quer que fosse. Cruzámos a informação recolhida pelos diferentes ministérios com a informação constante da Direcção-Geral do Orçamento quanto àquilo que têm escriturado como transferências do Estado para as autarquias locais. O que veio a verificar-se foi que, durante este magnífico ano de 2005, a totalidade das verbas detectadas montavam a 374 milhões de euros. Esta quantia — a quantia de 374 milhões de euros — corresponde a quanto o Estado transfere, no ano de 2005, para as autarquias locais, para além das verbas que têm a ver com a Lei das Finanças Locais,. Ora, isto, obviamente, tem uma dimensão absolutamente escandalosa e indicia a clara falta de transparência deste relacionamento entre o Estado e as autarquias locais. É que se forem ver ao Orçamento do Estado para 2005 as verbas que lá estão inscritas são da ordem dos 50 milhões de euros e nunca dos trezentos e setenta e tal milhões de euros, pelo que os outros trezentos e vinte e tal milhões de euros vêm inscritos como verbas de despesa de cada um dos respectivos ministérios e, depois, são «reformatados», por via de contratos ou protocolos, como transferências para as autarquias locais.
Portanto, o que decidimos fazer, neste ano de 2006, no âmbito do processo de revisão das leis enquadradoras do financiamento das autarquias — Lei das Finanças Locais, Lei das Empresas Municipais, lei das taxas e tarifas —, foi criar uma nova lei sobre contratos de assistência técnica entre o Estado e as autarquias locais para impor disciplina e rigor na relação entre o Estado e as autarquias locais. Isto fá-lo-emos em 2006, mas, para já, entendemos que seria absolutamente insustentável apresentarmos um novo Orçamento do Estado sem que se impusesse alguma disciplina na forma como o Estado se tem vindo a relacionar com as autarquias locais. E, por isso, introduziu-se uma norma que, em primeiro lugar, fixa um tecto, dizendo que o conjunto destas transferências não pode exceder os 200 milhões de euros, o que significa, desde já, uma redução em quase 50% relativamente àquela que foi a despesa executada no ano de 2005, e em segundo lugar, estabelece que estes contratos têm de ser autorizados pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, quer para permitir o controlo do rigor financeiro quer para permitir o controlo do adequado relacionamento entre o Estado e as autarquias locais. Portanto, esta norma não habilita o Estado a gastar mais e de uma forma menos transparente — não! —, é uma norma disciplinadora daquilo que tem sido um processo pouco transparente de relacionamento do Estado com as autarquias locais.
Mas, a este propósito, permito-me dizer, em particular, que, no que diz respeito aos 34 milhões de euros que, por via da Secretaria de Estado da Administração Local, são da minha área de responsabilidade, propusemos, ontem, quer à ANAFRE quer à Associação Nacional de Municípios Portugueses, um critério de melhoria da transparência na gestão destes fundos. Estamos a falar, fundamentalmente, de três coisas distintas: um programa de modernização administrativa que abrange quer freguesias quer municípios; um programa de apoio às sedes de freguesias; e os famosos Subprograma 1 e Subprograma 2, mais vulgarmente conhecidos pelos TNS (Trabalhos de Natureza Simples), entidades que espero que seja a última vez que figurem no Orçamento do Estado. Aliás, espero que, no Orçamento do Estado para 2007, essa verba já tenha sido devidamente descentralizada, porque, obviamente, essa coisa dos TNS é incompatível com um Estado moderno e do século XXI…! Bom! Enquanto não chegamos a esse mundo, que será melhor do que o de hoje, temos de disciplinar a matéria. Assim, o que propusemos, quer à Associação Nacional de Municípios quer à Associação Nacional de Freguesias, foi que a tramitação inicial destes processos fosse comum, ou seja, candidatura por via das CCDR, que deveriam fazer a apreciação, o crivo técnico das candidaturas, e a seguir, em vez de a decisão caber directamente aos membros do Governo, seria objecto de proposta por parte da Associação Nacional de Municípios e da ANAFRE, que se pronunciariam sobre quais deveriam ser os critérios e a quem deveriam ser atribuídas aquelas verbas, em função da verba que o Estado fixou no Orçamento do Estado. Devo dizer, com grande satisfação, que a ANAFRE aceitou a nossa proposta e, portanto, as verbas destinadas às freguesias passarão a ser despachadas pelo membro do Governo, de acordo com a proposta assumida pela Associação Nacional de Freguesias, o que é um mecanismo de reforço da transparência, uma vez que, nesta Associação, estão, obviamente, representados os presidentes de juntas de freguesia dos diferentes partidos, com conhecimento, de grande proximidade e profundo, sobre as necessidades efectivas das freguesias. Parece-me, pois, que este processo de auto-vinculação dos membros do Governo à proposta da ANAFRE será um bom contributo para melhorar a transparência.

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