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5 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

Sobre a questão do Fundo de Capitalização, o Sr. Deputado conhece, e eu tenho o maior prazer em repetir, as razões que levam à não consideração ou à utilização da norma de excepcionalidade para a não capitalização dos pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores no ano de 2006. São razões que têm a ver não apenas com o enquadramento macroeconómico mas, mais do que tudo, com a própria situação financeira do sistema de segurança social.
A situação financeira do sistema público de segurança social, na sua componente contributiva, é uma situação de défice, cumprindo integralmente a Lei de Bases da Segurança Social. Ao cumpri-la integralmente, chegámos à conclusão – foi assim em 2005, até já o foi em 2004, e será em 2006 – de que haveria, sublinho, um défice no sistema contributivo da segurança social.
Ora, havendo um défice nas contas da componente contributiva ou, se quiserem, do subsistema providencial – não é bem a mesma coisa mas, infelizmente, os défices estão nos dois lados –, se capitalizássemos, ou seja, se reservássemos uma parcela das receitas para colocar no Fundo de Capitalização, agravaríamos esse défice corrente! Portanto, teria de ser financiado de outra forma. Esta é uma explicação que julgo absolutamente cristalina para a impossibilidade da capitalização conforme a Lei de Bases da Segurança Social estipula.
Obviamente, esse défice não vai existir porque o Governo tomou a decisão de transferir adicionalmente para o sistema de segurança social, até 2009, metade dos acréscimos de receitas provenientes do aumento da taxa do imposto sobre o valor acrescentado. Já para o ano de 2006, a previsão de situação financeira do sistema resultante dessa transferência poderá significar, segundo os nossos cálculos, um saldo positivo no sistema de segurança social que, conforme a lei indica e o Orçamento do Estado reforça, será integralmente transferido, no fim do exercício, naturalmente, para o Fundo de Capitalização da segurança social. E esse é um valor que estimamos que ronde os 100 milhões de euros.
É, infelizmente, bem menos do que os 1000 milhões que se chegaram a transferir há uns anos atrás, mas, mesmo assim, este valor só é possível porque houve uma medida de excepção, para vigorar até 2009, no respeito pela Lei de Enquadramento Orçamental, que é a da transferência do imposto sobre o valor acrescentado.
Quando essa transferência – e gostava de salientar esta posição, porque, modéstia à parte, julgo que o Governo andou bem nesse domínio –excede as necessidades correntes do exercício, apesar de ser uma transferência do IVA, não vai para despesa corrente mas, sim, para o Fundo de Capitalização, cumprindo integralmente o objectivo de dizer que metade daquele aumento é para melhorar o equilíbrio da segurança social, e não apenas o equilíbrio de curto prazo – condições de equilíbrio que, como sabem, são negativas.
O Sr. Deputado falou ainda da questão das alterações ao subsídio de desemprego. Como sabe, elas estão em discussão em sede de Concertação Social. O Governo foi avançado com documentos de discussão deste ponto, da alteração do regime de protecção no desemprego, e a última proposta que apresentou está, neste momento, sobre a mesa – aliás, hoje é a data limite para a entrega de respostas por parte dos parceiros sociais e o Governo analisará, em conjunto, a sua proposta e estas reacções.
Gostaria de dizer, como já tive ocasião de afirmar noutros momentos, que a postura que temos de diálogo com a Concertação Social é a mesma postura de construção dos possíveis consensos. Portanto, não apresentámos uma proposta para fingir que íamos dialogar; pelo contrário, estamos disponíveis para melhorar, corrigir ou alterar essa proposta se, obviamente, formos convencidos da bondade dessas alternativas, particularmente se essas alternativas poderem levar a um consenso entre os parceiros sociais, algo que considero extremamente importante numa prestação tão sensível como é a prestação do desemprego.
O Sr. Deputado fez referência à possibilidade, que abrimos na proposta de intenções que apresentámos, de os beneficiários do subsídio de desemprego terem a obrigatoriedade de indicar o seu domicílio num período da sua semana a fim de poderem ser acompanhados pelas acções de fiscalização.
Obviamente, estamos disponíveis para mudar, para melhorar essa metodologia sem perder um objectivo que, para nós, é extremamente importante: o reforço das condições de fiscalização do subsídio de desemprego. Digo isto com todas as letras e com a lentidão que for necessária: reforçar as condições de fiscalização do subsídio de desemprego. É que poucas coisas ferem de forma tão significativa esta prestação, que é crucial em qualquer sistema de protecção social, como a suspeita ou até a convicção de que existe uma parcela significativa de beneficiários desta prestação que acumulam com trabalho ilegal, às vezes até na própria empresa que abandonaram e que os colocou na situação de desemprego. Sabemos que essas situações existem e que há poucos meios de controlo dessas situações. Aqui não se trata de qualquer preferência por fiscalizar este ou aquele sector; trata-se, sim, de segurar a credibilidade de uma prestação que é absolutamente essencial.
Portanto, se houver melhores propostas para reforçar as condições de fiscalização de atribuição da prestação ficarei encantado. Venham elas, seja da Concertação Social, da Assembleia da República, dos partidos da oposição…! Agora, julgo que não há qualquer bancada nesta Assembleia nem nenhum sector da sociedade portuguesa que esteja preocupado com a sustentabilidade social do nosso sistema de protecção social que não reconheça a necessidade de reforçar as condições de fiscalização desta prestação social. Ora, é isso que vamos fazer! O Sr. Deputado falou de algumas áreas que têm a ver com o subsídio de desemprego e com a reforma do subsídio de desemprego. Nós consideramos que há que alterar as condições em que um trabalho alternativo,

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