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6 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

chamado emprego conveniente, deve ser aceite pelo desempregado como condição para a manutenção da prestação social. Consideramos que essa situação deve ser clarificada. Esta lei é muito vaga, muito imprecisa e não permite que qualquer recusa de trabalho por qualquer razão – e há inúmeras razões para recusar a oferta do emprego –, sejam elas válidas, ou não, leve à cessação da prestação por incumprimento de uma obrigação do desempregado, sendo que mesmo as não válidas dificilmente levam à cessação da prestação.
Aliás, desafiaria que identificassem o número de vezes em que isso aconteceu.
Penso que, desse ponto de vista, a lei tem de ser rigorosa e clara. Eu já disse várias vezes, mas não me canso de repetir, que temos de ter uma lei que assegure eficazmente o direito à protecção de quem está desempregado involuntariamente. Com efeito, não temos de ter uma lei que assegure o direito ao desemprego; isso são coisas um pouco diferentes.
Questões que têm a ver com a distância entre a casa e o local de trabalho, com o tempo gasto nessas deslocações e outras questões como a da adequação entre a qualificação e o posto de trabalho, bem como a questão da remuneração do posto de trabalho, que é oferecido ao desempregado, são questões que devem ser reformuladas na lei. Ora, nós fá-lo-emos tendo em consideração a situação em que vive a maioria dos trabalhadores portugueses. É que não há qualquer razão, do ponto de vista social, económico, da equidade e da justiça, que leve a que um candidato a um emprego que está a receber um subsídio de desemprego tenha como razão de recusa do emprego que lhe foi oferecido condições substancialmente mais favoráveis do que a generalidade dos trabalhadores na sua vida quotidiana.
Para um cidadão que gaste cerca de uma hora ou mais para se deslocar de casa para o trabalho, é incompreensível que alguém recuse um emprego que lhe é oferecido por demorar 45 minutos ou uma hora nesse percurso… Ninguém compreende! Insistir nesse ponto para além do razoável não é estar a defender a prestação do subsídio de desemprego, mas a minar a sua credibilidade. Quem não compreende esta situação não está a compreender o que se passa na sociedade portuguesa.
O Sr. Deputado Fernando Negrão falou na questão das comissões de protecção de menores.
Sr. Deputado, sei que o senhor é particularmente sensível a estas questões e que as conhece bem, mas há-de concordar comigo quando refiro que a afirmação de que as comissões reagem apenas a factos consumados é talvez excessiva.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não foi apenas!

O Orador: — Todos sabemos que há um trabalho de prevenção feito pelos diversos ministérios articulados com as comissões e que, aliás, é um trabalho extremamente louvável. Ora, há muitos casos de risco que se evitam por acção dos técnicos e das instituições, mas esse trabalho tem de ser melhorado. Não tenho qualquer dúvida acerca disso. Não julgo que a alteração ao modelo esteja em cima da mesa… Penso que não ajuda estarmos sistematicamente a mudar os modelos de organização das respostas sociais à credibilidades desses modelos e à sua eficácia. Não me parece que, neste momento, se exija uma reformulação da concepção das comissões, mas, sim, um investimento na melhoria do seu funcionamento que poderá, e deverá, passar por uma boa articulação com o Ministério Público e que, a nosso ver, passa por uma medida que estamos a tomar. Ou seja, apesar das dificuldades que todos conhecemos do ponto de vista orçamental, pretendemos colocar nas comissões de protecção com maior intensidade de trabalho técnicos que estejam, a tempo inteiro, adstritos a essas comissões. Estamos já a fazê-lo para cerca de 107 comissões que têm um maior volume de trabalho.
A existência de um pivot, de um técnico, que tem essa comissão como seu único local de trabalho pode significar um efeito de «alavancagem» do trabalho, como agora se diz, apesar de não gostar muito da expressão, em relação a todos os outros membros da comissão que não o fazem a tempo inteiro. É um enorme avanço e tem um enorme significado para a melhoria do funcionamento da comissão. Essa é a nossa principal aposta, todavia como tenho a informação que a Assembleia está a discutir estas questões nas Comissões apropriadas, julgo que é sempre bom melhorarmos o debate e o nosso modelo de funcionamento nesta área.
Relativamente ao funcionamento do sistema e quanto à questão da utilização da informática no combate à fraude, apenas me limito a reconhecer os avanços – porque penso que eles devem ser valorizados – no combate à fraude e à evasão, não apenas por ser, em grande medida, um mérito do trabalho de centenas de técnicos e quadros da Administração Pública que se empenham nessa função, e que tem permitido uma melhoria substancial nos níveis de cobrança das contribuições, mas também porque julgo que a própria divulgação desses resultados é um factor positivo na sociedade portuguesa. Também a consciencialização de todos os agentes de que esse é um esforço acrescido para o cumprimento das obrigações e para a fiscalização do incumprimento é igualmente um factor de enorme importância A visibilidade dessa melhorias é absolutamente essencial.
Não tenho a mínima dúvida nem me custa nada reconhecer que muitas das melhorias que hoje são possíveis resultam de um trabalho que veio de trás, como também já vinha de trás em relação aos governos anteriores. É que a iniciativa fundadora de uma ruptura absolutamente essencial no sistema de segurança social é uma iniciativa do final dos anos 90 que passou a considerar como essencial a centralização das bases de dados da segurança social e a unificação das aplicações informáticas. Nunca é de mais dizer que por uma

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