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5 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

Assim, gostaria de saber quais vão ser os critérios gerais dessa alteração ao estatuto dos benefícios fiscais e o que vai acontecer em concreto.
Não vou voltar a falar das nossas divergências em relação à quebra do sigilo fiscal e à quebra do sigilo bancário. Contudo, aguardamos, até com grande ansiedade, esse trabalho que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais está a fazer para saber quais os efeitos concretos que está a ter a aplicação da actual legislação sobre a quebra do sigilo bancário no combate à fraude e à evasão fiscais. É que nós continuamos a entender, e isso está vertido no Orçamento do Estado, que o que é fundamental e mais eficaz em relação à receita e ao combate à fraude e evasão fiscais é a quebra do sigilo bancário.
Em sede de IRC deixo apenas uma pergunta. Não vejo no Orçamento incentivos ou medidas fiscais concretas para reanimar a actividade das empresas. Repito, não vejo isso no Orçamento. Pelo contrário, o que vejo é a criação de uma situação que vai criar cada vez mais dificuldades às empresas numa área fundamental para que tenhamos maior competitividade fiscal.
Julgo que já ultrapassei o tempo de que dispunha, embora não tenham fixado tempo, o que agradeço. Mas, antes de terminar, vou dar aqui só nota de algumas autorizações legislativas ilegais ou autorizações legislativas impróprias que o Orçamento contém. Na nossa opinião, essas normas não deviam lá constar porque não têm qualquer efeito útil. Quando se diz que o Governo deve apresentar legislação sobre uma matéria qualquer do ponto de vista legislativo ou orçamental isso não é nada. Ou seja, não podemos pronunciar-nos sobre o que o Governo deve ou não fazer. Deve, sim, ter a forma de autorização legislativa e tem de ter sentido e alcance. É isso que está na lei e é obrigatório. Algumas também constam do Orçamento e têm sentido e alcance e são verdadeiras autorizações legislativas, mas há várias que não são.
É o caso do artigo 25.º, n.º 2, que não refere o sentido e o alcance da legislação sobre os poderes tributários dos municípios. O artigo 25.º, n.º 4, prevê a transferência de competências para os municípios em 2006 e não diz o sentido e o alcance. O artigo 28.º, n.º 1, diz respeito às áreas metropolitanas, e não diz o sentido e o alcance. O artigo 28.º, n.º 3, diz respeito à iniciativa legislativa e também não tem sentido nem alcance. Aliás, isto é um bom exemplo porque fala em «deve». O artigo 30.º, n.º 1 também não tem sentido nem alcance. Não é uma autorização legislativa, mas uma mera manifestação. Eu não diria que é uma pia intenção do Governo legislar sobre esta matéria, mas isso para o Parlamento não diz absolutamente nada. O artigo 30.º, n.º 1, prevê a revisão do regime de recuperação técnica e financeira. O artigo 32.º aponta para uma regulamentação da emissão de obrigações municipais mas, na nossa opinião, também não tem sentido e alcance. O regime geral das taxas municipais também não tem alcance nem sentido e, portanto, não é uma autorização legislativa, não é legal. O artigo 98.º também não tem sentido e o alcance que se prevê para as autorizações legislativas, que é a autorização para instituir um sistema de garantias dos empréstimos para os estudantes do ensino superior.
Estes são os exemplos que consegui encontrar de autorizações legislativas impróprias que não são legais.
Para terminar, como Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, tenho procurado não trazer aqui questões que especificamente tenham a ver com a região pela qual fui eleito, mas esta não posso deixar de referir. Como é do conhecimento de V. Ex.ª, o PEC (Pagamento Especial por Conta) tem sido aplicado ao Centro Internacional de Negócios da Madeira. Ora, as empresas que estão aí localizadas e que se instalaram, até Dezembro de 2000, estavam completamente isentas de IRC. Pagavam 0% de IRC.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Um escândalo!

O Orador: — Sabemos que o Deputado Francisco Louçã não concorda com isto, mas sabemos que, concorde ou não, este é o regime que está previsto até 2011, embora agora com uma taxa de 2% que depois será progressiva até 2011.
A partir dessa altura e até agora, há outras empresas que se instalaram a pagar 2% de taxa de IRC. Ora, que sentido faz aplicar-se o Pagamento Especial por Conta nomeadamente às empresas que têm taxa de IRC de 0%? Esta situação tem-se verificado com assiduidade e tem sido extremamente desagradável para as empresas que estão no Centro Internacional de Negócios da Madeira. Qual é, então, a posição do Governo acerca desta matéria? O Governo está disposto a rever esta situação, isentando do PEC as empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira?

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Ministro, depois da aprovação do Orçamento na generalidade, estamos agora na fase da discussão em especialidade. O Sr. Ministro conseguiu a aprovação, pela Assembleia, do Orçamento na generalidade tendo por base uma questão que era fundamental, que era a da credibilidade deste exercício. Ora, o Sr. Ministro vem hoje ao debate em Comissão, em sede de especialidade, com o Orçamento ainda mais credível, dado que, entretanto, são conhecidas opiniões e tomadas de posição públicas sobre o seu realismo, a sua adequação e, simultaneamente, o reconhecimento das suas virtudes pela coragem que teve em assumir um Orçamento de controlo e até de alguma retracção da despesa.
Nos últimos dias, três ex-ministros das finanças, todos eles pertencentes a governos que não tiveram o apoio do Partido Socialista — Eduardo Catroga, Miguel Beleza e Manuela Ferreira Leite — vieram dizer que

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