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3 | II Série GOPOE - Número: 012 | 23 de Novembro de 2005

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, gostava de suscitar uma outra questão, prévia a esta, que tem a ver com o guião.
Temos um guião para o dia de amanhã, isto é, com a matéria de articulado a tratar em Comissão, que só faz referência aos artigos já existentes na proposta originária de Orçamento do Estado para 2006. Há, no entanto, uma série de propostas de alteração, apresentadas por diversos grupos parlamentares, que, enfim, na classificação dos próprios, fazem referência a artigos novos, na certeza de que, praticamente todas elas — salvo erro, são sete ou oito —, contêm matérias que, no entender do Partido Socialista, devem ser tratadas em Comissão. Depois, posso fazer chegar à mesa aquela que é a nossa sugestão, mas grande parte das propostas já entregues, das «híbridas», que estão entre ir para Plenário ou ser apreciadas em Comissão, o grosso, no nosso entender, deve ser dirigido à Comissão. Inclusivamente as propostas que o Partido Socialista apresentou até agora foram as que se destinavam aos trabalhos em Comissão e não aos trabalhos em Plenário. De qualquer forma, como algumas também prevêem artigos novos, estão sujeitas a uma discussão com os restantes grupos parlamentares. Foi, no entanto, esta a nossa intenção.
Portanto, penso que ainda hoje poderemos afinar o guião para amanhã, na certeza de que os novos artigos serão tratados apenas no final. De qualquer forma, o guião de amanhã poderia ficar estabilizado.
Relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, gostaria de dizer que há dois tipos de propostas de alteração ao Mapa XV neste processo: há as propostas que vêm por reforço de dotação das medidas e as propostas que vêm por desagregação das ditas medidas.
A saber: há 433 propostas de alteração ao Mapa XV, sendo que 308 são do PCP (280 por reforço de dotação da medida e 28 por desagregação), 96 são de Os Verdes (todas por desagregação), 27 são do BE (todas por reforço) e 2 são do CDS-PP (ambas por reforço de dotação da medida).
Estamos, portanto, a falar de coisas distintas.
Entendo que, nos termos da Lei de Enquadramento, a Assembleia tem capacidade para fazer aumentar ou diminuir os tectos da despesa autorizada ao Governo, em sede dos vários programas e medidas, pelo que me parece legítimo que se proponha um Reforço da dotação das medidas. E também não me parece mal que esse reforço seja justificado por qualquer tipo de obra em concreto ou por qualquer tipo de iniciativa que se pretenda atingir com esse mesmo reforço. Pode, inclusivamente, haver propostas no sentido da diminuição dos montantes de determinada medida ou do seu reajuste, ou seja, pode entender-se, por exemplo, que há dotação a mais para construção de novos tribunais e que essa dotação deve ser diminuída em favor da recuperação de tribunais já existentes. Assim como entendo que é razoável que haja perspectivas políticas sobre a distribuição dessa mesma despesa no território nacional, isto é, pode entender-se, por exemplo, que há distritos do litoral que têm dinheiro para investimento ou autorizações para despesas de investimento muito elevadas e que devem ser diminuídas em favor de outros distritos, nomeadamente de distritos mais desfavorecidos do interior. O actual quadro legal que temos, na minha humilde interpretação, permite à Assembleia fazer tudo isso.
Já no que diz respeito à desagregação de verbas, subscrevo, integralmente, aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, ou seja, se a desagregação, em tempos, foi usada porque as medidas não estavam totalmente desagregadas em projecto, a verdade é que, neste Orçamento — pelo menos nas medidas que vi, e confesso que não vi todas, mas também as posso ver… —, não há qualquer medida que não esteja desagregada em projectos a 100%. Ou seja, a lógica de propor uma desagregação da medida, que pressupunha que essa medida não estava ainda esgotada na «elencagem» de projectos, neste Orçamento não vinga porque não há essas rubricas globais excedentárias, para além dos próprios projectos que são apresentados.
Portanto, a questão coloca-se, claramente, em relação a 28 das propostas apresentadas pelo Partido Comunista e às 96 propostas apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes».
Não podem, pois, ser feitas propostas por desagregação da medida, desde logo, porque — e, eventualmente, nunca poderiam ser feitas — a medida já está totalmente desagregada em projectos.
Apelo, assim, à mesa, não numa perspectiva mais radical de pôr em causa a aceitação destas propostas como elas estão mas numa perspectiva mais construtiva de sugerir ou solicitar aos proponentes que possam proceder às respectivas correcções.
Sobre as propostas em si, também em termos de correcção, chamo a atenção, nomeadamente, do Partido Comunista Português, na medida em que, em diversas propostas, propõe o reforço ou a desagregação de montantes, depois destinados a determinados projectos, cujo valor proposto não bate com a soma das várias parcelas. Estão nesta situação as propostas 293-C, 311-C, 317-C, 320-C, 355-C, 392-C, 394-C, 419-C, 435-C, 502-C e 510-C. Nestas propostas, as contas estão erradas.
Muitos outros erros existem, nomeadamente erros em relação à referência das entidades beneficiárias ou que justificam a dita proposta, erros que, curiosamente, se repetem desde o ano passado, pois também havia uma proposta com o mesmo erro — mas a mesma proposta já há dois anos estava bem e há três anos também estava bem, aliás, posso fornecer o histórico dessa proposta —, assim como também há erros relativos a obras que são apresentadas em propostas de alteração para inclusão de um determinado projecto, quando esse projecto já existe na proposta de Orçamento do Estado e, curiosamente, até com uma dotação superior àquela que é apresentada como acrescento ao dito Orçamento.
Portanto, Sr. Presidente, esta questão deve fazer-nos reflectir, porque temos em mão 433 propostas, as quais, a serem corrigidas de desagregação para reforço, que é a única hipótese de serem mantidas, totalizam

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