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2 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Presidente (Patinha Antão): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas.

Srs. Deputados, vamos continuar hoje o debate e votação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 e das propostas de alteração apresentadas pelos diversos partidos.
De acordo com o que ficou estabelecido e consta do guião, vamos, capítulo a capítulo, discutir e votar os artigos e as respectivas propostas de alteração, e, por isso, também capítulo a capítulo, pergunto aos coordenadores dos grupos parlamentares quais são as propostas de alteração e os artigos da proposta de lei sobre os quais querem intervir.
No Capítulo II, com o qual iniciamos este debate, estão em causa os artigos 2.º a 10.º, inclusive, e temos propostas de alteração em relação a vários artigos, desde logo ao artigo 2.º, n.º 1.
Srs. Deputados, dito isto, a mesa gostaria de saber, relativamente a este Capítulo II, composto, como referi, pelos artigos 2.º a 10.º, inclusive, quais são, na organização do debate por parte de cada um dos coordenadores, os artigos sobre os quais entendem emitir considerações de ordem geral para efeitos de debate. Para ajudar, posso perguntar artigo a artigo. Irei proceder assim, porque é melhor, sobretudo no início do debate.
Nesse sentido, Sr.as e Srs. Deputados, coloco em discussão o artigo 2.º da proposta de lei, com as respectivas propostas de alteração, devendo a mesa fazer menção de que, relativamente ao seu n.º 1, existe a proposta de alteração 107-C, do CDS-PP. Caberá, assim, ao partido proponente apresentar a referida proposta, se assim o entender, para explicar os motivos que o levam a apresentar esta proposta de alteração.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito bom dia a todos.
A proposta de alteração é facilmente explicável, lendo a redacção que propomos para o artigo 2.º. De facto, consideramos que uma cativação de 40% das verbas afectas à Lei de Programação Militar, que é o texto original proposto perlo Governo, significa comprometer seriamente a execução da própria Lei de Programação Militar, o que, aliás, não tem paralelo com as cativações consideradas ou propostas pelo Governo relativamente a todas as outras áreas genéricas de despesa.
Portanto, no sentido de poder assegurar uma execução mínima e correcta da Lei de Programação Militar, propomos que a cativação seja reduzida para 20%.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, desde o primeiro momento, quando verificámos que o Governo propunha uma cativação de 40% da Lei de Programação Militar, ficámos surpreendidos, até pelo inédito da situação. É que cativar 40% de uma verba orçamentada é algo de estranho e inexplicável. Se, realmente, o Governo entende que, em 2006, não se vai poder executar a Lei de Programação Militar tal como ela está, porque não há meios financeiros e porque é uma opção política, deveria, naturalmente, ter agido de outra forma, que era pôr uma verba menor, e não cativar tanto, para a Lei de Programação Militar, porque é chocante uma cativação de 40% de uma verba.
Portanto, a minha intervenção é mais no sentido de lhe colocar uma pergunta ou de pôr uma questão: porque é que, efectivamente, em termos de Lei de Programação Militar, o Governo optou por uma cativação tão elevada, em vez de ter orçamentado uma verba menor, que daria maior verdade, digamos assim, a esta situação do Orçamento do Estado e da Lei de Programação Militar?

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é apenas para me reportar à discussão que ainda ontem, em sede de PIDDAC e relativamente a uma das propostas do CDS-PP, aqui tivemos, que, de alguma forma, se prende com a mesma questão, não propriamente com a LPM mas, sim, com aquilo que é a dotação de meios financeiros às Forças Armadas, e que foi no sentido de cumprir aqueles que são os compromissos em termos da renovação e da modernização do seu equipamento.
Portanto, a resposta dada agora não pelo Sr. Deputado Honório Novo mas por mim próprio remete para aquela que foi a intervenção do Sr. Ministro da Defesa Nacional aqui tida aquando da discussão, na generalidade, do Orçamento do Estado por sectores.
Ou seja, aquilo que o Governo se propõe fazer, e que é competência da Assembleia em termos finais, é uma revisão da Lei de Programação Militar, no sentido de adaptar as circunstâncias e as restrições gerais do País em termos orçamentais àqueles que são os compromissos para com as Forças Armadas e das Forças Armadas para com terceiros.
Por isso, nesta fase, aquilo que se apresenta é uma cativação de 40%, no entanto há essa preocupação de honrar os compromissos, que foi expressa pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional. Portanto, entendemos que, até á revisão da Lei de Programação Militar, se deve manter intacto todo este quadro, na certeza de que essa preocupação já foi aqui manifestada e existe.

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