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6 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Muito obrigado, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Srs. Deputados, encerrada esta questão prévia, vamos, então, dar início ao debate.
Como eu disse, não haverá qualquer introdução prévia dos Srs. Secretários de Estado e vamos iniciar já o debate.
Está inscrito para usar da palavra o Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, que dispõe de 10 minutos para realizar a sua intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, cumprimentando todos, gostaria de dizer que, dada a solução que foi encontrada, algumas das questões que queríamos levantar nesta reunião vamos reservá-las para o debate com o Sr. Ministro, não, repito, por qualquer desprimor para com os Srs.
Secretários de Estado mas porque relevam de matérias mais estratégicas, sendo mais adequado que sejam colocadas ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Relativamente às matérias que gostaríamos de colocar aos Srs. Secretários de Estado (e a que, portanto, responderá quem for entendido que deve responder), vamos começar por um tema que está na agenda, que é a matéria da Estradas de Portugal, EPE, na sua perspectiva de inserção orçamental.
Queria dizer que, para o PSD, esta é uma matéria fundamental, sobre a qual temos agendado um debate de urgência, nesta Câmara, no dia 29. Portanto, as questões que aqui vamos levantar são questões preliminares e que permitem «pavimentar» o mundo de esclarecimentos que o Governo deve prestar mas, efectivamente, ainda não prestou.
A primeira questão que gostaríamos de suscitar é de natureza jurídica e tem a ver com o seguinte: como sabemos, existe um novo regime de contratação pública, cuja data de entrada em vigor prevista é apenas Janeiro de 2008. Esse novo regime reclama que tudo o que sejam concessões seja feito por concurso público, e a verdade é que, não estando em vigor este novo regime, é possível ao Governo, neste caso concreto como noutros anteriores, tratar desta matéria de contratar uma concessão geral com a Estradas de Portugal fora deste regime de contratação pública, fora de um regime de concurso e, portanto, num quadro, claramente, de ajuste directo. Era esta a primeira confirmação que gostaríamos de ver, em matéria de entendimento, ou seja, se é verdade, ou não, esta apreciação jurídica que fazemos.
A verdade é que, Sr.as e Srs. Deputados, a Estradas de Portugal constitui aquilo a que se chama um monopólio natural e, do ponto de vista, agora, do enquadramento económico e da própria Lei da Concorrência, não é desejável que haja concessões que sejam outorgadas a monopólios naturais. Deve sempre encontrar-se uma solução de concorrência e não uma solução de monopólio natural.
Dito isto, e uma vez que se trata de um ajuste directo, é necessário, do ponto de vista, agora, das precisões de rigor económico, saber-se fundamentalmente o seguinte: qual é o valor desta concessão geral que foi anunciado que será de 75 anos? Qual é o seu valor exacto? Qual é a taxa de retorno implícita que aí está? Quem é que a calculou? Como é que vai ser paga? Qual é o valor das rendas e por quanto tempo vão ser pagas? O Governo deu uma informação muito escassa sobre esta matéria. A única coisa que disse foi que há valores iniciais e que vão crescendo com o tempo, com a transferência dos activos que, entretanto, forem surgindo.
Bom, quanto à transferência dos activos, o que se sabe — e gostaria de que fossem dadas precisões — é basicamente o seguinte: a Estradas de Portugal vai receber, nesta concessão geral, todas as auto-estradas que já foram concessionadas, quer estejam portajadas quer estejam em regime de SCUT. Ora, uma vez que esta concessão geral é de 75 anos e que estas concessões — que já hoje existem e vão ser chamadas subconcessões — são contratadas pelo prazo de 30 anos, o entendimento lógico que se tem é o de que a Estradas de Portugal vai ter a prerrogativa de poder negociar, ou com estas entidades subconcessionárias ou com outras, se o regime não for de ajuste directo e, portanto, vão ter a possibilidade de negociar a prorrogação destes prazos.
E a pergunta é: qual é, efectivamente, a configuração desta renegociação de prazos? Será feita por ajuste directo também com as respectivas concessionárias, que vão ser chamadas subconcessionárias? Sim ou não? Numa simulação que se fez, rapidamente, para as actuais sete SCUT, cujo valor actual é de 16 000 milhões de euros, a simples extensão por 20 anos do actual prazo de concessões cria um novo valor actual de 3,7 mil milhões de euros. E a pergunta é: qual é o cálculo do Governo relativamente à extensão destes contratos para

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