O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Deputado verificar as estatísticas e confrontar o que está previsto no Orçamento do Estado com a realidade verá que houve anos em que isso aconteceu. Mas devo dizer que é muito difícil de fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, muito brevemente, queria sublinhar ao Sr. Secretário de Estado alguns factos recentes.
Hoje, quando vinha para aqui, para o debate, as rádios estavam a dizer que a TAP vai aumentar a taxa de combustível nos preços dos voos de médio curso, salvo erro, de 73 € para 85 €. São esperáveis decisões deste tipo, do ponto de vista do preço dos combustíveis, e o Sr. Secretário de Estado sabe também que os preços da energia têm um efeito multiplicador enorme em todo o cabaz de compras.
Portanto, queria apenas deixar esta nota de actualidade. Julgo que o debate está feito, mas devia, em todo o caso, acrescentar estes pontos.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação da proposta 519-C, apresentada pelo Partido Comunista Português, de aditamento de um novo artigo 16.º-A (Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Passamos, agora, ao artigo 17.º — Manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações, IP —, em relação ao qual vamos votar a proposta 533-C, de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Vamos votar o artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do artigo 19.º — Gestão flexível nas universidades e nos institutos politécnicos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos agora à proposta 552-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um novo artigo 19.º-A — Recurso a trabalho temporário pela Administração Pública.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, vou fazer uma brevíssima explicação.
Vários países europeus, e mais recentemente a Espanha, adoptaram exactamente esta medida de proibir à Administração Pública o recurso à contratação de trabalho temporário. E isto por uma razão que é muito evidente, designadamente no contexto português, visto que, de uma forma mais concentrada no tempo e mais danosa do ponto de vista social, levou a uma expansão rapidíssima das empresas de trabalho temporário e do número de trabalhadores envolvidos nesta forma de contratação. O trabalho temporário abrange hoje uma parte significativa dos trabalhadores portugueses.
A utilização desse recurso de um trabalho por um período muito curto, mesmo que corresponda à sobreposição sucessiva de funções que correspondem a cargos permanentes ou que deveriam dar origem à contratação de um trabalho que é necessário, tornou-se uma forma de administração da força de trabalho, evitando a criação de emprego, vulnerabilizando os salários, precarizando as relações sociais e, portanto, impedindo a