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2 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

O Sr. Presidente (Jorge Neto): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, esta reunião destina-se à votação, na especialidade, do articulado, aquele que está cometido à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos do artigo 39.º, n.º 4 da Lei de Enquadramento Orçamental. Temos quórum na Comissão, pelo que vamos iniciar a votação.
Relativamente ao artigo 2.º sobre a utilização das dotações orçamentais, vamos proceder à apreciação da proposta 324-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º.
Para fazer uma intervenção prévia sobre esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, como nota justificativa em relação a esta matéria, o CDS entende que a cativação em relação à Lei de Programação Militar deve ser menor do que aquela que está prevista na proposta de lei do Orçamento como forma de demonstrar também a prioridade política que esta matéria constitui para o partido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos, então, votar a proposta 324-C, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos apreciar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, visto que vamos votar este artigo de acordo com o teor que nos foi apresentado pelo Governo e temos, não exactamente em relação a este número mas ao seu n.º 3, uma necessidade de esclarecimento, aproveitámos para o pedir, até para que o Sr. Secretário de Estado pudesse, ao ouvi-lo, ter algum tempo para eventualmente estruturar a proposta.
De facto, notámos que, no n.º 3, em relação à proposta do ano anterior, além de haver uma diferença na cativação (e não era sobre isso que gostaríamos de obter um esclarecimento), há uma redacção diferente. Por isso, gostaríamos de saber se o universo sobre o qual incidem estas cativações é ou não exactamente o mesmo. Se não for o mesmo universo, gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado nos explicitasse quais são as diferenças de universo, entre o teor deste mesmo n.º 3 do artigo 2.º da proposta do ano anterior e o da actual proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Santos): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, se bem entendi, o Sr. Deputado pretende ser esclarecido sobre o universo dos organismos abrangidos pela cativação.
Julgo que, nesse aspecto, o n.º 3 é claro, ou seja, ficam abrangidos todos os organismos da Administração Central com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao ensino superior (portanto, universidades e institutos politécnicos). Por conseguinte, não me parece que haja dúvidas quanto ao universo abrangido por esta cativação de 2,5%.
Sr. Deputado, na letra do próprio artigo está toda a explicitação e o esclarecimento que o Sr. Deputado solicita; mas se é outra questão, Sr. Deputado, eu não o entendi.

O Sr. Presidente: — Para solicitar um esclarecimento adicional, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

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